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Multa atraso entrega GFIP

Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 14:59

Boa Tarde Christiano Mendes ,

Obrigado.

Att.

Nilson Moura

( você nunca sabe que resultados virão da sua ação .
mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi
Rafael Pereira Rosa

Rafael Pereira Rosa

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Informática
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 15:27

Pessoal estou precisando muito da ajuda urgente de alguem do forum, agendei no site da receita federal para amanha
12:40 estar protocolando a impugnação referente a multa das gfip, estou em MG , tenho o modelo de impugnação pronto mas tem muitas coisas que não sei onde alterar, por favor alguem pode me ajudar URGENTE?

Ilquias de Freitas pires

Ilquias de Freitas Pires

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 16:24

Pessoal,

estou em fortaleza, e não encontro a opção de agendamento para impugnação de multas de GFIP. por favor alguém pode me ajudar.. qual vai ser a opção para o agendamento. Nivaldo, por favor, poderia me encaminhar esse email também!! obrigado a todos!!

MARCOS ROBERTO

Marcos Roberto

Bronze DIVISÃO 4, Gerente
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 16:48

Boa tarde, tenteni agendar SEMANA PASSADA e não consegui..... JÁ NAO TEM MAIS A OPÇÃO PROCESSO RPEVIDENCIARIO PROTOCOLOS, acredito q muitas pessoas estão tentnado isso!!! Ffoi DADO ciencia no AR dia 12/11, ou seja, o prazo seria dia 12/12/2015 q será sabado, AUTOMATICAMENTE teria q antecipar para dia 11/12/2015.. SÓ CONSEGUI AGENDAR PARA DIA 14/12.. dai já se foi o prazo...

Queria SABER SE NECESSITA mesmo agendamento ou SE POSSO PEGAR UMA SENHA APENAS para encaminhar a IMPUGNAÇÃO ou se tbém posso mandar por SEDEX???

att

MARCOS

Rosângela Vasques

Rosângela Vasques

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 17:01

Boa tarde pessoal,

Favor conferir os Editais, pois nos meus são assim:

- Data da Publicação:25/11/2015
- Data da Ciência: 10/12/2015

Refere-se as multas GFIPs 2010 e temos 30 dias da data da ciência para impugnação ou pagamento. temos até 09/01/2016.

- Data da Publicação:27/10/2015
- Data da Ciência: 11/11/2015

Refere-se aos débitos do Simples Nacional e temos até dia 11/12/2015.

Espero ter ajudado.

EDLEUZA PAULINA LOURES DA SILVA

Edleuza Paulina Loures da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 17:42

Caros Amigos;
Um fato me chamou a atenção agora, então vejamos o que consta no extrato da receita federal, consultado agora:




Exigibilidade Suspensa na Receita Federal
Conta Corrente
CNPJ
1107 - GFIP - MULTA ATRASO/FALTA
PA/Ex 31/12/2010
Dt.Vcto11/01/2016
Valor: 6.000,00
Original
Saldo
Devedor:6.000,00
REAL
Auto de infração: 4086634

como podem ver, caso a receita mantem tal data no sistema, sem enviar para a divida ativa ate 31/12/2015, tal divida fica automaticamente prescrita. Acho que é a intenção da receita, que apos o TCU não pode questionar a prescrição.
.
_________________________________________

MAURICIO SOARES PINTO

Mauricio Soares Pinto

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 17:47

Edleuza,

Posso estar errado, e, se eu estiver alguém pode me corrigir.

Como o auto de infração é de 12/2015 a receita tem 5 anos a partir da data do auto para cobrar... e se não for pago até 2020, aí sim ele vai para a divida ativa...

MANOEL RODRIGO GOMES D ARAUJO

Manoel Rodrigo Gomes D Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 20:24

Rosana Rodrigues, boa noite !

Eu continuo consultando pelo CNPJ nesse site que você postou e não aparece absolutamente nada.

