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FÓRUM CONTÁBEIS

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Multa atraso entrega GFIP

Andrea Lima

Andrea Lima

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 09:39

Bom dia!

Eu ainda não dei entrada nas impugnações e também não está mais aparecendo o débito no e-cac, o que aconteceu? mesmo assim vou dar entrada nas impugnações, temos que nos unir e não deixar essa lei ir pra trás, estou confiante, e esperançosa pois essa lei irá anular apenas até o ano 2013, sei que vou sofrer 2014 e meados de 2015, porém posso ter tempo para me prepará e já estou ciente de como será.

Precisamos muito uns dos outros, fé em DEUS sempre

Andrea Lima
Técnica em Contabilidade
BRUNO

Bruno

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 10:35

Senhores., Tirem as Certidões das empresas.

Verifiquem a situação das empresas que Receberam os Autos de Infrações da GFIP no portal eCAC - Centro Virtual de Atendimento, a Receita está tirando os débitos e notificando as empresas via Edital dando mais 30 dias a conta da ciência para impugnar ou pagar. Aproveitem e tire as Certidões de todas as empresa. Alguns débitos estão sumindo, mais continuem a impugnar todas as multas.

Nos acompanhe no grupo

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Aline Silva

Aline Silva

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 10:52

Bom dia a todos

nao sei o que esta acontecendo
eu impugnei as 15 multas que chegaram para meus clientes ha mais de 15 dias
fiz pesquisa no dia 30/11 de todos eles
as multas constavam na situaçao fiscal como suspensas em virtude de impugnaçao
hoje consultei todos e em 3 deles a multa havia sumido totalmente, nao aparecia nem como suspenso
como se nada tivesse acontecido, mas consulto o processo eletronico e ainda consta
que o processo esta em andamento e nas outras ainda constava como suspenso
a receita resolveu anistiar algumas multas?
voces sabem o que esta acontecendo?


Leandro R.F.

Leandro R.f.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 11:00

Pessoal,

Esses editais já constam na caixa postal há algum tempo já, eu estou em cima disso diariamente por isso afirmo.

Eu farei a impugnação ainda dentro dos primeiros 30 dias contados da ciência do auto de infração, só para garantir.

E as certidões que saírem vou arquivar e ter um argumento para o futuro e também poder enviar aos clientes.

Aline Silva

Aline Silva

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 11:20

Acho que na verdade pode ser uma estrategia deles: vamos sumir com algumas multas e ver se eles esquecem ou se conseguimos engana-los por mais alguns meses para ver se esquecemd e brigar pela aprovaçao da lei.

O Edital que saiu prorroga o prazo da ciencia da intimaçao da multa. nao ha nenhuma previsao de anulaçao. o fato de ter alterado a data de vencimento nao faz a multa sumir da situaçao fiscal. por isso que estou achando estranho ter sumido
mesmo que eu entre com a impugnaçao ou que nao tenha entrado ainda, a multa nao pdoeria deixar de existir na situaçao fiscal.

o edital realmente saiu faz tempo, mas antes mesmo de ele sair eu ja tinha protocolado as minhas impugnaçoes

NAO PODEMOS DEIXAR DE LUTAR
CONTINUEM PROTOCOLANDO AS IMPUGANÇOES E BRIGANDO PELA APROVAÇAO DA LEI QUE ANULA AS PENALIDADES!!!!!!

Délmer Ramirez

Délmer Ramirez

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 11:39

Oi amigos, bom dia ...

Para todas as minhas empresas não consta mais nada, nem multa e nem exigibilidade, é como se nunca tivesse acontecido. Impugnei todas e peço aos amigos que ainda não fizeram que façam , que encaminhem pro Sindicato e que continuem assinando listas e abaixo assinados, se isso for estratégia pra pegar todo mundo dormindo, não vão conseguir.

Abraços.

P.s. É um misto de alegria e de ódio mortal, não havia necessidade de tanto estresse ...

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 11:50

Bom dia. Peço que todos repassem a mensagem abaixo ao máximo de colegas possíveis. Essa mensagem está no e-mail comunitário do nosso grupo e qualquer um pode acessá-la: @Oculto - Senha: contadores2015.

