Boa tarde a todos.
Vou dividir minha experiencia e muitas das minhas pesquisas.
Eu estou vendo essas multas serem aplicadas desde 16/10/2015 e fiquei desesperada. Sempre fazemos pesquisas nas situaçoes de nossos clientes e acabamos encontrando em alguns essa multa e no total foram 15 e chegamos ao valor de R$ 65.000,00 em multas.
No começo nós nao iamos pesquisar no e-CAC, mas vi o seguinte:
as multas foram lançadas no sistema e-CAC em 15 ou 16/10/2015. A intimaçao pelo e-CAC se dará 15 dias apos o lançamento da multa no portal, sendo iniciado o prazo no dia 01/11 - voce tem 30 dias para impugnar / pagar / parcelar, entao, nao adiantava fechar os olhos para essa multa.
Resolvemos pesquisar todos os clientes e chegamos a esse numero que coloquei acima.
No inicio pensamos que ninguem receberia a intimaçao postal, pois eles ja tinham feito de forma eletronica, mas hoje, para minha surpresa, os clientes começaram a receber.
Graças a Deus eu ja sabia disso ha quase 1 mes e me preparei psicologicamente para explicar aos clientes
Nao temos dinheiro para pagar, entao, nossa unica saida é a impugnaçao.
As razoes para a impugnaçao sao tantas:
- Suspensão da Cobrança da Penalidade ate o julgamento final da impugnação
- Do Domicilio Tributário Eletrônico - somente é valida a citaçao eletronica para quem fez a opçao
- Da prescrição
- Falta do principio da Publicidade e da Razoabilidade
– Do Caráter Educativo da Multa – A Vedação do Confisco
– Da cobrança de penalidade superior a 100% do valor do tributo
– Alteração do critério jurídico de interpretação – Violação ao Art. 146 do CTN
– Da Entrega Espontânea
Citei varios artigos do CTN como o 113, 138, 146, 151
Sumula 436 e 410 do STJ
A Instrução Normativa 971/2009, Art. Art. 472.
A propria lei Lei 8212/91 no artigo 32-A
criterios de interpretaçao da lei
Manual da Sefip.
Sou advogada, alem de contadora, entao falar de principios constitucionais, formas de interpretaçao da lei, ficou um pouco mais facil.
das 15 empresas, ja protocolei a impugnaçao de 13 delas entre sexta-feira e hoje - faltam apenas 2.
Nao precisa de agendamento, basta ir na receita e dizer que quer protocolar uma impugnaçao que eles sao obrigados a atender.
A atendente da receita disse que de forma administrativa é dificil, praticamente impossivel haver o cancelamento das multas, mas que no judiciario é quase certa, principalmente por falta da publicidade. a receita nao pode de uma hora para a outra começar a cobrar multa.
Quanto à suspensao da exigibilidade ser mantida ou nao, me disseram que se impugnar antes do vencimento do auto, que seria dia 03/12/2015 o debito é suspenso automaticamente, pela propria receita, mas se nao ocorrer, será necessario entrar com uma medida judicial para a suspensao da cobrança.
No que se refere à lei que foi publicada em janeiro/2015 sobre o cancelamento das multas, pelo que vi, só recebeu o auto de infraçao quem nao se aplicava a essa situaçao, tanto é que tenho alguns autos que nao cobram o ano completo, apenas parte dele, justamente porque alguns meses se enquadravam na situaçao da anistia.
Boa sorte a todos.
Peço que quem tiver mais informaçao nos mande, precisamos nos unir e dividir conhecimento
Ate mais
Aline Pereira