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FÓRUM CONTÁBEIS

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Multa atraso entrega GFIP

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 10:36

Julia Claret Ferraz Pode sim, você deverá no dia da impugnação levar ela com reconhecimento de firma ou levar um documento original para que o atendente confirme a assinatura, ainda deverá anexar uma cópia do auto de infração, cópia do contrato social e cópia de um documento do sócio assinante.... abraço!

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
ALESSANDRO ABRANTES DA SILVA

Alessandro Abrantes da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 10:40

Pessoal, bom dia...

Consultei um cliente no e-CAC, e realmente foi publicado um edital em 25/11/2015 com ciência em 10/12/2015.
Na situação fiscal, ainda apresenta a multa porém o seu vencimento, que era hoje - 03/12/2015, passou para 11/01/2016.

Acredito que, devido a mobilização da classe contábil, impugnações junto à Receita Federal, foram fatores importantes para essa decisão.
Vamos cobrar junto aos nossos representantes no Congresso Nacional a aprovação do Projeto de Lei que extingue essas multas absurdas.

Délmer Ramirez

Délmer Ramirez

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 11:02

Oi amigos, bom dia ...

Como cachorro mordido por cobra tem medo de linguiça, pergunto o seguinte:

Essa prorrogação vale tambem pro pagamento da multa com o desconto dos 50% ?

Estou com o comunicado aqui em mãos, mas só é citado o "pagamento da multa", não se diz nada sobre "pagamento da multa com desconto".

Tenho um único caso onde haverá o pagamento, por insistência do cliente em pagar, já que ele precisa de CND´S constantemente pra poder trabalhar.

Abraços.

JOSE ELISANDRO BERTON

Jose Elisandro Berton

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 11:11

bom dia amigos do fórum,
Alguem por favor pode me tirar uma duvida?

No relatorio de situação fiscal da empresa junto ao e-cac, apareceu a seguinte informação:
Exigibilidade Suspensa na Receita Federal
Conta Cxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
1107 - GFIP - MULTA ATRASO/FALTA
PA/Ex Dt.Vcto
Valor
Original
Saldo
Devedor
Unid. Monet.
31/12/2010 03/12/2015 5.000,00 5.000,00 REAL
Auto de infração: 4038200

O QUE ISSO SIGNIFICA?????

OBRIGADO POR HORA

Délmer Ramirez

Délmer Ramirez

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 11:24

Oi amigos, acabei de tirar uma CND, saiu positiva com efeitos de negativa vom a seguinte citação:

Constam debitos administrativos da Receita Federal do Brasil (RFB), com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei 5.172, de 25/10/1966 - código Tributário nacional (CTN), ou objeto de devisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação de regularidade fiscal

Abraços.

ARILDO CARDOSO

Arildo Cardoso

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 12:32

Boa tarde
Tenho um cliente que recebeu via ecac edital eletronico com a data de ciencia 10/12/2015, so que recebeu tambem por AR com ciência 17/11/2015, consultei a situação fiscal e o vencimento continua 03/12/2015.
Acho que prorrogou o vencimento somente para aqueles que receberam somente o Edital Eletronico.
Para ter certeza sobre a data correta, consulta no site do correios a data do recebimento pela AR que consta o numero la abaixo do Auto de Infração JP---------BR

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 12:50

Arildo Cardoso boa tarde!

O Edital eletrônico pode ser consultado através deste link:

www.receita.fazenda.gov.br

basta digital o número de CNPJ de seus clientes. Mas mesmo com um novo edital do dia 25/11, o vencimento da multa de alguns clientes não mudaram, vencendo então hoje 03/12.

Fiz a consulta de todos os meus clientes, e somente um deles na pesquisa de situação fiscal apareceu o vencimento da multa para 10/01/2015.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836
ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 13:38

Boa tarde!

Fui hoje ao sindicato, para entregar uma cópia da multa, poucas foram entregues, pessoal precisamos pressionar, se todos entregarem no sindicato a pressão será maior, vamos aproveitar a ajuda que o Deputado Arnaldo Faria de Sá e o Sindicato estão nos oferecendo.

obrigado!

JOSE ELISANDRO BERTON

Jose Elisandro Berton

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 14:31

Olá novamente pessoal,

a multa de meu cliente veio com EXIGIBILIDADE SUSPENSA, porem não pedi qualquer parcelamento referente a MULTA DA ENTREGA DA GFIP, esta da seguinte forma:
Exigibilidade Suspensa na Receita Federal
Conta Corrente
CNPJ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
1107 - GFIP - MULTA ATRASO/FALTA

nem eu nem meu cliente entramos com pedido nenhum de parcelamento, ALGUEM POR FAVOR PODE ME EXPLICAR TAL SITUAÇÃO?