****ATENÇÃO!!! É MUITO IMPORTANTE QUE ESSE E-MAIL SEJA REPASSADO AO MÁXIMO DE ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE POSSÍVEIS

Precisávamos de soluções quanto ao caso das multas da GFIP. Pois bem, o Sindcont-SP aguarda o envio das cópias dos autos de infração relativos às multas da GFIP até o dia 11/12. NÃO IMPORTA DE ONDE É, O SINDICATO ESTÁ RECEBENDO DE TODO O PAÍS. O deputado federal Arnaldo Faria de Sá irá retirar e entregar esses autos, pessoalmente, ao chefe da Receita Federal, o Sr. Jorge Rachid, que tem o poder para editar uma nova IN alterando assim a interpretação da aplicabilidade dessas multas. Essa pode ser a solução mais viável no momento tendo em vista que o andamento do PL 7.512/14 depende das aprovações de mais duas comissões, do senado e da presidenta.

As cópias dos autos podem ser enviados por e-mail ou via postal:

@Oculto - Assunto: Multa GFIP

ou

Multa GFIP, Departamento Jurídico do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, Praça Ramos de Azevedo, nº 202, Centro, Cep 01.037-010, São Paulo (SP).

Ricardo Romera.

Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 13:55

Boa tarde,

Quando entrego a impugnação na RFB qual é o meu protocolo de recebimento ?
a receita carimba uma cópia , por favor como vcs fizeram ?

Nilson Moura

( você nunca sabe que resultados virão da sua ação .
mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi
Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 14:06

Boa Tarde Rosana,

O escritório vai entregar varias todas juntas mas só agora, ainda não entreguei nenhuma, por isso gostaria de saber se preciso levar duas vias, o processo todo ou se tem outro modo de saber que eles receberam minhas impugnações ?

Nilson Moura

( você nunca sabe que resultados virão da sua ação .
mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi
Lourival Escobar Martinez

Lourival Escobar Martinez

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 14:10

Obrigado Filipi e Aline

Acabei de consultar uma empresa que tenho o Auto de Infração ref. atraso na entrega de Gfip de 01/2010 a 12/2010 - 6.000,00 - e não consta multa nenhuma do relatório de situação fiscal, e nas pendencias/exigibilidade suspensa só consta uma gps ref 10/2015 que ainda não foi paga.....

OTAVIO A G

Otavio a G

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 15:54

Boa , tarde !

as multas não vão simplesmente desaparecer!

isso acontece também nos casos de multas/dividas que são enviadas a divida ativa!

elas desaparecem por um tempo e depois reaparecem no sistema de divida ativa!

Mesmo que sua multa tenha sumido do e-cac , sugiro que vocês consultem se o CNPJ esta no edital publicado dia 25/12/2015 e caso lá esteja o nome e CNPJ da sua empresa , sugiro que seja efetuado a impugnação!

lembrem-se por mais que a RFB esteja errada em cobrar estas multas , a divida não pode simplesmente desaparecer esta só desaparece em caso de "PAGAMENTO" ,"DEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO" OU " ANISTIA " , digo isso pois a RFB é parte do governo , caso se sua multa sumiu por um simples erro do sistema , muito em breve eles vão intimar os contribuintes a pagar o TCU não vai deixar de cobrar caso não tenhamos fundamento legal .




MANOEL RODRIGO GOMES D ARAUJO

Manoel Rodrigo Gomes D Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 17:00

Rosana Rodrigues, boa tarde !

Eu tenho uma empresa que recebeu a multa, fiz a impugnação ontem, mas consultando esse site que divulgou não aparece nenhum processo no CNPJ da empresa em questão.

É estranho, não acha ?

Nesse caso na Impugnação eu citei o número do auto de infração, pois não tenho número de processo, isso pode me trazer problemas ou melhor refazer a impugnação ?

claudemir hauch

Claudemir Hauch

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Sábado | 5 dezembro 2015 | 23:16

Pessoal

A Consulta COSIT 007 , que a Receita tem usado como interpretação correta do Artigo 32A da Lei 8213, não passa por qualquer análise jurídica isenta.

Realmente parece ter sido feita por Auditores não advogados. Está totalmente equivocada em termos de interpretação.

O fator inequívoco é que os autos de infrações são indevidos, pois ferem o que pode ser considerado um princípio geral de nossa legislação tributária: "a responsabilidade é excluída pela entrega denúncia espontânea da infração". E essa previsão se repete, escrita de outra maneira, no próprio caput do artigo 32A, que preve a necessidade de ação prévia da receita para averiguação da infração: "O contribuinte que deixar de apresentar a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 desta Lei n o prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos."

SÃO MILHARES DE AUTOS DE INFRAÇÕES EMITIDOS COM ERRO. DEIXANDO MILHARES DE CONTADORES E PEQUENAS EMPRESAS EM DESESPERO. ESTAMOS COMO O PERSONAGEM DO LIVRO O PROCESSO DO KAFKA, LEVADOS A ANGUSTIA POR ERRO E AÇODAMENTO DA BUROCRACIA.

