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Multa atraso entrega GFIP

Juliana Reis Rodrigues

Juliana Reis Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 16:39

Por favor me adicionem no grupo do Whats também: Oculto.

Sou de Minas Gerais e acho que deveríamos fazer um movimento aqui também.

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 16:48

Boa tarde a todos!

Claúdia: Houve sim equívoco na informação, veja:

"Da Apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP

Art. 48. O disposto no art. 32-A da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

Art. 49. Ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, lançadas até a publicação desta Lei, desde que a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.

Art. 50. O disposto nos arts. 48 e 49 não implica restituição ou compensação de quantias pagas."

Implica dizer que, a anistia é somente para as multas que foram lançadas até a publicação da lei, desde que as Gfip´s tenham sido enviadas até o último dia útil do mês subsequente ao previsto para entrega, e que NÃO tenham fato gerador, exemplo:

1 - Guia Gfip da competência 10/2010, sem movimento, enviado dia 07/11/2010 - Não tem multa
2 - Guia Gfip da competência 10/2010, sem movimento, enviado dia 01/12/2010 - tem multa
3 - Guia Gfip da competência 10/2010, com movimento, enviado dia 07/11/2010 - Não tem multa
4 - Guia Gfip da competência 10/2010, com movimento, enviado dia 01/12/2010 - tem multa

Vejam bem, a anistia é somente para guia Gfip enviada até o último dia útil do mês seguinte, desde que NÃO tenha movimento.

Então o que me ocorre é que a anistia é um engodo, sabe porque?

Se uma empresa que foi aberta no período de 2009 à 2013, nunca teve empregado, e não se observou que deveria enviar a Gfip sem movimento, enviando somente quando foi alertado por notificação da Receita Federal, está com TODAS as guias em aberto, e as multas NÃO serão anistiadas.

O caso é muito grave e em se concretizando o envio dessas multas pelo órgão, muitos escritórios irão à falência.

Quando a Fenacon pressionou para que fosse incluída essa anistia na lei não atentou para o texto.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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Cesar Landim

Cesar Landim

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 16:50

Prezados,

Sou de Salvador, e já estou me mobilizando e enviando e-mails para os deputados Baianos pedindo que deem uma atenção especial a PL 7.512-2014
se possível me add no Grupo ai Oculto

claudia henrique

Claudia Henrique

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 17:03

Jorge Luiz Alves, a multa da GFIP, não está totalmente clara
recebi multas de entrega de 01/2010 - tinha que entregar ate 05/02/2010 eu entreguei dia 09/06/2010 tendo 05 meses depois
dando um valor de R$ 500,00, tive nesta empresa 3000,00 de multas, vamos ora que está petição que estamos assinado e que a lei 7512/2014
seja anistiada as multas, pois estou triste, pois estou as portas de perder o meu emprego.
fora outras que tenho aqui

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 17:18

Cláudia,

Se você for ler as primeiras páginas deste tópico vai ver que a Receita Federal 'entendia' que a multa era indevida e tinha dado parecer favorável para a impugnação.

Mas depois voltou atrás e publicou a Solução de Consulta Cosit nº 7.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
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ARILSON SOARES

Arilson Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 17:20

haverá uma audiência publica sobre o simples em SP, com a Marta, AFIF, Paulo Skaf e varios deputados. seria uma ótima oportunidade
Veja no endereço:

app.sescon.org.br

Vamos mandar e-mails para eles ja, hoje.
E quem puder ir na segunda.

Arilson Soares
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11 99274-7624 Claro WhatsApp
https://www.asa10.com.br
Marcelo Benvenutti

Marcelo Benvenutti

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 18:24

Entrei esta semana no Portal justamente para descobrir como outros contadores estavam agindo com a atual situação burocrática da Receita federal, nem vou entrar em detalhes de outros órgãos, mas, claro, sobre o assunto mais urgente no momento.

Não tenho muitos clientes que receberam a multa, mas os oriento a impugnar, SEMPRE, e aguardar que a justiça seja feita com uma futura lei anistiando essa BIZARRICE.

Acredito ser válido entrar em contatos com político, sindicatos, com o ministro Afif, MAS, como vocês podem ver no caso das escolas em São Paulo, se as pessoas não fizerem algo FORA das esferas oficiais ficaremos sempre à mercê de decisões tomadas em convescotes de engravatados que, NA BOA, devem RIR de nós estarmos aqui preocupados pequenas empresas e suas multas de 3, 4 mil reais.

Se tiver alguém em Porto Alegre a fim de ação, tamos aí.

Joao Batista Silva

Joao Batista Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 22:17

Boa Noite

Prezados Colegas

Essas Multas realmente estão de tirar o sono, algo precisa ser mobilizado, não podemos aceitar tão passivamente essas penalidades.
Se não me engano a GFIP foi criada em 1999, e desde então, nunca foi cobrado tais multa, e só agora o mesmo vem acontecer ? E sem prévio aviso?
Isso tem fins apenas arrecadatório, para encher os cofres públicos.

