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Multa atraso entrega GFIP

Carlos Roberto

Carlos Roberto

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 18:25

boa noite

acabei de enviar um e-mail no site do crc para que eles tomem providencia referente ao nosso problema, anexando o site onde fala a aprovação da lei 7512 de 2014.
peço que fazem o mesmo vamos nos fortalecer para que seja aprovada essa lei.

ALEX AZEVEDO

Alex Azevedo

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 18:32

Gente, vamos parar de falar... e agir???

Primeira Reunião nossa, por conta propria, CRC ou Receita Federal??

Dia e horario?

Vamos pra rua... é único jeito.

Os taxistas foram... consegueriram derrubar a Uber....

Os caçambeiros foram, conseguiram o prazo que queriam...

Andrea Lima

Andrea Lima

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 18:36

Acabei de Receber esse e-mail


O Projeto de Lei foi retirado de pauta “de oficio” (Presidente), por acordo do colegiado, devendo retornar na próxima pauta (25/11).


André Luis Rodrigues Corrêa Pinto

Analista Legislativo
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público

Câmara dos Deputados, Anexo II, Ala C, Sala T50
Oculto Fax: Oculto

A@Oculto

Andrea Lima
Técnica em Contabilidade
ARILSON SOARES

Arilson Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 18:47

"Gente, vamos parar de falar... e agir???

Primeira Reunião nossa, por conta propria, CRC ou Receita Federal??

Dia e horario?

Vamos pra rua... é único jeito.

Os taxistas foram... consegueriram derrubar a Uber....

Os caçambeiros foram, conseguiram o prazo que queriam..."

Vamos organizar no Face, é melhor e mais instantâneo.

Arilson Soares
ASA CONTABILIDADE E SOLUÇÕES
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11 99274-7624 Claro WhatsApp
https://www.asa10.com.br
MARINALDO POLESCA

Marinaldo Polesca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 18:49

Jorge Luiz boa noite, na semana passada assim que saiu esta nota da Fenacon entrei em contato com a pessoa do jurídico deles, e nem eles ainda estavam sabendo com detalhes o que esta ocorrendo nestas novas cobranças, sendo assim acho que deveriam ter avaliado melhor antes de soltar esta nota, pois segunda informação dele a conversa da fenacon com a receita em 12/2014 ficou definido que seriam anistiadas todas as multas lançadas ou não lançadas dentro daquele prazo de 53 dias, mas que na época que a lei foi editada eles não haviam observado a questão do texto "lançadas", mas eu me lembro que tivemos algum questionamento na época e liguei para la e me disseram que podia ficar tranquilo que apesar do texto estava tudo certo e não seria mais cobradas nenhuma multa que tivesse de acordo com lei, agora soltaram esta nota. Esta pessoa disse ainda que a Fenacon não tinha conseguido falar na receita para saber o que realmente estava acontecendo. Ja disse aqui no site que estou com um auto de infração de uma empresa em que a sefip do mês 10/2010 foi entregue em 08/11/2010 enquanto o prazo era 05/11/2010 e esta multa não foi cobrada respeitando o que esta na lei, teve uma outra colega aqui do site que disse que ela também tinha casos que poderia ter sido cobrado agora e a lei foi respeitada, me parece que o Lourival esta nesta mesma situação e ainda não chegou autos para ele. Então pelo que pude perceber a lei esta sendo respeitada pela receita nesta nova leva de multas, talvez tenha outro colega que tenha informação contraria. Se alguém tiver recebido autos em que o prazo de entrega esta dentro do prazo de 53 dias peço que se manifestem para pressionarmos a Fenacon, pois como dito pelo Lourival em janeiro/2015 eles divulgaram que tinham conseguido uma vitoria para cancelar as multas.

JOAO ALEXANDRO SOARES DA SILVA

Joao Alexandro Soares da Silva

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 19:03

Concordo com o Arilson, ficar aqui discutindo e interpretando isso ou aquilo nao vai adiantar ( nao estou desmerecendo ninguem e respeito o ponto de vista de todas as respostas e publicações).

