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Multa atraso entrega GFIP

Sandra Veronez

Sandra Veronez

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 20:26

Nesta semana, tivemos no Senado Federal, o encerramento do prazo para apresentação de emendas á MP 701/2015. O deputado Laercio Oliveira (SD/SE) apresentou emenda, apoiada pelo sistema Fenacon Sescap/Sescon a MP.

Esta ação visa anistiar as multas da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, pois várias empresas foram surpreendidas com o recebimento de notificação por parte da Receita Federal do Brasil, a respeito da entrega das GFIP´s fora do prazo, o que tem ocasionado a aplicação de multas abusivas e, em alguns casos, impagáveis.

A emenda citada, se aprovada, anistiará as multas aplicadas, desde que se tenha prestado a declaração com eventuais correções ou omissões até dois meses após a data prevista de envio. Isso contemplará a grande maioria das empresas que receberam a multa, além de ser uma medida justa e viável ao Governo.

A emenda apresenta a seguinte justificativa:

Trata-se, no caso, de atraso na entrega da GFIP, que será anistiado se a declaração foi apresentada até o último dia do mês seguinte àquele em que era devida. Por exemplo: se a declaração referente à competência abril de 2015, que deveria ter sido apresentada em maio de 2015, foi entregue até 30.06.2015, há dispensa da multa. Ocorre que o texto limita o benefício às multas “lançadas até a publicação desta Lei”, ou seja, lançadas até 20 de janeiro de 2015. Assim, o que importa não é a data do fato gerador da multa (o atraso em determinado mês), mas a data do seu efetivo lançamento no sistema da Receita Federal, ainda que a notificação somente ocorra depois. Exemplificando:

1) multa lançada e notificada ao contribuinte até 20.01.15 – é alcançada pela anistia;

2) multa lançada até 20.01.15, mas notificada ao contribuinte posteriormente a tal data – também é alcançada pela anistia;
3) multa lançada após 20.01.15, ainda que se refira a atraso havido até tal data – NÃO é alcançada pela anistia.

Enfim, a anistia se aplica aos casos em que cumulativamente: o contribuinte apresentou a declaração até o último dia do mês seguinte àquele em que deveria ter apresentado; a multa foi efetivamente lançada até 20.01.15.

A Comissão Especial, até o momento, não designou o relator da matéria.............................................................


triste, depois de mais de 35 anos de profissão, que dediquei com amor, ver assaltos como estes acontecendo de todos os lados, envergonhada de ter trabalhado tanto para estes orgãos e sem reconhecimento, nem uma fiscalização ir lá arrumar um erro por falha humana, ser multada porque o próprio sistema não registrou envio de documentos GFIPs, ser chamada de incompetente por que eles não fazem publicidade de novas regras que eles mesmo não tinham noção e interpretarão a Deus dará nas épocas corretas, fazendo destas multas virarem retroativas a 5 anos........desculpe Senhores politicos isso é mais um roubo declarado e assessora todos as suas propinas, pedaladas, mensalões, cuecas,etc....., triste o destino que estão dando ao nosso pais, se vocês não souberam administrar o dinheiro de um pais que cobra mais impostos no mundo.........não jogue essa carga dos menos favorecidos, muitos desses pequenos empresários irão fechar suas portas , muitos mais fora os que vocês mesmo mandaram embora vão perder emprego........e eles não querem Bolsa isso , aquilo ou aquilo outro, eles querem dignidade e respeito........Hoje desculpe estou muito decepcionada,muito triste e envergonhada

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sábado | 19 dezembro 2015 | 14:01

Claudia Henrique, boa tarde.

aniversario hoje meu, e nada de conseguir comemoração

Parabéns atrasado pela passagem do seu aniversário.

preciso de ajuda de vcs

Que tipo de ajuda você precisa?
Se estiver ao meu alcance tentarei ajudar.

Cordialmente

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
maria aparecida

Maria Aparecida

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 15:30

boa tarde- entrei c/ pedido impugnação da multa gfip 2010-
o cliente foi notificado a pagar a multa ou apresentar medida suspensiva da sua exigibilidade
dentro de 30 dias -alguém pode me informar como fazer esta medida-se não pagar sera q. vai p/ divida ativa

obrigado

GIOVANA SCHMIDT

Giovana Schmidt

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 09:45

Bom dia !!
Feliz ano novo a todos !!!