Favor me adicionarem no Grupo:

Oculto.

Att,

Marlon

ALINE MARIA MORAIS

Aline Maria Morais

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 22:58

Boa Noite

Estou na mesma situação dos caros colegas, os clientes do escritório onde trabalho começaram a receber essas multas agora, do ano de 2010 e 2011, e isso está tirando o sono de todos nós que trabalhamos com departamento de pessoal. Aff ta difil, temos mesmo que nos mobilizar .
Me adiciona no grupo do Watzap Oculto.

Att

Aline Maria

MARINALDO POLESCA

Marinaldo Polesca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 08:45

Pessoal bom dia.

Conversei na Fenacon ontem com o Sr.Jose Luiz e foi dito que hoje no final da tarde sera a primeira reunião deles com a receita, na conversa achei ele um pouco evasivo sobre uma solução imediata, então peço a todo que possível envie e-mail ou liguem para la citando a reunião e pressionando para uma solução.

Alem desta solução precisamos de no minimo de imediato que a receita posicione a Fenacon e eles nos informe, qual o critério da cobrança que esta sendo adotado, qual o calendário para envio das cobranças(20Oculto-2013), o que eles estão respeitando ou não da Lei 13.097/2015 o prazo de 53 dias, Sefip sem movimento.

O telefone e (61) 3429.8400 | E-mail: @Oculto.

JOSE CARLOS FERREIRA DE AVELINO

Jose Carlos Ferreira de Avelino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 09:46

Tente amparar pela INSCRUÇAO NORMATIVA 971 DE 13/11/2009 no artigo 472 SECAO iV - Do Auto de Infração artigo 472 é bem claro com relação pelo descumprimento de obrigação acessória... Aproveitando gostaria saber se o contribuinte entrar com uma impugnação perde o direito a redução da multa de 50,0o% ( consolidada)

ALEXANDRE ARTHUR AVEZUM MATHEUS

Alexandre Arthur Avezum Matheus

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 10:47

Nobres Colegas contadores,

Estou vendo relatos de Contadores em Uberlândia sobre os AI Autos de Infração nas seguintes modalidades:

• GFIP Negativa (Sem movimento) Fora do Prazo
• GFIP Normal (Fora do Prazo)
• GFIP Retransmissão (c/ valores IDÊNTICOS) - (mesmo qua a 1ª transmissão entregue no prazo)
• GFIP Retificadora (c/ valores DIFERENTES) - (mesmo que a 1ª transmissão entregue no prazo)

Essas 2 últimas (Retransmissão), me preocupou muito, pois a empresa (escritórios Contábil) entregou a GFIP no prazo (1º)
e somente retransmitiu vários meses por que o Cliente não pagou, e o AI foi lavrado com o mesmo embasamento.

Se for desta forma que estão aplicando estes AI para RETRANSMISSÃO/RETIFICAÇÃO, ai sim teremos mais uma leva de problemas
pois é muito normal retificar GFIP por falta de pagamento ou divergências em folhas.

Alguém teve este caso aqui no forum ?

Estamos recorrendo todos AI aplicados aos clientes, não há outra opção. Não tem como falarmos em parcelamento
por algo que nos foi instruído e induzido pela RFB e INSS a entregas posteriores, como forma de regularização e cabendo
a denuncia espontânea.

Vamos assumir uma culpa dessas GFIPs ? Não ! Não é bem por ai !

1º - cabe ressaltar que as instruções no site da RFB e INSS previam Denuncia Espontânea pela entrega mesmo que fora do prazo
2º - o Sistema da GFIP/SEFIP/CSN é completamente instável e por várias vezes ficamos sem acesso tendo dificuldades de transmissão
3º - temos o cod trib que nos resguarda o direito da Denuncia Espontânea, pq cabe a ele e a nós não ?

Qtos problemas passamos com esses sistema SEFIP/GFIP, um programa de 2008, que vive dando pau. Vejam a qtd de obrigações
acessórias cumulativas que temos.

Não podemos nos conformar com isso, pelo menos eu não me conformo e vou lutar !

Abçs.



Alexandre A Avezum Matheus
CONTABIS Contabilidade
Rosângela Vasques

Rosângela Vasques

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 11:21

Bom dia a todos apesar das nossas dificuldades nesse momento. Como não consegui um email para contato do Paulo Skaf, o qual creio que nos ajudaria muito, enviei email para Secretaria das ME e EPP:

Prezado(a) Sr(a) Rosângela Vasques,



Sua manifestação foi registrada com sucesso, conforme as informações abaixo. Para acompanhar o andamento da sua manifestação, acesse o sistema e utilize a opção “Consultar manifestação”.



