Christiano de Jesus
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Vale a pena lutar pelo o que é certo..... valeu caros colegas
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
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Christiano de Jesus
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Vale a pena lutar pelo o que é certo..... valeu caros colegas
Thatiane Pavao Lima
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos HumanosAs multas por falta de declaração da gfip em atraso foi anulada???
Raniery Adelino Soares de Melo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Acabou. Aprovado na CAE.
Parabéns incial para todos nós!
Marcos Roberto
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Paz e bem, tudo bem, aprovaram..
MAS ISTO QUER DIZER QUE ESSAS MULTAS DE AUTO DE INFRAÇÃO QUE CHEGARAM não pdoeram mais serem cobradas?
Outra coisa, e daqui apra frente???
E se por acaso eu entregar uma GFIP amanhã, daqui um tmepo chegará OUTRO AUTO DE INFRAÇÃO??
desculpem as duvidas... MAS DO JEITO QUE TÁ, TAMO + PERDIDO DO QUE CEGO EM TIROTEIO!
att
MARCOs
Christiano de Jesus
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)votaram a favor do projeto... e tinha um deputado que queria que fosse retirado novamente
Arildo Cardoso
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)Apos essa aprovação, existe outro passo, ou já é definitivo?
Valeria Regina de Assis
Prata DIVISÃO 2, Auxiliaraprovadoo por unanimidade , e agora o q fazer ??? não vamos pagar mais nadaaaaaaaaaaa qual o próximo passo???
Thatiane Pavao Lima
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos HumanosFoi cancelada as multas por entrega de declaração em atraso?
Nelson Souza
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Graças a Deus, eu fiz até promessa.
a nossa classe unida, jamais será vencida, vamos continuar unidos, por favor.
Graças a Deus e nossa insistência.
Joseli Souza Castro
Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Bom dia, Pessoal!
Neste caso não é mais necessário entrar com impugnação.
Como devemos proceder ???
Att
Thatiane Pavao Lima
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos HumanosPor favor alguém pode me explicar, essa carta de auto de infração que veio constando o debito por entrega de declaração em atraso foi anulada? ou seja nao tem mais multa a ser paga? e isso?
Christiano de Jesus
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)ai nem sei agora.... mas já estou feliz, se alguém sabe se teremos de proceder de alguma forma poste no forum por favor!!!
Valeria Regina de Assis
Prata DIVISÃO 2, Auxiliaraprovadoo por unanimidade , e agora o q fazer ??? não vamos pagar mais nadaaaaaaaaaaa qual o próximo passo???
Aline Silva
Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a) Gente
Uma vitoria
ainte reremos outras batalhas, a guerra ainda nao foi vencida
foi aprovada na comissao da camara
agora o projeto de lei ainda vai para votaçao na camara, no senado e depois para a presidencia
para somente apos isso, ser realmente uma lei
Vamos comemorar sim
mas vamos ser realistas de que nossa guerra ainda nao acabou
vamos continuar a luta e a pressao para que seja totalmente aprovado
Thatiane Pavao Lima
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos HumanosGente alguém sabe informar ja que foi aprovado entao as multa que veio no auto de infração foi cancelada? podemos desconsiderar ?
Eliane Rodrigues Soares
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Pessoal, penso que quem já recebeu a notificação por carta, deve verificar qual data que o cliente tomou ciência junto aos correios, pois é apartir da data da ciência que passa a contar os 30 dias. Na parte frontal da carta tem o nº da AR logo acima do código de barras. Hoje ainda eu irei protocolar 2 impugnações, se eu tiver novidades coloco aqui para vcs.
E, quem está em busca de modelo de impugnação, basta clicar nos anexos tem um modelo muito bom, com quase todos os argumentos, e por minha conta inseri mais alguns tópicos que achei interessante enfatizar.