Pessoal, alguém tem alguma novidade sobre essas malditas multas?
tenho uns 15 clientes que receberam a notificação de R$ 6.000,00 ref. 2010.
e alguns me trouxeram a notificação no dia 18/12 já passando o prazo para recorrer qql coisa....

será que vão ter mesmo que pagar ?!?!

essa profissão está matando mt gente.....as vezes penso que vender coco na praia seria mais saudável....

Obrigada !!

eliana

Eliana

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 10:06

bom dia
entrei com impugnação mas nao houve resposta,
e o prazo para pagamento da multa mudou para 11/01/2016.
Mas ainda nao mudou nada.

abraços

Francisco Carlos da Silva

Francisco Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 11:48

Desde de 01/2015 quando retornei de 1 semana férias e um cliente recebeu uma multa de R$ 6.000,00 referente ao no de 2009, que não mai durmo só tenho pesadelo, estou debaixo de muita oração , pedidno a Deus quetenha misericórida e saia uma lei que anistie estas multas absurdas, que até hoje não consigo compreender, pois se trata de uma simples informção, e a receita sem dó e piedade vem cobrando além de absurda retroaivamente, que pais é este que vivemos, um orgão que só pensa em arrecadar, sem dar uma oprtunidade das empresas se regularizar, vejo o estado da fazenda anistiando multas e juros de impostos não recolhidos e a receita aplicando estas multas pesadas sobre sefip. Só Deus

claudia henrique

Claudia Henrique

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 11:56

Francisco Carlos da Silva
Eu também recebi varias multas para o ano de 2010, como vc não durmo mais, passo o dia todo orando para que as multas sejam anistiada
sei que Deus terá misericórdia de todos nos, pois sabemos que ela não poderia cobrar por uma coisa que ela começou agora a junção
peço a Deus que os Deputados que vão vota entendam que a receita não poderia fazer isto, como falei o site da caixa econômica e muito difícil de se entregar uma sefip, não mudaram nada não deram nenhuma explicação. nada fizeram só tacaram as multas

GIOVANA SCHMIDT

Giovana Schmidt

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 15:10

Obrigada pelas respostas !!
Francisco e Claudia, tb estou firme na oração...passei 15 dias de férias que de férias não tiveram nada !!
Pois não consigo dormir direito....pq além de td tem ainda a pressão dos clientes...

Em algumas que consegui enviar ainda na sexta 18/12, o fiscal da receita federal disse pro boy que não adiantava pois estava fora do prazo.

o jeito é esperar mesmo....

Filipi Dutra Vieira

Filipi Dutra Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 09:39

Bom dia,

Estou terminando os processos de impugnação de 6 empresas e estou com uma dúvida.

o prazo seria 03/12/2015 para entrar com o processo, porém foi lançado edital com ciência 10/12/2015, intimando o contribuinte a pagar os créditos, e que consta no 5º parágrafo o seguinte: ..., ou apresentar medida suspensiva da sua exibilidade, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, que irá vencer dia 11/01/2016.

No caso essa medida suspensiva seria a impugnação? Posso ainda entrar com o processo ou vou perder tempo?

Se ainda posso, no processo, ao invés de colocar o número do primeiro auto de infração, coloco o número do edital?

Se puderem ajudar agradeço, são 6 empresas, 6 mil cada uma, estou desesperado.

ALEX AZEVEDO

Alex Azevedo

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 10:06

Bom dia gente,

A luta e a agonia continuam. Mas juntos venceremos.....

Só não podemos perder a União que conquistamos no final do ano de 2015. Todos Juntos...!!!!!!!!!!

Filipi - Entendo sim, que vc tenha o direito da impugnação independente do vencimento da multa. O que vale é a data da ciencia da multa.

Com certeza, esses vermes da Receita não irão fazer nada para te ajudar ou incentivar.

Fiquem com Deus...!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Filipi Dutra Vieira

Filipi Dutra Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 10:19

como posso ver a data exata da ciência da multa? Tem o número do AR, porém como verifico no site dos correios? alguém tinha postado mas não to achando, colocava-se duas letras antes e BR no final.

Enfim, vou entrar com a impugnação de qualquer jeito, pois no edital nos dá o prazo de 30 dias para medida suspensiva, e entendo que seria a impugnação.

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 10:55

Pessoal bom dia,
para quem já deu entrada na impugnação entre no site http://comprot.fazenda.gov.br/E-gov/cons_generica_processos.asp para ver o andamento

Por favor assinem a petição publica Multa GFIP - Aprovação Projeto de Lei 7512 de 2014 - DIVULGUEM! - já conseguimos uma vez creio que poderemos aprovar de vez essa PL
http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=br78897

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Marcia  Look

Marcia Look

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 17:09

Boa Tarde Amigos de profissão sofrida.

