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Multa atraso entrega GFIP

Ismael Martins

Ismael Martins

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 15:58

Pessoal,


Falta de quórum? Passaram a madrugada da quarta-feira, dia 30 aprovando o Pacote Anticorrupção, sem entrar no mérito dessa tramóia da madrugada, não tiveram a dignidade de trabalhar por nossa causa, apenas pelo que lhes interessa!

Esses são os nossos representantes.

abs

Ismael Martins
Meriely dos Santos Mendonça

Meriely dos Santos Mendonça

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 10:39

Alexandre Arthur Avezum Matheus, hoje mandei um e-mail para os deputados cobrando sua presença para resolver esse caso.

Seguem os e-mails de SP
@Oculto;
@Oculto,
@Oculto,
@Oculto,
@Oculto,
@Oculto,
@Oculto,
@Oculto,
@Oculto,
@Oculto,

Para encontrar de outras estados é fácil, basta entre no site: www2.camara.leg.br

Pessoal, por favor, todos mandem e-mails para os deputados, vamos cobrar uma solução para esse caso!!!!!

Obrigada

Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 13:37

URGENTE
GFIP: PL 7512/2014 deve ser votado semana que vem.
"...é fundamental que haja cobrança por parte das empresas contábeis e dos próprios contadores para que os deputados integrantes da CFT estejam presentes na próxima reunião para apreciarem o projeto."

Os e-mails dos deputados estão no final da matéria! MANDEM E-MAIL PARA OS DEPUTADOS DE SUA REGIÃO!

www.fenacon.org.br

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 09:52

Bom dia!

Enviei email a todos os deputados da lista.

Se cada um fizer a sua parte teremos mais chances de vencer essa BATALHA.



obrigado!

Seguem os e-mails de SP
@Oculto;
@Oculto,
@Oculto,
@Oculto,
@Oculto,
@Oculto,
@Oculto,
@Oculto,
@Oculto,
@Oculto,

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 10:08

Bom dia Colegas.

Exatamente Rosana, também já enviei na sexta-feira 03/12/2016, e-mail para todos os deputados da lista abaixo:


Seguem os e-mails de SP
@Oculto;
@Oculto,
@Oculto,
@Oculto,
@Oculto,
@Oculto,
@Oculto,
@Oculto,
@Oculto,
@Oculto,

Colegas contadores e profissionais de Escritórios Contábeis, favor fazer a nossa parte e enviar os e-mail, assim teremos mais chances de que a lei seja aprovada.

Att.

Paulo

Ismael Martins

Ismael Martins

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 11:54

A todos!

Fiz a minha parte também, vamos todos de nossa categoria enviar os e-mail aos nossos deputados, para tenhamos voz!

abs

Ismael Martins
Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 13:01

GFIP: URGENTE
Envie e-mail a todos, mesmo que não seja do seu estado:

Bom dia contadores,
Para facilitar o envio das mensagens aos deputados, segue a lista dos e-mails dos deputados, para que vc possa copiar e colar no campo destinatário do email:

@Oculto
@Oculto
@Oculto
@Oculto
@Oculto
@Oculto
@Oculto
@Oculto
@Oculto
@Oculto
@Oculto
@Oculto
@Oculto
@Oculto
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@Oculto
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@Oculto
@Oculto
@Oculto
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@Oculto
@Oculto
@Oculto
@Oculto
@Oculto

Atenciosamente

OSMAR FERNANDO TEIXEIRA

Osmar Fernando Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 16:31

Boa tarde caros colegas !!

Alguma novidade em relação ao Projeto de Lei 7512/2014 do Dep Laércio que foi enviado para Comissão de Finanças e Tributação, para aprovação ?

Esse projeto é o que anistia as multas por atraso na entrega da Gfip.

Desde já, agradeço.

Osmar

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 16:41

PL 7512/2014 Inteiro teor
Projeto de Lei

Situação: Aguardando Deliberação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Identificação da Proposição

Autor
Laercio Oliveira - SD/SE

Apresentação
07/05/2014

Ementa
Anula débitos tributários oriundos de multas que especifica.
Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinária (Art. 151, III, RICD)

Despacho atual:
Data Despacho
15/05/2014 Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária

Última Ação Legislativa

25/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
Aprovado por Unanimidade o Parecer.