NESSA CRISE ECONÔMICA QUE NOS ENCONTRAMOS, AO INVÉS DE CONTADORES E EMPRESAS ESTAREM TRABALHANDO PARA CONTRIBUIR COM O GOVERNOS PARA ATIVARMOS A ECONOMIA, TÊM DE FICAR COMO DOIDOS, PARALISADOS, SE DEFENDENDO DE LOUCURAGENS DA MAQUINA PÚBLICA.

SORTE QUE É FACIL DE RESOLVER. ESSES AUTOS DE INFRAÇÕES DE 2010 AINDA NÃO ESTÃO LANÇADOS E BASTA A RECEITA TRATÁ-LOS COMO REALMENTE O SÃO. DOCUMENTO DE OFÍCIO EMITIDO COM VÍCIO. BASTANDO CANCELÁ-LOS.

Então como diz a Assessoria Jurídica do SINDCONTSP, que está trabalhando muito bem, basta o Sr. Jorge Rachid, editar uma nova Instrução Normativa alterando a interpretação da aplicabilidade dessas multas. Todos devem apoiar o SINDCONTSP em suas ações. O trecho abaixo transcrevi de postagem colocada acima, pelo colega Ricardo Romera.

"""""Precisávamos de soluções quanto ao caso das multas da GFIP. Pois bem, o Sindcont-SP aguarda o envio das cópias dos autos de infração relativos às multas da GFIP até o dia 11/12. NÃO IMPORTA DE ONDE É, O SINDICATO ESTÁ RECEBENDO DE TODO O PAÍS. O deputado federal Arnaldo Faria de Sá irá retirar e entregar esses autos, pessoalmente, ao chefe da Receita Federal, o Sr. Jorge Rachid, que tem o poder para editar uma nova IN alterando assim a interpretação da aplicabilidade dessas multas. Essa pode ser a solução mais viável no momento tendo em vista que o andamento do PL 7.512/14 depende das aprovações de mais duas comissões, do senado e da presidenta.

As cópias dos autos podem ser enviados por e-mail ou via postal:

@Oculto - Assunto: Multa GFIP""""""""""""""""

Matheus

Matheus

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 10:33

Bom dia,

As multas aqui das minhas empresas também voltaram, publicaram esse novo edital, alguém sabe alguma coisa sobre o porque refizeram o edital?


Att
Matheus Libório

Sandra Veronez

Sandra Veronez

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 11:08

Olhem como saem as certidões que estou tentando tirar.......não sei o que faço, meus clientes receberam edital do dia 25.11.2015, com datas de ciéncia dia 10/12/2015 como meus colegas, mas não aparece vencimentos na base da receita federal e o vencimento lá esta 03/12/2015 estou sem condições nenhuma de pagar estas multas,
Fui a receita Federal de minha cidade e o atendente sabia menos que eu, ele leu o edital e me disse que estava prorrogada apenas a data de impugnação, com toda paciência eu disse - Moço, eu sei ler, aqui está escrito com todas as letras que foi prorrogada em edital as datas para pagamento e ou impugnação.............Brigando quase comigo ele quis me chamar de analfabeta, Com toda a paciencia eu perguntei a ele se podia ter uma terceira opinião ai eu sairia de lá com minha conciência mais tranquila e admitiria que sou uma loura meia lerda.O atendente foi ao colega com muitos anos de profissão levou o edital e o auto de inflação e ficou uns 20 minutos conversando com o amigo, Voltaram os dois e o atendente me pediu desculpas que eu estava certa, e que não entenderam porque as datas estão como estão.........Telefonaram para outras pessoas internas da Receita Federal e disseram que todos os dados vão ser mudados dia 10/12/2015........isso já era 15:20h do dia 03/12/2015, eu cheguei lá meio dia, affffffffffff..........isso só porque pedi os 30 dias da data que recebi o auto dia 17/11/2015..........
Explica isso pro cliente.......fora que o imposto era só pró-labore sobre um salario minimo e as multas de 500,00 por mês do Simples Nacional.
....................
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal; e
não constam inscrições em Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.ol


De raiva não vou pagar mais, alguém tem um modelo de impugnação bem completo

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 11:33

Nilson Moura Bom Dia, eu levei a impugnação com cópia (só necessitava de uma) e a atendente carimbou isso me serve de protocolo e ainda colocou o numero do processo

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
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