Boa tarde a todos!
Claúdia: Houve sim equívoco na informação, veja:
"Da Apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP
Art. 48. O disposto no art. 32-A da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.
Art. 49. Ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, lançadas até a publicação desta Lei, desde que a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.
Art. 50. O disposto nos arts. 48 e 49 não implica restituição ou compensação de quantias pagas."
Implica dizer que, a anistia é somente para as multas que foram lançadas até a publicação da lei, desde que as Gfip´s tenham sido enviadas até o último dia útil do mês subsequente ao previsto para entrega, e que NÃO tenham fato gerador, exemplo:
1 - Guia Gfip da competência 10/2010, sem movimento, enviado dia 07/11/2010 - Não tem multa
2 - Guia Gfip da competência 10/2010, sem movimento, enviado dia 01/12/2010 - tem multa
3 - Guia Gfip da competência 10/2010, com movimento, enviado dia 07/11/2010 - Não tem multa
4 - Guia Gfip da competência 10/2010, com movimento, enviado dia 01/12/2010 - tem multa
Vejam bem, a anistia é somente para guia Gfip enviada até o último dia útil do mês seguinte, desde que NÃO tenha movimento.
Então o que me ocorre é que a anistia é um engodo, sabe porque?
Se uma empresa que foi aberta no período de 2009 à 2013, nunca teve empregado, e não se observou que deveria enviar a Gfip sem movimento, enviando somente quando foi alertado por notificação da Receita Federal, está com TODAS as guias em aberto, e as multas NÃO serão anistiadas.
O caso é muito grave e em se concretizando o envio dessas multas pelo órgão, muitos escritórios irão à falência.
Quando a Fenacon pressionou para que fosse incluída essa anistia na lei não atentou para o texto.