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Multa atraso entrega GFIP

ALEXANDRE ARTHUR AVEZUM MATHEUS

Alexandre Arthur Avezum Matheus

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 17:27

Boa tarde a todos.

Me chamo Alexandre e como todo Contador me preocupo com essas Multas, uma vez que é de caráter ARRECADATÓRIO e ARBITRÁRIO, principalmente porque o País está quebrado (ou melhor quebraram ele).

Outro detalhe é que nas próprias instruções da RFB, INSS e manuais SEFIP/GFIP, nos prevalece a Denuncia Espontânea e esse direito nos foi tirado, mas temos que levar em conta que a Lei é superior a uma instrução de preenchimento.

Mas então porque eles instruíram errado ? Acho que nem preciso responder com é organizado emaranhado de legislação.

Falo a todos os contadores que estamos preparando e mobilizando um ATO JUNTAMENTE COM AS ENTIDADES - ACIUB Assoc Comercial - Sindicato dos Contabilistas de Uberlândia - Núcleo dos Contabilistas, juntamente com os Dep Federais de nossa Região, onde vamos colocar um BASTA nesta situação em que compromete o andamento das empresa e de nossos escritórios.

Estamos em várias Frentes :
* Jurídica (melhor forma e embasamento para entrar c/ recurso contra esses AI)
* temos que entrar com processos administrativos para tumultuar a RFB e adiar essas cobranças abusivas e arbitrárias
* Em apoio a PL 7512/2014 (única PL que temos até o momento e temos que fortalece-la)
* Mídia - estamos criando o Slogan da campanha "BASTA ....." com site e demais materiais, vamos divulgar a todos do fórum
* Apoio das entidades (iniciamos a mobilização as Associações Comerciais e Sindicatos de Contadores), assim chegaremos nos Grandes


Temos que fazer barulho sim e mostrar nossa indignação da Classe Contábil do Brasil.

Nós contadores somos fortes, o problema é que não descobrimos isso, nossa Classe só pula quando acontece isso - Multas - temos que agir antes dos problemas e a hora é agora amigos.

Estarei divulgando as ações, que estão em fase de implantação, para que todos possam espalhar a cada canto do país, só assim teremos uma voz ativa.

Não podemos assumir uma Multa cujo os próprios Órgãos Públicos não nos oferece condições de sistema e estrutura, Ex: esse e-Social (que não funcionou na data certa) a SEFIP este mês teve 02 dias fora do ar, ninguém conseguia transmitir, e ai eles pode atrasar ou não nos atender ? E nós Contadores ? Tem algo errado né pessoal, vamos por um "BASTA ...."

Eu vou protestar Publicamente e estou fazendo por onde sim, não posso ficar calado, vamos juntos protestar ! Contra esse emaranhado de Leis e de Arbitrariedade Punitiva que se chama MULTAS.

Desejo sucesso a todos.

Alexandre

Alexandre A Avezum Matheus
CONTABIS Contabilidade
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 18:29

Edison Matos,

Se a empresa não teve fato gerador de contribuição previdenciária, no período de janeiro a dezembro de 2014, então só tens de enviar a GFIP sem movimento de 01/2014 mesmo.

Edison Matos

Edison Matos

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 18:53

Edilson , essa gfip que a atendente mandou enviar é sem movimento?


Márcio Padilha, quando eu enviar a 01 de 2014, todas as outras irão sumir do relatório mesmo eu tendo feito em atraso?

Edilson , essa gfip que a atendente mandou enviar é sem movimento?


Luis Carlos, sim, são GFIPS sem movimentação.

Joao Felippe Tratch

Joao Felippe Tratch

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 21:00

Boa noite, li comentários que a RFB não estava encaminhando AUTO DE INFRAÇÃO por correio. Tive uma empresa que recebeu carta registrada essa semana. Moro em União da Vitória-PR.

Contato Contabilidade

Contato Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sábado | 14 novembro 2015 | 00:49

O correto seria a Receita/Governo editar uma norma que desse um prazo para que resolvêssemos as pendencias para que ai sim, a partir de uma data as multas seriam aplicadas..


Da forma que estão fazendo, e um escritório pequeno como onde trabalho, fecharemos as portas.


30.000,00 de multas é impagável para mim, fora que ja vi colegas acima com 800 mil de multas...


Meus clientes ja disseram que não vão pagar esta conta.

Contato Contabilidade

Contato Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Domingo | 15 novembro 2015 | 22:56

Lavinia Ramos É onde você encontra estes absurdos das multas aplicadas aos contadores e tecnicos por atraso nas entregas das Gfips.

Mas ela não está sendo acessada por procuração eletrônica, só com certificação digital próprio ou código do contribuinte.

Contato Contabilidade

Contato Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 09:43

Gostaria da opinião de alguém sobre prescrição.


Não estariam os créditos tributários das gfips de 2010 prescritas?

Pois na hipótese do Governo cobrar os créditos a partir do primeiro dia útil do ano seguinte, entendo que os creditos de 2010 poderiam estar prescritos.

claudia henrique

Claudia Henrique

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 09:49

cheguei agora da Receita - Federal aqui em Duque de Caxias - RJ
dei entrada na impugnação da gfip ano 2010
a atentende não me deu razão pela entrega feita depois da data
agora ela falou que se não for impugnada deveria pagar o valor sem redução
valor de 5.500.00, meu Deus
ela disse que está lei não mudou que sempre existiu, e que não fazemos as coisas corretas
a data pata entrega e dia 07 mesmo sendo de pró labore
agredeço pela atenção.
afoita, sem dormir, unhas comidas , só Deus para me sustentar



ANTÔNIO A.C

Antônio A.c

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 09:53

Amigos Bom Dia!