Arilson, fiz a proposta no watzap de irmos na OAB, quem sabe não teremos mais atenção a este caso, visto que o CRC não manifesta-se em nada!!!! Se quisessem mesmo, teriam ido pra cima e resolvido isso.



Joao Felippe Tratch

Joao Felippe Tratch

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 19:07

Boa noite

Aos colegas que estão com duvidas de elaborar a IMPUGNAÇÃO , com argumentos concretos e plausíveis entrem em contato com o Dr. RODRIGO VARANDA. A ultima postagem dele foi na pagina 30, dia 17/11/2015, lá consta o email. Ele acompanha o fórum desde o inicio dos Autos de Infrações da GFIP em 2014.
Entrei em contado com ele por email, fui prontamente atendido e orientado a melhor forma de proceder.
Não estou fazendo propaganda, mas vejo que a maioria da pessoas, INCLUSIVE EU, não estará elaborando de forma correta e profissional a IMPUGNAÇÃO.

Abraço a todos

FABIANA GARCIA

Fabiana Garcia

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 19:54

Vejam a noticia no site do sindicato dos contabilista de sp, seria interessante se tivessemos contadores de lá pra nos representar...

Mesa redonda sobre multas da GFIP reúne especialistas no Sindcont-SP
Postado em 18/11/2015.
A fim de esclarecer os Profissionais da Contabilidade quanto às multas aplicadas pela Receita Federal do Brasil – RFB por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP promoverá, em 27 de novembro, uma mesa redonda dedicada a tratar do assunto. Arnaldo Faria de Sá, deputado deferal e Contabilista, Maria Anselma Coscrato, empresária contábil e diretora da Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo – Aescon-SP, e Henri Romani Paganini, consultor jurídico da Entidade para assuntos tributários, discutirão o assunto que é motivo de muitas dúvidas entre os Profissionais Contábeis. Com início às 14h, a atividade é gratuita e será realizada na sede social do Sindicato. As inscrições podem ser feitas aqui.

Para o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, Jair Gomes de Araújo, trata-se de uma importante iniciativa da Entidade orientar os Profissionais da Contabilidade quanto à aplicação de multas pela entrega extemporânea da GFIP. “Por meio desta mesa redonda, o público poderá ampliar seu entendimento sobre as penalidades da GFIP por meio de três perspectivas: a do empresário contábil, a jurídica e a do poder público, o que muito enriquecerá e elevará o nível técnico da discussão sobre o assunto”, destaca o presidente da Entidade sobre a atividade.

Durante a mesa redonda, os participantes realizarão uma apresentação sobre o tema, que será seguida por uma rodada de perguntas feitas pelo público. Deputado federal, Contabilista e advogado, Arnaldo Faria de Sá se juntará Henri Romani Paganini, consultor jurídico do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP para assuntos tributários desde 2006. O profissional é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, o colaborador da Entidade é pós-graduado em Direito Tributário e também técnico em Contabilidade.

Maria Anselma Coscrato dos Santos também participará do debate. Formada em Ciências Contábeis e Direito, a profissional tem especialização em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo – USP e pós-graduação em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV e em Controladoria e Finanças pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo – FEA-USP. É sócia fundadora da empresa Contac Contabilidade, Assessoria e Consultoria desde 1977, juíza do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo há mais de sete anos, diretora social do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoria, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo - Sescon-SP por três anos, diretora da Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo-SP pelo mandato de 2013 a 2015 e conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal do Brasil - CARF, em Brasília, há quatro anos. Foi delegada do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRC SP por 25 anos e conselheira da mesma entidade por quatro anos. É fundadora do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas - Sindecar de Porto Ferreira e região. Foi perita judicial na cidade de Porto Ferreira por mais de 10 anos. Em 2010, Maria Anselma Coscrato recebeu o Prêmio Mulher de Negócios Sebrae em nível Estadual. A profissional construiu sólida carreira nas áreas de Contabilidade, Direito Tributário e Direito Trabalhista Empresarial.