Eu não consegui protocolar no CAC Tatuapé, então fui orientado a mandar via Correios e foi o que eu fiz, mas não tinha nenhum número de processo apenas coloquei o número do auto de infração, estou preocupado com essa situação, mandei cópia de tudo, mas faltou esse bendito número de processo.

Acabei de entrar no ECAC e agora aparece a pendência, com exigibilidade suspensa e data de vencimento em 11/01/2016.

Acha que devo reenviar a impugnação ?

ROSANA RODRIGUES

Rosana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 23:14

Boa noite Manoel,

Eu não mandei via AR, mas neste caso entendo que você consulta se eles já receberam.

Você mandou os documentos autenticados? me informaram que deveria ser,

Mas se tem o AR, prova que você enviou, verifica se eles já receberam, caso não, pode ser por isso que ainda não consta o número do processo, mas se

eles receberam e ainda não aparece o número do processo, você pode ir até a agencia do tatuapé e pegar uma senha lá pra ver se esta tudo ok, ou dar

entrada por lá pessoalmente.

Délmer Ramirez

Délmer Ramirez

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 08:56

Olá amigos, bom dia.

Na sexta feira, dia 04/12, tirei relatórios de pendências e, de todos meus clientes, as multas haviam sido retiradas, não aparecendo mais nada. Hoje, lá estavam elas de novo ... É um tal de fica rico, fica pobre irritante, mais alguém tambem notou isso?
Esqueci de citar antes ... De 10/2014 pra cá, constam GFIP'S não entregues pra todo mundo, sera que em 2020 eles virão autuar tambem? Isso está ficando cada dia mais chato.

Rafael Pereira Rosa

Rafael Pereira Rosa

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Informática
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 10:58

Pessoal desde já agradeço a ajuda de vocês, em especial ao Nivaldo que me ajudou muito mesmo,
hj irei la dar entrada ao processo de impugnação , ta marcado 12:40 tomara que dê certo, nunca fiz
isso, posto aki como foi la na receita federal, abraço a todos..

MANOEL RODRIGO GOMES D ARAUJO

Manoel Rodrigo Gomes D Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 13:41

Rosana Rodrigues, boa tarde !

Sim, eu mandei tudo com firma reconhecida e documentos autenticados.

Continuo consultando e não aparece nada.

Mas no ECAC aparece o débito com exigibilidade suspensa.

De alguns clientes agora estão aparecendo a GFIP out/2014 como não entregue, mas foram entregues e no prazo, a RFB esta de brincadeira.

Sandra Veronez

Sandra Veronez

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 08:18

SESCON-SP impetra Mandado de Segurança Coletivo para cancelamento das multas da GFIP
O SESCON-SP comunica seus representados que impetrou Mandado de Segurança Coletivo, no dia 02 de dezembro de 2015, visando o cancelamento das multas pela entrega em atraso da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP referente ao período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013.
Em apertada síntese, o Sindicato pleiteia: (i) o reconhecimento das violações ao artigo 472, caput e parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 e artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN), ambos se referem a possibilidade de denúncia espontânea para obrigações acessórias; e (ii) outro ponto abordado na inicial é a violação ao artigo 100, inciso III e parágrafo único do CTN, onde após mais de 10 anos de inércia da aplicação das penalidades elencadas na Lei nº 8.212/1991, houve a caracterização da prática reiterada pela autoridade administrativa, esses pedidos cumulados acarretam a exclusão de imposição de penalidades e multas.
No dia 04 de dezembro de 2015, o Juiz determinou a intimação do representante judicial da União Federal para que se manifeste no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para após apreciar o pedido liminar formulado pelo SESCON-SP.
Por fim, salientamos que o Mandado de Segurança Coletivo impetrado visa resguardar o direito dos nossos representados, entretanto, devido ao número de contribuintes que sofreram autuações, foi feito pedido sucessivo, que este benefício seja estendido para os clientes das empresas de serviços contábeis, em vista da relação contratual e da responsabilidade civil para o cumprimento da obrigação.