Alguém sabe o que ocorre se não abrirmos o ecac e não recebermos o auto de infração, de certa forma não fomos notificados alguém sabe como ficaria essa situação?

Além disso eu li muito sobre essa aplicação de multas e eu mesmo fiz uma consulta passando tudo a um advogado tributarista e ele me passou que é ilegal essas multas com grandes chances de vitória no processo.

Não vamos perder a fé, todos já pagamos multas por esquecimento algo do tipo acho que mesmo que errado no Brasil e na nossa profissão acostumamos com isso, mais a forma que esta sendo feito agora é um absurdo!

JOSE ELISANDRO BERTON

Jose Elisandro Berton

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 10:17

Bom dia pessoal,

Recebi na sexta-feira dia 13 de novembro 2015, auto de infração do atraso de entrega da GFIP, quanto ao pedido de impugnação alguém conseguiu impugnar?
Qual o modelo correto para impugnação?
Fiz varias pesquisas sobre o assunto e na maioria entraram com a IN 971 ART 472 DA RFB e outras com a mesma informação. Também verifiquei algumas Leis e no que diz respeito a maioria delas que foram entregues em atraso não cabe a multa pois na lei diz que ela pode ser entregue até 30 dias apos o fato gerador, isso esta correto?
Estou desesperado com relação a isso, se eu tiver que pagar essas multas por atraso, nem sei o que terei que fazer ...
LI NOS TOPICOS ANTERIORES QUE EXISTE UM SEGURO PARA O CONTADOR COM RELAÇÃO A ISSO, ALGUEM SABE INFORMAR???
Se alguém tiver qualquer informação POR FAVOR RESPONDAM OU ENTREM EM CONTATO

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 10:24

Bom dia a todos

Me inclua também por favor : Oculto

obrigada

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
ANTÔNIO A.C

Antônio A.c

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 10:37

Amigos,

Vencer via impugnação pode esquecer!

O processo é via judiciário e não via administrativo, ou sai essa Lei com a anistia, ou o processo que os Sindicatos da categoria estão movendo vence, ou cada um entre com sua defesa direta e se nada disso for valido ai somente pagando...

Continuo no aguardo de alguém que possa me dar essa pequena orientação, se eu não abrir o ecac e não receber o auto de infração como ficaria nesta situação?

No aguardo

FABIANA GARCIA

Fabiana Garcia

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 10:43

Bom dia!

Pessoal, passei o final de semana trabalhando na impugnação, foram utilizados os seguintes argumentos:

Prescrição:
Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

Obstante o não cumprimento do disposto no art. 150 do CTN, os autos de infração têm por fundamento legal o art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 que assim prescreve:
"Art. 32-A. O contribuinte que deixar de apresentar a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 desta Lei no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e sujeitar-se-á às seguintes multas: (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

Em tempo algum recebemos do fisco qualquer advertência ou intimação para prestar esclarecimentos sobre a falta na entrega da GFIP.

O entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça que editou a Súmula 436 do seguinte teor:
“A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco”.

O próprio art. 138 do CTN elide essa multa isolada aplicada de forma contrária ao princípio da razoabilidade:
“Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração”.

Jurisprudencia sobre o assunto:

“EMENTA. TRIBUTÁRIO. IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA GFIP. MULTA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO CONTRIBUINTE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA, COM FULCRO NO ARTIGO 106, DO CTN.
A não entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, a sua entrega em atraso, com incorreções ou omissões constitui violação à obrigação acessória prevista no artigo 32, inciso IV, da Lei 8.212/91 e sujeita o infrator à multa prevista na legislação previdenciária. 2. Antes da publicação da Lei nº 11.941/09, a multa pela (i) não declaração em GFIP de fatos geradores da contribuição previdenciária; (ii) não apresentação de GFIP; e (iii) pelo preenchimento incorreto da GFIP estava prevista no artigo 32, § 5º, da Lei 8.212/91. 3. Com a publicação da Lei 11.941/09, entrementes, o mencionado artigo foi revogado e a multa do artigo 32, § 5º, da Lei 8.212/91 restou substituída por aquela prevista no artigo 32-A da Lei 8.212/91, que determina, expressamente, a necessidade de intimação do contribuinte previamente à imposição da penalidade, além de sua redução. 4. Apelação provida.” ( TRF/1ª, 5ª Turma Suplementar. Apelação Cível nº 2001.38.03.003902-9, Relator Desembargador Wilson Alves de Souza, Julgamento: 12/06/2012, e –DJF1 de 27/06/2012)

Reiterando a previa intimação do art. 32A da Lei 8212/91.

"SÚMULA 410 STJ: A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." (DJe 16/12/2009)

Nas páginas 24 e 25 da manual SEFIP retirado do proprio portal da RFB, vejam como é tratado as penalidades:

"A correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil, caracteriza a denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas na legislação citada."


Dentre estes argumentos, existem outros, pessoal temos nos unir, vamos trocando idéias para a composição da impugnação pautada nos melhores argumentos.

Por favor, me adicionem ao grupo Oculto






Contato Contabilidade

Contato Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 10:46

Algumas situações.


Não foram todos os contribuintes notificados com relação as gfips 2010. A grande maioria sim, mas todos ainda não.

Outro fator importante é a penalização dupla, onde puni-se pelo atraso da entrega e ainda acrescenta júros e multa pelo valor não declarado a tempo em gfip. Tenho multa de uma única gfip aqui comigo no valor de R$ 677,37.

Não há tratamento diferenciado para empresas optantes do simples ou de pequeno porte com relação a multa.


Quem não pagar, impugnar ou parcelar, poderá ou deverá ser excluído do simples para 2016.


Estove na Receita hoje pela manha, conversei com outros colegas de escritórios e o terror é o mesmo. Muitos empregados serão demitidos se estas multas forem mantidas..

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