MAURICIO SOARES PINTO

Mauricio Soares Pinto

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 21:48

São Paulo, 18 de novembro de 2015


SESCON-SP e FENACON se mobilizam por anulação das multas da GFIP

O SESCON-SP, em conjunto com a FENACON, vem tentando com a Receita Federal do Brasil a exclusão de ofício de todas as multa aplicadas pelo atraso na entrega da GFIP. A Receita Federal do Brasil alega que não pode excluir administrativamente qualquer multa aplicada pelo não cumprimento de obrigações, pois tais multas estão previstas em lei e apenas através de lei elas podem ser anistiadas, sob pena de prevaricação.

Ainda em conjunto com a FENACON, o SESCON-SP pleiteia também desde o ano passado, a exclusão de ofício de todas as multas impostas pelo atraso na entrega, por meio do Projeto de Lei 7.512/2014. Este projeto de lei já está em tramitação no Congresso Nacional. Ressaltamos que Lei 13.097/15 anistiou somente as multas aplicadas pelo atraso na transmissão da GFIP sem movimento entregues até 31 de dezembro de 2013, e também aquelas com movimento LANÇADAS até a data da publicação da lei (20/01/2015), desde que entregues até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega. As multas aplicadas nos demais casos não são alcançadas pela referida lei, e estão mantidas.

Encaminhamos abaixo o comunicado emitido pela nossa federação, FENACON, afim de deixar a todos melhor informados.

Caso necessitem de orientações jurídicas, sugerimos que entrem em contato com nossa consultoria jurídica, disponível para nossos Associados.

Continuamos à disposição.

Comunicado GFIP

A FENACON tem recebido, nos últimos dias, diversos contatos telefônicos e por e-mail reclamando da aplicação, pela Receita Federal do Brasil, de multas por entrega fora do prazo da GFIP, relativas ao ano de 2010.

Em 19 de janeiro de 2015 foi editada a Lei 13.097, que em seus artigos 48, 49 e 50 estabelece anistia para multas aplicadas, porém não alcançou a todos. A FENACON orienta a todos que analisem as multas recebidas, para se enquadrando nos artigos acima mencionados, entrem em contato com a Receita Federal do Brasil para impugnação das mesmas.

Vejamos o que diz a consultoria jurídica especializada da FENACON:

Trata-se, no caso, de atraso na entrega da GFIP, que será anistiado se a declaração foi apresentada até o último dia do mês seguinte àquele em que era devida. Por exemplo: se a declaração referente à competência abril de 2015, que deveria ter sido apresentada em maio de 2015, foi entregue até 30.06.15, há dispensa da multa.

Ocorre que o texto limita o benefício às multas “lançadas até a publicação desta Lei”, ou seja, lançadas até 20 de janeiro de 2015. Assim, o que importa não é a data do fato gerador da multa (o atraso em determinado mês), mas a data do seu efetivo lançamento no sistema da Receita Federal, ainda que a notificação somente ocorra depois. Exemplificando:

i. multa lançada e notificada ao contribuinte até 20.01.15 – é alcançada pela anistia;
ii. multa lançada até 20.01.15, mas notificada ao contribuinte posteriormente a tal data – também é alcançada pela anistia;
iii. multa lançada após 20.01.15, ainda que se refira a atraso havido até tal data – NÃO é alcançada pela anistia.

Enfim, a anistia se aplica aos casos em que cumulativamente: o contribuinte apresentou a declaração até o último dia do mês seguinte àquele em que deveria ter apresentado; a multa foi efetivamente lançada até 20.01.15.

Entendemos que a aplicação das multas ora em pauta não dependem exclusivamente da boa vontade da Receita Federal, pois as mesmas estão estabelecidas no artigo 32-A da Lei 8,212, de 24 de julho de 1991.

