Christiano de Jesus
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Vale a pena lutar pelo o que é certo..... valeu caros colegas
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
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Christiano de Jesus
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Vale a pena lutar pelo o que é certo..... valeu caros colegas
Thatiane Pavao Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosAs multas por falta de declaração da gfip em atraso foi anulada???
Raniery Adelino Soares de Melo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Acabou. Aprovado na CAE.
Parabéns incial para todos nós!
Marcos Roberto
Bronze DIVISÃO 4 , GerentePaz e bem, tudo bem, aprovaram..
MAS ISTO QUER DIZER QUE ESSAS MULTAS DE AUTO DE INFRAÇÃO QUE CHEGARAM não pdoeram mais serem cobradas?
Outra coisa, e daqui apra frente???
E se por acaso eu entregar uma GFIP amanhã, daqui um tmepo chegará OUTRO AUTO DE INFRAÇÃO??
desculpem as duvidas... MAS DO JEITO QUE TÁ, TAMO + PERDIDO DO QUE CEGO EM TIROTEIO!
att
MARCOs
Christiano de Jesus
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)votaram a favor do projeto... e tinha um deputado que queria que fosse retirado novamente
Arildo Cardoso
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Apos essa aprovação, existe outro passo, ou já é definitivo?
Valeria Regina de Assis
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliaraprovadoo por unanimidade , e agora o q fazer ??? não vamos pagar mais nadaaaaaaaaaaa qual o próximo passo???
Thatiane Pavao Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosFoi cancelada as multas por entrega de declaração em atraso?
Nelson Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Graças a Deus, eu fiz até promessa.
a nossa classe unida, jamais será vencida, vamos continuar unidos, por favor.
Graças a Deus e nossa insistência.
Joseli Souza Castro
Prata DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBom dia, Pessoal!
Neste caso não é mais necessário entrar com impugnação.
Como devemos proceder ???
Att
Thatiane Pavao Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosPor favor alguém pode me explicar, essa carta de auto de infração que veio constando o debito por entrega de declaração em atraso foi anulada? ou seja nao tem mais multa a ser paga? e isso?
Christiano de Jesus
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)ai nem sei agora.... mas já estou feliz, se alguém sabe se teremos de proceder de alguma forma poste no forum por favor!!!
Valeria Regina de Assis
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliaraprovadoo por unanimidade , e agora o q fazer ??? não vamos pagar mais nadaaaaaaaaaaa qual o próximo passo???
Aline Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Gente
Uma vitoria
ainte reremos outras batalhas, a guerra ainda nao foi vencida
foi aprovada na comissao da camara
agora o projeto de lei ainda vai para votaçao na camara, no senado e depois para a presidencia
para somente apos isso, ser realmente uma lei
Vamos comemorar sim
mas vamos ser realistas de que nossa guerra ainda nao acabou
vamos continuar a luta e a pressao para que seja totalmente aprovado
Thatiane Pavao Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosGente alguém sabe informar ja que foi aprovado entao as multa que veio no auto de infração foi cancelada? podemos desconsiderar ?
Eliane Rodrigues Soares
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal, penso que quem já recebeu a notificação por carta, deve verificar qual data que o cliente tomou ciência junto aos correios, pois é apartir da data da ciência que passa a contar os 30 dias. Na parte frontal da carta tem o nº da AR logo acima do código de barras. Hoje ainda eu irei protocolar 2 impugnações, se eu tiver novidades coloco aqui para vcs.
E, quem está em busca de modelo de impugnação, basta clicar nos anexos tem um modelo muito bom, com quase todos os argumentos, e por minha conta inseri mais alguns tópicos que achei interessante enfatizar.