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 08:58

Bom dia a todos (as)!

Sandra,

Essa informação sobre o mandado de segurança foi disponibilizada internamente aos associados do SESCON-SP?

Na página oficial da entidade não há nada sobre o assunto.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
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Raniery Adelino Soares de Melo

Raniery Adelino Soares de Melo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 09:32

Bom dia!
Novidades na tramitação da PL 7512/2014.

08/12/2015
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Designado Relator, Dep. Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR)

09/12/2015
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/12/2015)

Continuemos na luta!

Alfredo Gomes

Alfredo Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 09:35

Bom a todos
Vamos nos mexer, CASO CONTRARIO, nada vai mudar
vamos fazer abaixo assinado, convidando todos que conhecemos
nesta luta (colega da profissão, clientes, amigos), de acordo com a
"Carta Magna" (Constituição Federal 1988..) tem que um numero expressivo
de assinaturas para alterar alguma coisa..
NÃO PODEMOS ESPERAR MAIS
DEVEMOS COMEÇAR JA
Alfredo Gomes

Andrea Lima

Andrea Lima

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 09:45

Bom dia

Vamos sim nos mobilizarmos, qual abaixo assinado vamos assinar novamente, essa lei é a unica solução, se não estamos fritos, pois iremos nos isentar até 12.2013 e ainda tem 2014 e meados de 2015 para resolvermos.

Andrea Lima
Técnica em Contabilidade
claudemir hauch

Claudemir Hauch

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 12:09

Colegas

Concordo plenamente com o que foi divulgado referente Mesa Redonda sobre o assunto organizado pelo Sindicato dos Contadores de Sao Paulo e sua Assessoria Jurídica.

- As multas estão sendo emitidas com base numa instrução normativa da Receita equivocada que interpretou equivocadamente a norma;
- O próprio artigo 32A, que prevê hipótese de multa, em seu Caput, já cobra ação da receita em caso de não entrega de GFIP. Portanto é inerente, ao procedimento averiguador ação prévia, para o contribuinte entregar/acertar, ou prestar esclarecimentos. Logicamente após essa ação prévia e o contribuinte entregar a GFIP cabe a multa. A ação prévia é requisito do procedimento vinculado a multa. Portanto, todas os autos de infrações referente GFIPs entregues espontaneamente estão viciadas. FALTOU AÇÃO PRÉVIA DA RECEITA. O AUTO DE INFRAÇÃO NÃO PODE SER EMITIDO EM CASO DE DENUNCIA ESPONTANEA.

O procedimento efetuado pela Receita não sobrevilve a uma averiguação Judicial. Acredito que a própria Receita deve saber disso.

Ou a Receita acata todos as impugnações com argumento de defesa a "denuncia espontanea". Ou emite um novo parecer normativo interno acertando a interpretação e cancelando todos os autos de infração.

Acho que cabe a Receita ter bom senso, o que é extremamente necessário nesse momento de crise política.

maria aparecida

Maria Aparecida

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 15:57

Boa tarde a todos-
protocolei impugnação dia 19/11/15- hj.fui consultar no e-cac-apareceu uma intimação
p/ empresa pagar o valor da multa edital eletronico-
ou apresentar medida suspensiva da sua exigibilidade-
alguém pode me ajudar como proceder, aguardo- obrigado

Marcos Antonio Câmara

Marcos Antonio Câmara

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 16:26

Boa tarde.

Maria Aparecida,

no e-cac faça assim:

- Consulta Pendências - Situação Fiscal;
- Diagnóstico Fiscal na Receita Federal;
- Exigibilidade.

Deverá conter a seguinte frase: SUSPENSO-JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO.

maria aparecida

Maria Aparecida

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 17:05

Marcos-fiz a pesquisa no e-cac- mas não contem a frase: Suspenso-Julgamento Impugnação e sim,

o valor do auto de infração p/ recolher c/ data 11.01.2016

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