Dessa forma, somente uma outra lei tem o poder de anulá-las ou anistia-las.

A FENACON está em permanente contato com as lideranças políticas no Congresso Nacional, tentando agilizar a aprovação do Projeto de Lei 7.512/2014, de autoria do Deputado Laércio Oliveira, que tem como intuito a extinção de créditos tributários relativos ao descumprimento da obrigaçãode entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, geradasno período de 1º de janeiro de 2009a 31de dezembro de 2013.

Estamos ainda conversamos com os Congressistas, de forma a encontrarmos possíveis outras soluções que agilizem a extinção das multas aplicadas.

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 09:54

Já assinei a Petição, vamos ficar torcendo para alguma novidade positiva!
Uma "cacetada" de multa da GFIP pode acarretar a falência de uma microempresa.

Márcio Vitti
Vanessa Medeiros

Vanessa Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 10:15

Bom Dia !!!

Em final 201, inicio de 2012 estávamos com um problema no programa da Gfip e não conseguimos transmitir a Gfip ref. 13º de nenhum cliente nosso ..... desta forma todas foram entreguem em atraso .. umas 50 ..... Alguém sabe me dizer se posso montar um processo para a Receita Federal antes da cobrança dessas multas ????

Estou DESESPERADA !!!!!

Obrigada !!!

Leandro R.F.

Leandro R.f.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 10:30

Pessoal,

Todos devem passar por isso. Falta de recebimento dos honorários e quando o cliente resolve pagar vemos um milhão de obrigações a fazer em atraso e que antes não tinha multas, agora como fica isso? Pensa bem!!!

Aí como já sou esperto com isso, mantenho as obrigações em dia (exceto a GFIP por falta de funcionários que já estou providenciando pra já isso), mesmo sem receber os honorários.

Enfim, essas multas da GFIP me "sacudiu", de agora em diante tudo na ponta do lápis e com um email com orientações gerais, como terei tempo pra tudo isso? Não sei, mas é a única forma que encontrei de não mais ter problemas com isso e voltar a viver em paz, pois o desespero tomou conta. E contratação de mais colaboradores também vai resolver, ganharei menos $$$ mas ficarei em paz ou pelo menos recuperarei a paz que não vejo há tempos.

DOUGLAS RIBEIRO

Douglas Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 10:45

Vanessa, bom dia.

Você deve se preocupar apenas em relação ao GFIP com movimento/ informações econômicas, sendo as sem movimento amparadas pela anistia trazida na Lei 13.097/2015.

Na esfera administrativa (Receita Federal), nada pode ser feito antes de início de procedimento fiscal, apenas no âmbito jurídico com mandato de segurança.

Atenciosamente,
Douglas

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 10:52
Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
SELMA CRISTINA

Selma Cristina

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 10:54

Bom dia,

Alguém poderia me informar porque essas multas estão em exigibilidade suspensa no ecac?
Recebi auto de infração de uma multa e ao consultar no conta corrente, verifiquei que está em exigibilidade suspensa.
Alguém poderia me informar como devo proceder?

Grata.

Bianca Hidalgo

Bianca Hidalgo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 11:39

Caros Amigos,

Acabei de ler e assinar o abaixo-assinado: «Multa GFIP - Aprovação Projeto de Lei 7512 de 2014» no endereço http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=br78897

Concordo com este abaixo-assinado e cumpro com o dever de o fazer chegar ao maior número de pessoas.

Caso você concorde, agradeço que assine o abaixo-assinado e que ajudem na sua divulgação através de um email para os seus contatos.

Obrigada.

Bianca Hidalgo
ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 12:29

Boa tarde!

Douglas, uma dúvida se entregarmos hoje GFIP (SEM MOVIMENTO), estamos isento da multa, ou a anistia é referente as entregues ate 01/2015.

Você deve se preocupar apenas em relação ao GFIP com movimento/ informações econômicas, sendo as sem movimento amparadas pela anistia trazida na Lei 13.097/2015.

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