Preciso esclarecer que estive na RFB de SP - Santo Amaro no final de Nov/2015 assim que vi na Pesquisa a tal multa, até achei que fosse algum erro do sistema, onde constava 03/2010 o valor de r$ 5.000, valor alto para uma unica competência.

E conforme a fiscal que me atendeu a impugnação por confissão espontânea ja foi derrubada e a Receita ja teria uma resposta pronta para essa impugnação, voltei atras para não perder o desconto de 50% e paguei as multas, digo multas pois tive problema não com um nem dois com alguns clientes.

As tais multas venceram no dia 03/12 e foram pagas, mas até hoje 06/01/2015 não foram dadas baixas no sistema.

A RFB não sabe informar, parece brincadeira mas é verdade eles não sabem informar.

Ficamos no prejuízo, e ainda corremos o risco de sair do Simples e como disse alguns colegas, estamos a um bom tempo sem dormir, e com a cabeça fervendo.

Enfim, se alguem tb pagou e tem uma solução para essas fatídicas multas saírem do sistema eu agradeço.

Marcia Look
Vila Kontabil
Oculto


Lucas Sedan

Lucas Sedan

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 18:32

Marcia Diniz Look

Tinha acontecido a mesma coisa com nossa empresa.
Pagamos a multa antes do vencimento de 03/12/15 e no primeiro momento quando consultava a situação do debito desse auto constava como EXTINTO/PAGAMENTO mas depois de algum tempo voltou a constar como DEBIDO / A PAGAR, levei um susto e fui consultar no CAC da Luz e por sorte tinha uma fiscal que entendia do assunto e ela disse que isso anconteceu porque como o Correios informou a Receita que não encontrou ninguém para receber o auto de infração no endereço da empresa e consequentemente não teve ciência do recebimento do auto a Receita volta a notificar a empresa através do edital eletrônico e a ciência do recebimeno do auto ocorreria a partir da data do edital com a nova da de vencimento da multa, no caso 11/01/16.
Só que parece que o sistema da Receita não consegue vincular o pagamento realizado antes do novo prazo do vencimento surgido com o edital e a situação do débito volta a ser como DEBIDO / A PAGAR.
Para resolver a fiscal vinculou o pagamento realizado com o auto e deu baixa e a situação do debito voltou a constar como EXTINTO / PAGAMENTO.
Com outro cliente do meu contador aconteu a mesma coisa só que referente a 2009 e a multa que foi pago em 2014 mas com o lançamento do edital voltou a constar como DEBIDO/A PAGAR, mas como nem a empresa nem o contador tinha percebido o que aconteceu, em 2015 a RECEITA enviou Termo de Intimação informando que tem debito em aberto e que tem que pagar ou iria para divida ativa, mesmo que a multa já tinha sido paga em 2014.
Aí o contador teve que ir a CAC com a procuração e o orinal de DARF para preencher um formulário solicitando a baixa e depois de algum tempo deu baixa.


claudemir hauch

Claudemir Hauch

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 12:02

Senhores

Estão brincando com os contadores do Brasil: Receita Federal e Políticos.

A aplicação de multas pela não entrega da GFIP, a quem entregou, embora fora do prazo, espontaneamente, fere a literalidade do Artigo 32A da Lei que regulamentou as multas.

A Consulta COSIT 007 da Receita, fez uma ginastica interpretativa, para justificar o não previsto na Lei ou seja, "que existe previsão específica na Lei" como fato gerador de multa "entrega fora do prazo". Quem quiser conferir o dito, é só solicitar para um bom professor de direito analisar (melhor de tributário), entregando ao mesmo a Lei e a Consulta COSIT 007.

Fica-se iludindo os contadores autuados como se a solução dependesse de uma nova Lei, quando a questão é de interpretação da Lei Vigente.

