Soraia de Lima Constantinov Guimaraes
aconteceu comigo o seguinte:
em 16/10/2015 acessei a caixa postal dos meus clientes e nao conseguia visualizar o auto, mas vi que tinha uma multa
de gfip em atraso, só nao sabia exatamente o teor do auto de infraçao
em tese, se eu visualizei a mensagem em 16/10 - meu prazo inicia nesse dia, tenho 30 dias para impugnar
e ja comecei a preparar a impugnaçao, comecei a preparar procuraçao (assinada e com firma reconhecida) de todos os que haviam recebido
quando tentei novamente em 09/11/2015 consegui acesso aos autos e apenas completei a impugnaçao que ja estava pronta
para evitar qualquer problema, antes mesmo de o cliente receber a intimaçao por correio, que comecaram a receber dia 13/11
eu ja tinha protocolado alguns e mandei email para eles explicando que a receita havia cometido um ato arbitrario, que a multa
era indevida e que ja havia tomado providencias, quando receberam ficaram mais tranquilos, pois eu ja havia alertado para isso
das 15 impugnacoes que tive que apresentar, ate o dia 16 eu ja tinha protocolado 12. e nos dias seguintes protocolei o restante, sendo
que apenas 1 dos clientes esta ausente e ainda nao assinou a procuraçao para eu protocolar a impugnaçao, mas esse eu abri
o e-cac dele dia 16/11 apenas, mas vou protocolar antes do vencimento da infraçao que seria dia 03/12/2015
Ate mais