Outros pontos que há se observar sobre a aplicabilidade das multas:
a) MULTA APLICADA NÃO PODE SER SUPERIOR A 100% DO VALOR DO TRIBUTO -Recentemente o STF 1ª Turma do tribunal determinou que a multa aplicada ao contribuinte não pode ser superior a 100% e ultrapassar o valor do tributo. No caso em tela a base de cálculo para a multa é de R$ 177,19, sendo que a multa aplicada é de R$ 500,00, ultrapassa a casa dos 180%;
b) REDUÇÃO DA MULTA PARA OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - A empresa em questão é tributada pelo Simples Nacional, com faturamento médio anual nos últimos 5 (cinco) anos que não ultrapassa a quantia de R$ 6.000,00, como vai ter condições de pagar uma multa de R$ 500,00 mensais? Tendo em vista os termos do art.38-B da Lei Complementar nº 123/2006, incluído pela Lei Complementar nº 147/2014, as multas para descumprimento de obrigações acessórias quando em valor fixo ou mínimo, terão a redução de 90% para MEI e de 50% para a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional. E, em que pese tal dispositivo legal produzir efeitos a a partir de 1º de janeiro de 2015, no Direito Tributário é possível a aplicação de legislação posterior mais benéfica nos termos do art. 106 do Código Tributário Nacional;
c) INFRAÇÃO CONTINUADA- As multas aplicadas pelo atraso da entrega da GFIP, em sendo objeto da mesma autuação constitui uma única infração, de natureza continuada, portanto, não se admite a cobrança sucessiva, devendo haver a aplicação de uma só penalidade.
Christiano de Jesus
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)vou até aproveitar meu horarioi de almoço e tirar o um cochilo... obrigado pessoal que pegou a causa assinando a petição, postando na internet, mandando e-mail aos orgãos de classse e deputados.... valeu por ter lutado juntamente com vocês
Nivaldo Borges Dedemo
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Uma mobilização da classe e do Sescon do Brasil, quero parabenizar a essa instituição que não mediu esforços para a aprovação do PL, também deixo minha indignação com o CRCSP pela falta de atitude.
Aline Silva
Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a) Pessoal
continuem com as impugnaçoes
nao existe ainda uma lei definitiva
Jonas Florencio
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal, embora tenha sido aprovado na comissão da Câmara, ainda temos uma longa jornada pela frente.
A anistia ainda não é válida, por isso, não deixem de protocolarem as impugnações e nem pensem que o débito já foi extinto.
Precisamos ainda colocar pressão pra que isso, enfim, se torne Lei.
Claudia Henrique
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Ah meu Deus que legal, caros colegas, juntos somos mais que vencedores
Deus tem um plano em nossas vidas e este sim ah de ser cumprido
vamos continuar agora com o propósito que sei que todos que faltam ainda assinar
serão aceitos, Deus estará agindo na frente.
obrigados a todos
Luis Carlos da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Aonde encontro essa decisão do STF sobre valor da multa não ultrapassar 100% do tributo?
Quero usar na minha impugnação.
Claudia Henrique
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Recebi agora no meu Email
EM ATENÇÃO À SOLICITAÇÃO DE V.S.ª., COMUNICAMOS QUE O PROJETO DE LEI EM TELA FOI APROVADO NA REUNIÃO DE HOJE (25).
Segue agora para Comissão de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Atenciosamente,
André Luis Rodrigues Corrêa Pinto
Analista Legislativo
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
Câmara dos Deputados, Anexo II, Ala C, Sala T50
Oculto Fax: Oculto
A@Oculto
Adriana Siqueira
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Luis Carlos da Silva
O link foi postado aqui no final da página 39
Christiano de Jesus
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Luis Carlos da Silva www.conjur.com.br
Arildo Cardoso
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)O projeto foi encaminhado para outra comissão? Então vai pra nova votação?
Andrea Lima
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Gente não vamos esquecer de agradecer ao deputado Laércio que criou o projeto de lei e a luta não para por aqui, temos que tentar nos defender pelas multas de 2014/2015 que ainda vão vir, e ainda acompanhar essas outras votação que ainda acontecerão, mais estou muito feliz por essa votação de hoje e quero agradecer a todos que se empenharam e deram forças no fórum, digo que ao longo desses dias e mês, não estava mais vivendo e sim vegetando, mais sempre que entrava no fórum conseguia ter um pouco mais de animo para continuar.
Muito obrigadaaaaa, primeiro a meu DEUS que tudo pode e muito obrigada a todos vocês.
Daniele
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Acho que já podemos começar a mostrar a importância da matéria para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT): www2.camara.leg.br
O caminho ainda será longo: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/3448
Wagner Luiz Moreno
Prata DIVISÃO 2, Assistente ContabilidadeObrigado pela omissão de sempre CRC SP!
Thatiane Pavao Lima
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos HumanosAlguém pode me informar como fazer a impugnação e depois de ser feita tenho que levar na receita?
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