MUITO OBRIGADO POR HORA

ARILDO CARDOSO

Arildo Cardoso

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 14:51

Cledson L. P. Lima

As dos meus clientes não mudaram o vencimento, continuam para 03/12/2015.
É como tinha falado, os meus foram por AR, por isso não mudaram o vencimento.


Jose Elisandro Berton

Esta com exigibilidade suspensa porque ainda nao venceu o prazo para pagamento.

Filipi Dutra Vieira

Filipi Dutra Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 15:30

Uma dúvida...

o prazo de 30 dias para impugnação vale a partir do dia do recebimento da AR? Um cliente meu, segundo o site dos correios, recebeu dia 12/11/2015. Tenho até dia 12/12/2015 para impugnar ou até a data do vencimento da multa (hoje no caso)?

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 15:57

Filipi Dutra Vieira NO MEU ENTENDIMENTO creio que sim pois diz 30 dias da CIÊNCIA da infração, logo entendo que será 30 dias a partir da data de assinatura do AR, porém que será prudente entregar antes do prazo de vencimento da multa... Eu por exemplo protocolei ontem e a multa vence hoje e o AR foi assinado no dia 16/11

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Filipi Dutra Vieira

Filipi Dutra Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 16:08

Obrigado pela resposta Christiano. No meu entendimento seria este também, o vencimento da multa seria para o pagamento com desconto, já impugnação, a partir da assinatura. Todas as empresas que receberam o AR, também receberam esse edital, no qual consta um prazo de defesa de 30 dias a partir da ciência do mesmo, no caso dia 10/12/2015, porém não sei se essa defesa seria a tal impugnação também.

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 17:05

Rafael Pereira Rosa Boa tarde! click em "ver Anexos(5)" há um modelo de impugnação, com base nele faça sua impugnação da(s) empresa(s) autuada(s) (uma impugnação para cada empresa) faça as alterações conforme achar melhor nesse modelo e de entrada na Receita Federal (lembre -se de fazer o agendamento).
Você terá de anexar junto a impugnação cópia do auto de infração, cópia de documento do sócio que irá assinar, cópia da ultima alteração contratual. Na assinatura da impugnação poderá reconhecer firma ou levar um documento ORIGINAL para que o atendente confira a assinatura... ou também poderá assinar como procurador.....
Espero ter ajudado

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
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MANOEL RODRIGO GOMES D ARAUJO

Manoel Rodrigo Gomes D Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 22:55

Consultando o e-cac dos meus clientes percebi que em 4 deles aparece que falta a GFIP 10/2014, só que as declarações foram entregues no prazo certo e os impostos pagos, em outros tempos a Caixa ou Previdência mandariam entregar novamente pra atualizar o cadastro, mas agora com essas multas eu não sei o que fazer ao certo, como estive na Receita protocolando as impugnações aproveitei pra perguntar o que fazer e o fiscal simplesmente não tinha ideia do que fazer pra corrigir.

Estive no e-cac Tatuapé e as senhas são individuais e limitadas, levei 5 impugnações e só consegui protocolar uma, sobre as outras me deram um papel com um endereço para mandar por Sedex e AR.

É uma vergonha essa situação.

Filipi Dutra Vieira

Filipi Dutra Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 08:35

Bom dia,

Entrei logo pela manhã no e-cac para verificar como estava o relatório onde ontem constava como exigibilidade suspensa e hoje não consta a multa em nenhuma das empresas. Esse débito vai para outro lugar ou teria que está aparecendo no relatório? Seria o caso de ir para a dívida ativa? Também verifiquei e não estava mais lá.

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 08:44

Filipi Dutra Vieira, bom dia!

Também verifiquei nos relatórios de meus clientes, e já não consta mais a pendência. No meu caso, além das impugnações, nós fizemos o pagamento ontem a tarde e achei estranho ter baixado, e verifiquei nos comprovantes de pagamentos e não consta ainda o DARF pago.

Sem entender nada até agora.

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claudia henrique

Claudia Henrique

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 08:57

Bom dia
entrei agora também no e-cac e também não consta mais as multas
e nem aparece o valor devedor
gente o que isto, será que as nossas impugnação já deu certo, queria tanto que sim
pois seria o melhor presente para todos nos de final de ano

Rafael Pereira Rosa

Rafael Pereira Rosa

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Informática
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 09:02

Muito obrigado pessoal, agendei o atendimento para terça-feira agora é fazer a impugnação e protocolar lá,
pois fui la ontem para conversar e a atendente teve a cara de pau de falar para mim pegar um emprestimo para pagar
a multa pois se não pagar vai dando juros e juros, e quando falei sobre impugnação ela falou que é perca de tempo
e ai perco o desconto é mole pessoal?

ROSANA RODRIGUES

Rosana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 09:33

Exatamente, esta em processos no ECAC, mas esta saindo a certidão normal, quem precisar, já emite e salva, pélo menos até junho/2016 esta garantido.


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