23/11/2016 Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Retirado de pauta em virtude da aprovação de requerimento do Deputado Lelo Coimbra

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
Raniery Adelino Soares de Melo

Raniery Adelino Soares de Melo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 16:55

Está programado para amanhã pela manhã.
Vamos torcer pela aprovação na CFT.
Com muita FÉ em DEUS, venceremos essa batalha!

Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 7/12/2016 - C O N F I R M A D A

24 - PL 7512/2014 - do Sr. Laercio Oliveira - que "anula débitos tributários oriundos de multas que especifica".
RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY.
PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL 7512/2014 e da Emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação.

Evanildo Macedo Batista

Evanildo Macedo Batista

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 13:23

Numa consulta de Situação Fiscal apareceu: Ausencia de GFIP
2010 DEZ
2011 a 2015 <todos meses + 13>
2016 JAN-AGO

A empresa esta declarando anualmente como inativa desde 2010, e nunca teve funcionários.

Esse caso em especifico estaria enquadrado nesse projeto de Lei ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 14:16

Evanildo,

Realmente, como disse o Lourival, a empresa só está obrigada a enviar a GFIP do 1º mês sem movimento, no caso, 12/2010. E a multa por entrega em atraso não é devida, pois já existe uma lei (13.097/2015) anistiando:

"Art. 48. O disposto no art. 32-A da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária."

Evanildo Macedo Batista

Evanildo Macedo Batista

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 14:46

Marcio e Lourival, muito obrigado.

Já estava preocupado em haver multas. Onde posso gerar essa GFIP 12/2010 negativa ?

Indo direto na Receita eles podem gerar ou da para fazer pela Internet?

Abraços

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 15:17

Evanildo, é só gerar e enviar uma GFIP para a competência 12/2010, Código de Recolhimento: 115, e assinalar "Ausência de Fato Gerador".

Ale

Ale

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 17:53

Colegas, boa tarde. Tenho a seguinte situação. No relatório complementar da Receita Federal apareceu pendentes os meses de Abr e Maio de 2014, 13 de 2015 e Mar/2016. Acontece que este cliente nunca teve funcionário registrado. Entregando esta competências sem movimento, estarei sujeito a multas?

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 08:14

Bom dia Colegas.
Graças a Deus vencemos a primeira etapa, continuar rezando para que sejamos vitoriosos no final.

Referente as empresas sem movimento, aqui no escritório eu costumava enviar a GFIP de 13º e Janeiro com ausência de fato gerador, pelo que andei lendo isso não é preciso, correto?
E quanto aos MEI tb, não precisa enviar anualmente, somente a primeira na abertura da empresa?
Grato.

Att.

Paulo

claudia henrique

Claudia Henrique

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 10:30

bom dia meus amigoa
Feliz pelo andamento da nossa PL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Comissão de Finanças e Tributação

Pedido de Pauta





Prezado(a) Senhor(a) CLAUDIA CRISTINA



Recebemos, via web, solicitação de Pauta referente à proposição abaixo:



Proposição Autor

PL 7512/2014 LAERCIO OLIVEIRA



Sua solicitação será encaminhada, como sugestão de Pauta, conforme o caso, ao Presidente da Comissão, a quem compete a designação de Relator e a organização da Ordem do Dia, nos termos do art. 41, VI, e art. 47 do RICD.



Caso não tenha efetuado esse pedido nem o delegado a algum representante para fazê-lo, entre em contato com a Comissão pelo telefone Oculto.





Atenciosamente,

Secretaria da Comissão de Finanças Tributação


Ismael Martins

Ismael Martins

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 10:33

Amigos,

Temos uma luz aparecendo ao final do túnel, graças a Deus!!

Abraços a todos!!!

Ismael Martins
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 11:29

Gisele, na "anistia" anterior, a da Lei 13.097/2015, havia a previsão legal de que as multas pagas não seriam restituídas ou compensadas.
Esse projeto de lei só fala em anular os débitos tributários gerados no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013, então entendo que também não haverá devolução dos valores pagos ...

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 11:41

BOM DIA GISELE/MARCIO

UM CLIENTE DE NOSSO ESCRITÓRIO PAGOU A MULTA O ANO PASSADO.
PROTOCOLAMOS O PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO, PORÉM O MESMO FOI INDEFERIDO, POIS E RFB ALEGOU:
" SE O CLIENTE PAGOU A MULTA É PORQUE RECONHECEU O DÉBITO, LOGO NÃO CABE DEVOLUÇÃO OU IMPUGNAÇÃO"
..ATT

PAULO

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