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Multa atraso entrega GFIP

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 11:43

Vale a pena lutar pelo o que é certo..... valeu caros colegas

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
MARCOS ROBERTO

Marcos Roberto

Bronze DIVISÃO 4, Gerente
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 11:44

Paz e bem, tudo bem, aprovaram..

MAS ISTO QUER DIZER QUE ESSAS MULTAS DE AUTO DE INFRAÇÃO QUE CHEGARAM não pdoeram mais serem cobradas?

Outra coisa, e daqui apra frente???

E se por acaso eu entregar uma GFIP amanhã, daqui um tmepo chegará OUTRO AUTO DE INFRAÇÃO??

desculpem as duvidas... MAS DO JEITO QUE TÁ, TAMO + PERDIDO DO QUE CEGO EM TIROTEIO!

att

MARCOs

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 11:44

votaram a favor do projeto... e tinha um deputado que queria que fosse retirado novamente

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 11:46

Graças a Deus, eu fiz até promessa.

a nossa classe unida, jamais será vencida, vamos continuar unidos, por favor.

Graças a Deus e nossa insistência.

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 11:51

ai nem sei agora.... mas já estou feliz, se alguém sabe se teremos de proceder de alguma forma poste no forum por favor!!!

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Aline Silva

Aline Silva

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 11:52

Gente

Uma vitoria
ainte reremos outras batalhas, a guerra ainda nao foi vencida
foi aprovada na comissao da camara
agora o projeto de lei ainda vai para votaçao na camara, no senado e depois para a presidencia
para somente apos isso, ser realmente uma lei

Vamos comemorar sim
mas vamos ser realistas de que nossa guerra ainda nao acabou
vamos continuar a luta e a pressao para que seja totalmente aprovado

ELIANE RODRIGUES SOARES

Eliane Rodrigues Soares

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 11:53

Pessoal, penso que quem já recebeu a notificação por carta, deve verificar qual data que o cliente tomou ciência junto aos correios, pois é apartir da data da ciência que passa a contar os 30 dias. Na parte frontal da carta tem o nº da AR logo acima do código de barras. Hoje ainda eu irei protocolar 2 impugnações, se eu tiver novidades coloco aqui para vcs.
E, quem está em busca de modelo de impugnação, basta clicar nos anexos tem um modelo muito bom, com quase todos os argumentos, e por minha conta inseri mais alguns tópicos que achei interessante enfatizar.

Outros pontos que há se observar sobre a aplicabilidade das multas:

a) MULTA APLICADA NÃO PODE SER SUPERIOR A 100% DO VALOR DO TRIBUTO -Recentemente o STF 1ª Turma do tribunal determinou que a multa aplicada ao contribuinte não pode ser superior a 100% e ultrapassar o valor do tributo. No caso em tela a base de cálculo para a multa é de R$ 177,19, sendo que a multa aplicada é de R$ 500,00, ultrapassa a casa dos 180%;

b) REDUÇÃO DA MULTA PARA OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - A empresa em questão é tributada pelo Simples Nacional, com faturamento médio anual nos últimos 5 (cinco) anos que não ultrapassa a quantia de R$ 6.000,00, como vai ter condições de pagar uma multa de R$ 500,00 mensais? Tendo em vista os termos do art.38-B da Lei Complementar nº 123/2006, incluído pela Lei Complementar nº 147/2014, as multas para descumprimento de obrigações acessórias quando em valor fixo ou mínimo, terão a redução de 90% para MEI e de 50% para a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional. E, em que pese tal dispositivo legal produzir efeitos a a partir de 1º de janeiro de 2015, no Direito Tributário é possível a aplicação de legislação posterior mais benéfica nos termos do art. 106 do Código Tributário Nacional;

c) INFRAÇÃO CONTINUADA- As multas aplicadas pelo atraso da entrega da GFIP, em sendo objeto da mesma autuação constitui uma única infração, de natureza continuada, portanto, não se admite a cobrança sucessiva, devendo haver a aplicação de uma só penalidade.



Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 11:54

vou até aproveitar meu horarioi de almoço e tirar o um cochilo... obrigado pessoal que pegou a causa assinando a petição, postando na internet, mandando e-mail aos orgãos de classse e deputados.... valeu por ter lutado juntamente com vocês

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
NIVALDO BORGES DEDEMO

Nivaldo Borges Dedemo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 11:54

Uma mobilização da classe e do Sescon do Brasil, quero parabenizar a essa instituição que não mediu esforços para a aprovação do PL, também deixo minha indignação com o CRCSP pela falta de atitude.

JONAS FLORENCIO

Jonas Florencio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 12:03

Pessoal, embora tenha sido aprovado na comissão da Câmara, ainda temos uma longa jornada pela frente.

A anistia ainda não é válida, por isso, não deixem de protocolarem as impugnações e nem pensem que o débito já foi extinto.

Precisamos ainda colocar pressão pra que isso, enfim, se torne Lei.

claudia henrique

Claudia Henrique

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 12:04

Ah meu Deus que legal, caros colegas, juntos somos mais que vencedores
Deus tem um plano em nossas vidas e este sim ah de ser cumprido
vamos continuar agora com o propósito que sei que todos que faltam ainda assinar
serão aceitos, Deus estará agindo na frente.
obrigados a todos

claudia henrique

Claudia Henrique

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 12:21

Recebi agora no meu Email

EM ATENÇÃO À SOLICITAÇÃO DE V.S.ª., COMUNICAMOS QUE O PROJETO DE LEI EM TELA FOI APROVADO NA REUNIÃO DE HOJE (25).
Segue agora para Comissão de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Atenciosamente,



André Luis Rodrigues Corrêa Pinto
Analista Legislativo
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
Câmara dos Deputados, Anexo II, Ala C, Sala T50
Oculto Fax: Oculto
A@Oculto

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 12:27

Luis Carlos da Silva www.conjur.com.br

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Andrea Lima

Andrea Lima

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 12:36

Gente não vamos esquecer de agradecer ao deputado Laércio que criou o projeto de lei e a luta não para por aqui, temos que tentar nos defender pelas multas de 2014/2015 que ainda vão vir, e ainda acompanhar essas outras votação que ainda acontecerão, mais estou muito feliz por essa votação de hoje e quero agradecer a todos que se empenharam e deram forças no fórum, digo que ao longo desses dias e mês, não estava mais vivendo e sim vegetando, mais sempre que entrava no fórum conseguia ter um pouco mais de animo para continuar.


Muito obrigadaaaaa, primeiro a meu DEUS que tudo pode e muito obrigada a todos vocês.

Andrea Lima
Técnica em Contabilidade
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