Boa Tarde a todos
recebi multa por atraso de entrega de GFIPS com vencimento 3/12, em AR dia 17/11/2014 com desconto igual aos amigos acima, hoje entrei no ECA, e tinha esse edital
Pelo presente edital, com fundamento no art. 23, § 1º, inciso I, e § 2º, inciso IV, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com a redação dada pelas Leis nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e nº 11.941, de 27 de maio de 2009, fica o contribuinte acima identificado INTIMADO a pagar os créditos constituídos por meio de auto de infração, relatívos à multa por atraso na entrega de GFIP - 2010 , ou apresentar medida suspensiva da sua exigibilidade, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte à data de ciência informada neste edital.
O(s) auto(s) de infração pode(m) ser consultado(s) no Portal e-CAC no Serviço "Cobrança e Fiscalização" na Opção "Notificações e Autos relativos à entrega de declarações" ou na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de seu domicílio tributário e se refere(m) ao(s) número(s) de rastreamento (AR):
amigos gostaria de saber se essa nova data é também para também servirá para pagamento da multa com redução ou não?
Agradeço muito
Sandra