Outros pontos que há se observar sobre a aplicabilidade das multas:
a) MULTA APLICADA NÃO PODE SER SUPERIOR A 100% DO VALOR DO TRIBUTO -Recentemente o STF 1ª Turma do tribunal determinou que a multa aplicada ao contribuinte não pode ser superior a 100% e ultrapassar o valor do tributo. No caso em tela a base de cálculo para a multa é de R$ 177,19, sendo que a multa aplicada é de R$ 500,00, ultrapassa a casa dos 180%;
b) REDUÇÃO DA MULTA PARA OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - A empresa em questão é tributada pelo Simples Nacional, com faturamento médio anual nos últimos 5 (cinco) anos que não ultrapassa a quantia de R$ 6.000,00, como vai ter condições de pagar uma multa de R$ 500,00 mensais? Tendo em vista os termos do art.38-B da Lei Complementar nº 123/2006, incluído pela Lei Complementar nº 147/2014, as multas para descumprimento de obrigações acessórias quando em valor fixo ou mínimo, terão a redução de 90% para MEI e de 50% para a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional. E, em que pese tal dispositivo legal produzir efeitos a a partir de 1º de janeiro de 2015, no Direito Tributário é possível a aplicação de legislação posterior mais benéfica nos termos do art. 106 do Código Tributário Nacional;
c) INFRAÇÃO CONTINUADA- As multas aplicadas pelo atraso da entrega da GFIP, em sendo objeto da mesma autuação constitui uma única infração, de natureza continuada, portanto, não se admite a cobrança sucessiva, devendo haver a aplicação de uma só penalidade.
Christiano de Jesus
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)vou até aproveitar meu horarioi de almoço e tirar o um cochilo... obrigado pessoal que pegou a causa assinando a petição, postando na internet, mandando e-mail aos orgãos de classse e deputados.... valeu por ter lutado juntamente com vocês
Nivaldo Borges Dedemo
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Uma mobilização da classe e do Sescon do Brasil, quero parabenizar a essa instituição que não mediu esforços para a aprovação do PL, também deixo minha indignação com o CRCSP pela falta de atitude.
Aline Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Pessoal
continuem com as impugnaçoes
nao existe ainda uma lei definitiva
Jonas Florencio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, embora tenha sido aprovado na comissão da Câmara, ainda temos uma longa jornada pela frente.
A anistia ainda não é válida, por isso, não deixem de protocolarem as impugnações e nem pensem que o débito já foi extinto.
Precisamos ainda colocar pressão pra que isso, enfim, se torne Lei.
Claudia Henrique
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalAh meu Deus que legal, caros colegas, juntos somos mais que vencedores
Deus tem um plano em nossas vidas e este sim ah de ser cumprido
vamos continuar agora com o propósito que sei que todos que faltam ainda assinar
serão aceitos, Deus estará agindo na frente.
obrigados a todos
Luis Carlos da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoAonde encontro essa decisão do STF sobre valor da multa não ultrapassar 100% do tributo?
Quero usar na minha impugnação.
Claudia Henrique
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalRecebi agora no meu Email
EM ATENÇÃO À SOLICITAÇÃO DE V.S.ª., COMUNICAMOS QUE O PROJETO DE LEI EM TELA FOI APROVADO NA REUNIÃO DE HOJE (25).
Segue agora para Comissão de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Atenciosamente,
André Luis Rodrigues Corrêa Pinto
Analista Legislativo
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
Câmara dos Deputados, Anexo II, Ala C, Sala T50
Oculto Fax: Oculto
A@Oculto
Adriana Siqueira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Luis Carlos da Silva
O link foi postado aqui no final da página 39
Christiano de Jesus
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Luis Carlos da Silva www.conjur.com.br
Arildo Cardoso
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)O projeto foi encaminhado para outra comissão? Então vai pra nova votação?
Andrea Lima
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeGente não vamos esquecer de agradecer ao deputado Laércio que criou o projeto de lei e a luta não para por aqui, temos que tentar nos defender pelas multas de 2014/2015 que ainda vão vir, e ainda acompanhar essas outras votação que ainda acontecerão, mais estou muito feliz por essa votação de hoje e quero agradecer a todos que se empenharam e deram forças no fórum, digo que ao longo desses dias e mês, não estava mais vivendo e sim vegetando, mais sempre que entrava no fórum conseguia ter um pouco mais de animo para continuar.
Muito obrigadaaaaa, primeiro a meu DEUS que tudo pode e muito obrigada a todos vocês.
Daniele
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Acho que já podemos começar a mostrar a importância da matéria para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT): www2.camara.leg.br
O caminho ainda será longo: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/3448
Wagner Luiz Moreno
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeObrigado pela omissão de sempre CRC SP!
Thatiane Pavao Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosAlguém pode me informar como fazer a impugnação e depois de ser feita tenho que levar na receita?
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