Dados da manifestação



Protocolo: 52016.003466/2015-86

Órgão ou Entidade: SMPE - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República

Cidadão: Rosângela Vasques

Tipo de Manifestação: Solicitação

Prazo para Atendimento: 14/12/2015

Descrição da Manifestação: Sou contadora de ME e EPP, e não só eu mas em todo o Brasil estamos com grande difulcades em relação a multas geradas pela Receita Federal ref. a GFIP´s sem movimento ou transmitida em atraso no período de 2010 a 2013. Nós contadores estamos desesperados pois isso trará a falência econômico de muitos de nós. Existe o Projeto de Lei 7512/2014 que toda vez é retido da pauta de votação, esse projeto iri nos ajudar e muito. Infelizmente nossa categoria fica a mercê das legislações e obrigações acessórias infinitas, e o pior a falta de estrutura dos sistemas do governo, o qual não temos apoio técnico nenhum. A dificuldade para transmitir várias declarações já é corriqueira, temos como último exemplo o eSocial das domésticas. Ficamos noites sem dormir pelo compromisso assumido junto aos nossos clientes. Solicito em nome de muitos contadores apoio do Sr. Guilherme Afif para que nos ajude nessa causa. Se possível confira em nosso fórum esse caos que estamos passando: www.contabeis.com.br . Ficamos desde já agradeciso pelo seu apoio. Muita obriga.



Agradecemos a sua participação.

Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal



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FABIANA GARCIA

Fabiana Garcia

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 11:56

Pessoal, na página do face do Deputado Laercio Oliveira, um amigo colocou uma lista com nomes, telefones e email dos deputados que deverão estar presentes na proxima votação da PL 7512/2014 em 25/11.

Precisamos ligar, mandar emails pedindo a aprovação da PL, bem como o estendimento do prazo para 2015.

Também cobrar a presença do relator Jorge Corte Real tel Oculto, na ultima semana ele não estava presente.

Segundo informações a PL foi retirada da pauta pq se trata de um assunto melindroso, e não podiam aprovar sem a presença do relator.

Vamos ligar, mandar emails.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTE!

Quem ainda não foi adicionado no grupo me adicione, Oculto, que logo em seguida adiciono vc

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 12:07

Para informação de todos a pauta da pl 7512/2014, foi retirada no dia 18/11, devido a manobra governamental , onde tudo que venha retirar receita do governo devem ser postergado, por 0,25 centavos quebraram tudo, estou vendo absurdos de 800 mil reais e ninguém faz nada. Sugiro que se mobilizem para ocupar todos os CRC do Brasil, para que sejamos ouvidos.


Atencão profissionais do RJ divulguem:

O CRC - RJ, convocou reunião para tratar das multas da GFIP dia 23/11 as 17h. a Rua 1º de Março 33., 18º andar - Centro , vamos lá para ocupar o plenário a fazer valer nossa voz.

MARCOS ROBERTO

Marcos Roberto

Bronze DIVISÃO 4, Gerente
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 15:11

RESUMINDO:

A RECEITA NÃO ESTÁ IMPUGNANDO MAIS CORRETO??

OU SEJA, parcela ou paga na totalidade.. isso??

Porque na Rec Federal A INSTRUÇÃO QUE ESTÃO DANDO é que "ocorreu o atraso na entrega", entao deve pagar.

Se quser ENTRAR COMA IMPUGNAÇÃO tudo bem, mas vai perder e se demorar vai ter que pagar perdendo os descontos, etc..etc..

É ISSO MESMO???

ANIBAL LOPES JUNIOR

Anibal Lopes Junior

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 16:55

pessoal, boa tarde vamos fazer pressao de todos os lados, ja enviei e-mail pra fenacon, cfc, crc-mg, paulo skaf, afif domingues, se alguem lembrar postem ai vamos nos unir, assim a gente consegue alcanÇar nossos objetivos, tambÉm vamos encher o conselho de contribuintes de impugnaÇÕes assim vamos encher o sistema com o mesmo assunto, vamos nos mexer.

EDLEUZA PAULINA LOURES DA SILVA

Edleuza Paulina Loures da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 16:57

Caros amigos

Acho que nos devemos pressionar é o CFC e os CRCs, caso eles não nos ajudem quanto as multas da GFIP. Devemos então deixar todos os contadores de pagar as anuidades, pois, caso fosse contra os advogados a OAB já havia solucionado o problema.

No entanto, o CRC pouco se importa com a classe. Não faz qualquer pressão política para a classe. Então, para que pagar anuidade?

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 17:51

Alexandre,

Seu relato preocupa mais ainda.

Se estão lavrando multa devido retransmissão e/ou retificação de Gfip o fisco vai quebrar todos os escritórios e empresas.

É rotina termos várias dessas situações por mês, seja por perda no prazo de pagamento da GRF, seja por inclusão ou a supressão de vantagens na folha de pagamento.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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SILVANA MARTNELLI

Silvana Martnelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 18:07

Boa tarde Pessoal,
Tenho um cliente que recebeu uma Auto de Infração da RFB com multas de GFIP entregues em atraso de 2010, total da multa de 2.500,00 como justificar isso ao cliente???? Se formos receber 500,00 de multa por cada GFIP recalculada onde vamos parar??? Isso não pode ser possivel.


att

Sivlana.

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