x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2.939

acessos 560.666

Multa atraso entrega GFIP

MARCELA PEREIRA DOS SANTOS

Marcela Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 15:30

Alguém sabe dizer com certeza se o processo pode ser feito pelo PGS?

Consultei a situação de um processo de um cliente e ele aparece como se tivesse dado entrada por esse PGS.

Se puder dar entrada por ele, no meu caso vai ser bem mais fácil do que presencialmente.

ALEX AZEVEDO

Alex Azevedo

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 16:06


Agora veja bem....

No meu caso... tem empresas que ainda não possuem o certificado digital.

A Multa chega, a empresa tem que correr pra tirar o certificado.... e correr com a processo em um programa até então desconhecido.

Mas amém.... Seja o que Deus quiser....!!!!!!!!!!!!!!!!

Marcio Alves da Silva

Marcio Alves da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 16:09

Boa tarde.

Sobre o PGS, a intimação deve estar lançada no e-CAC.

A partir dessa intimação, baixa um arquivo para transmitir via PGS.

No meu caso não está lançada intimação.

Caros colegas, alguém já teve resposta de Impugnação das multas de GFIP?

Thiago Peixoto dos Santos

Thiago Peixoto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 16:19

Caros Colegas.
Boa tarde !

Tenho um cliente que obteve a mesma multa e entramos com processo de impugnação no final do ano de 2015. Agora esse ano o mesmo recebeu o ADE da receita de exclusão do Simples Nacional. Minha dúvida é a seguinte: Esse cliente está inativo a anos, não tendo movimento nem de fiscal e nem de folha, essa multa pode ser o motivo da exclusão do Simples para o ano de 2017 ?

Att,

Thiago.

Thiago Peixoto dos Santos
Contato: 98360-2996
VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 16:37

Hoje fui na receita federal e o fiscal disse que vai começar a julgar as impugnações em 12/2016., e ref ao ADE de exclusão do simples nacional a fiscal disse que devera ir na receita federal e pedir a suspensão ate o julgamento, e a empresa não sairá do simples, eu fiz isso para tds clientes e deu certo, na pesquisa de situação fiscal e cadastral, esta como suspenso ou seja não podem excluir do simples por isso, ate o julgamento, agora minha opinião humilde , não vão julgar é nada ate dezembro....

Thiago Peixoto dos Santos

Thiago Peixoto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 16:46

Então Marcio não pagamos a multa, pois as GFIPS foram entregue no prazo e o cliente não tem condições de pagar a multa.
Eu tenho em mente caso a empresa seja realmente excluída, fazer o pedido de impugnação da exclusão do simples, ano passado fiz 2 pedidos e tiveram desfecho positivo, porém não referiam-se a essas multas.

Valéria, desculpa mas não entendi muito bem, vc antes de ser julgado o deferimento ou indeferimento do processo se adiantou e solicitou a suspensão do processo e a empresa não foi excluída ?

Thiago Peixoto dos Santos
Contato: 98360-2996
ALEX AZEVEDO

Alex Azevedo

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 16:51


Valeria Regina,

Tbm fiz a mesma coisa, constavam as multas para a exclusão. Fui na Receita, e colocaram exigibilidade suspensa.

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 17:01

isso Alex foi isso , eu solicitei a exigibilidade suspensa, e estando ainda em julgamento não podem excluir do simples nacional, agora mesmo que vcs entraram com a impugnação das multas de gfip e ainda consta como debito devera ir na receita eles fazem na hora esta suspensão.

ADILSON MARTINS

Adilson Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 14:42

Boa tarde pessoal,

Acabei de recebi nova intimação de um cliente, agora do periodo de 2011.
O prazo para recurso encerra-se na sexta -feira, dessa forma, creio que não conseguirei senha de atendimento para entrada no recurso. Aliás a tentativa de impugnar, é apenas uma tentativa...ainda não vi alguém relatar sucesso nos seus recursos.

Enfim...minha dúvida é a seguinte é possivel criar o processo via programa PGS? Alguém já fez, como funciona?

Grato.

MARCELA PEREIRA DOS SANTOS

Marcela Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 15:48

Soraia, e como é feito esse processo? Eu tenho empresa que não é optante.

Carlos, eu pesquisei no site da Receita e para usar o PGS, deve baixar um arquivo para o computador para juntar os documentos do processo. Entrei no e-cac e no Auto de infração não tem nenhum campo onde possa baixar esse arquivo. Você sabe informações?

Obrigada

ALEX AZEVEDO

Alex Azevedo

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 16:04


Foi o que falei acima...

Inventam.... Os programas não funcionam.... Não tem um suporte... Um atendente capacitado a orientar. Jogam os prazos... E a gente que se vira....

Cansado dessa profissão cada dia mais difícil... cada dia mais desvalorizada e com mais responsabilidade.

Só Deus...!!!!

Ismael Martins

Ismael Martins

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 16:15

Boa tarde a todos!
Instalei esse programa, estou com uma empresa Lucro Presumido e o Auto de Infração não aparece no mesmo, ai não sei como dar prosseguimento, será que se fizer o processo manual a RFB aceita?

abs

Ismael Martins
MARCELA PEREIRA DOS SANTOS

Marcela Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 16:23

É isso ai Alex Azevedo, quando você pensa que vão facilitar só pioram....


Ismael, eu também instalei, mas não consegui gerar nada porque ele pede pra selecionar um arquivo, que pelo que entendi tem que ser baixado pelo e-cac ou pelo DTE, entrei lá e não achei em lugar nenhum um arquivo para baixar que sirva.

ADILSON MARTINS

Adilson Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 16:44

Pessoal,

Agradeço as informações sobre a possibilidade do PGS.
Tentei efetuar o processo, fazendo a opção pelo domicilio tributário eletrônico.
Feita a opção, tentei recuperar o arquivo referente ao auto de infração (segundo a orientação no e-cac é preciso recuperar esse arquivo), entretanto, recebi a seguinte mensagem:
"Nenhuma Intimação dentro do prazo para manifestação e não cancelada encontrada."

O auto de infração apresenta data de emissão 21/09/2016, enviada em 28/09/2016 e primeira leitura 26/10/2016.


Alguém tem idéia do porque da mensagem? Entendo que eu teria até o dia 28/10/2016 para o recurso.
Podem ajudar?

Conseguindo fazer o processo, passo aqui a experiência para que os amigos possam repetir.

Obrigado.

Ismael Martins

Ismael Martins

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 17:04

Adilson

Estou com o mesmo problema, não aparece o Auto no PGS, qdo eu conseguir solucionar reporto aqui, mas se algum colega tiver alguma alternativa para o problema, favor postar.

grato

Ismael Martins
ADILSON MARTINS

Adilson Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 10:31

Bom dia...

Complicado ...pelas minhas contas eu teria até amanhã para tentar impugnar...não consigo no PGS e presencialmente só consigo senha para o dia 03. Dificil...
Tem outro ponto que me deixou em dúvida também...talvez possam me ajuda.
Consultando a situação do débito, este apresenta:
01. AGUARDANDO CIENCIA / LANCAMENTO

Será que por isso ainda não consigo o arquivo?

Grato.

MARCELA PEREIRA DOS SANTOS

Marcela Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 11:11

Esqueçam o PGS, quando você abre o programa ele te dá somente duas opções, juntada de documentos e resposta a intimação.

Não tem opção para abertura de um novo processo.

Adilson, se você leu a mensagem em 26/10, você tem um prazo de 30 dias para entrar com impugnação a partir da data de leitura.

Página 66 de 105

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.