Pode-se também ver com o pessoal do Jurídico do Sindicato dos Contadores de São Paulo. Eles sabem disso. Só não entendo ainda como não resolveram a questão através de um mandado de segurança coletivo. Será que o sindicato é afetado por influências políticas?

claudia henrique

Claudia Henrique

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 12:24

Claudemir Joao Hauch, vendo sua insatisfação quanto as multas das GFIP, queria muito se vc pude-se nos enviar aonde está
na cosit 7 que fala sobre a multa, desde que estas multas chegaram nem durmo mais, só fico pensando nas mesmas, o meu emprego está em jogo
só Deus para nos ajuda

Alessandro Rodrigues

Alessandro Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 13:02

Amigos, boa tarde

Vou protocolar uma impugnação amanhã, mas estou em duvida sobre o que devo anexar e, também, a questão da necessidade de reconhecer firma ou anexar documento autenticado mostrando assinatura do sócio.
Precisaria de alguma procuração para que eu dê entrada no lugar do sócio?

Francisco Carlos da Silva

Francisco Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 13:43

Acho que já esta na hora de procurarmos um meio de comunicação, principalmente TV, para falarmos destes abuso que a receita sem dó, estão multando as empresas, não querem saber da situação que o país atravessa, osq ue querem é arrecadar dinheiro, levandos várias contabilidades a falência e os contribuintes, um absurdo, fico me perguntando que governo é esse, pois os impostos estão pagos, uma multa abusiva e retroativa, de um simples fato de sefip em atraso, não temos representantes, estamos aguardando uma aprovação de projeto que irão beneficiar o governo e não as empresas, só Deus na situação.

Valdir Araujo

Valdir Araujo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 14:08

Boa tarde amigos do fórum contábeis.

Transmitimos uma GFIP dentro do prazo, posteriormente verificamos que as informações foram incorretas. Na retificação desta GFIP incide multa?

Grato
Valdir Araujo

Leandro R.F.

Leandro R.f.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 12:06

Pessoal,

Na opinião de vocês o prazo para impugnar termina hoje (08/01/2016) ou segunda-feira (11/01/2016)???

Pois a data da ciencia do edital é 10/12/2015 e 30 dias após essa data cai no final de semana.

Tenho 1 impugnação a fazer ainda.

luis claudio de barros cardoso

Luis Claudio de Barros Cardoso

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 12:28

Bom dia a todos.

Se entregar em atraso hj, já esta valendo ?

Redução nas multas relativas às obrigações acessórias - 14/04/2015

O Comitê Gestor do Simples Nacional reuniu-se no dia 8 de abril, com a presença de conselheiros representantes da Receita Federal, Estados e Municípios.

A principal decisão foi a aprovação da Recomendação CGSN nº 5 de 2015, orientando os entes federados a observar que, a partir de 2016, as multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, para o microempreendedor individual (MEI) , microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, alternativamente, deverão ter:

I - fixação legal de valores específicos e mais favoráveis; ou
II - redução de:

a) 90% (noventa por cento) para o MEI;
b) 50% (cinquenta por cento) para a ME ou EPP.

A redução não se aplica na:

- hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; ou
- ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.

Filipi Dutra Vieira

Filipi Dutra Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 13:53

Leandro,

No meu entendimento tem até segunda pra entrar com a impugnação, pois é a data do vencimento das multas.

tenho 6 empresas e estarei entrando todas na segunda.

Não irei pagar e acredito que para darem uma resposta quanto a impugnações demora, sendo que o prazo que eles tem é de 360 dias, fixados pela justiça pelo fato de demorarem mais de anos para julgarem esses processos.

Cintia

Cintia

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 15:56

Boa tarde Pessoal!

Se eu entregar GFIP em atraso, tenho como gerar uma guia para pagamento da multa ou devo aguardar alguma notificação?

Obrigada!

olimar castro rezende

Olimar Castro Rezende

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 16:09

Boa tarde,
Sobre o prazo para impugnação das multas, entendo que mesmo que o prazo já esteja estourado façam a impugnação, pois até a receita se manifestar poderá haver a anistia pelo PL que tramita no legislativo.
Além do mais, na justiça há muitos argumentos de defesa das empresas para cancelamento das multas e com certeza a justiça anulará tais multas (com base no artigo 138 do CTN, artigo 472 da IN 971 e etc).
Ainda há uma última saída se o judiciário não cancelar, o STJ decidiu recentemente que a multa nõa pode ser maior que o tributo, assim vejam nos editais que com certeza na maioria das vezes a multa é maior que o tributo.

Assim, NÃO DEIXEM DE FAZER AS IMPUGNAÇÕES MESMO QUE INTEMPESTIVAS (fora do prazo).
Procurem um advogado pois a defesa não é muito complicada nem precisa ser um tributarista ou especialista na área.

Sucesso pra vocês.

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