Tiago da Silva Rodrigues,
Você utilizou um modelo de impugnação que pegou na internet, a qual defende unicamente a ocorrência de denúncia espontânea, deu entrada na Receita e em menos de uma semana "recebeu uma ligação" da Receita, falando que sua impugnação foi aceita?
Não estou duvidando de você, e nem te chamando de mentiroso. Muito pelo contrário, torço para que seja verdade (pois ganham todos os contribuintes na mesma situação). Mas existem "coisas" que não batem!!
Em primeiro lugar, em 15 anos de advocacia tributária, nunca vi uma impugnação ser julgada em apenas uma semana. O prazo médio para julgamento é de 3 a 5 anos, em ambas as instâncias administrativas (Delegacia da Receita Federal de Julgamento e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
Depois, o Decreto nº 70.235/72 diz que as ciências das decisões proferidas pela Receita são enviadas por correio para o contribuinte, e no caso de ser optante do DET, via e-cac, e não por "telefone".
Outro ponto importante: a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 07/2014, derrubou o argumento de denúncia espontânea, e este entendimento tem força vinculante perante todas as Delegacias da Receita Federal de Julgamento do país, ou seja, todas as delegacias (mas não o CARF, como falei em post anterior) têm que decidir igual. Ora, se existe esta vinculação, como é que no seu caso, o contribuinte ganhou utilizando unicamente como argumento de defesa a ocorrência de denúncia espontânea????
Repito: não estudou duvidando de sua palavra, e torço para que seja verdade, MAS TERIA COMO VOCÊ POSTAR A DECISÃO DA RECEITA FEDERAL AQUI NO FÓRUM CONTÁBEIS??? A MESMA SERIA DE GRANDE VALIA PARA TODOS NÓS, POIS PODERÍAMOS CITA-LA EM NOSSAS DEFESAS.
SE POR QUALQUER MOTIVO NÃO TIVER COMO POSTAR AS DECISÕES, TEM COMO FORNECER OS NÚMEROS DOS PROCESSOS E DELEGACIA RESPONSÁVEL PELO JULGAMENTO????
abs, Rodrigo Varanda
advogado
rfvaranda@gmail.com