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Multa atraso entrega GFIP

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 17:25

Ediene Galuppo, boa tarde.

Lei 13.097/2015, artigos 48 e 49.
1) A multa da GFIP SEM MOVIMENTO não entregue (ou entregue fora do prazo) fica CANCELADA se os fatos geradores (competências) eram entre maio/2009 e dezembro/2013).
2) Ficam CANCELADAS as multas de GFIP COM MOVIMENTO de 2009 até dez/2014, desde que tenham sido apresentadas até o último dia do mês subsequente ao previsto para entrega.
(Fonte: Zenaide Carvalho)

JAIME DA SILVA

Jaime da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 10:08

Bom dia Colegas

Tem algumas GFIPs que eu estou precisando pagar.

Sobre parcelamento, qual o valor mínimo da parcela?

Pagando as parcelas posso requerer a restituição dos valores pagos?

Grato

Jaime

CARLA DANIELA FLORIANO SANTOS

Carla Daniela Floriano Santos

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 15:56

Boa tarde a todos os colegas do forum.
Quanto a multa GFIP , será que vale a pena fazer a impugnação mesmo tendo recolhido a multa no prazo?
E quanto ao PL 7512/2014 alguém sabe quando será votado? ele também isenta as multas para entrega em atraso posteriores a 2013 ou limita-se ao ano 2013?

Alguém já fez Perdcomp para compensar esta multa com algum crédito?

Agradeço a ajuda, recebi 3 referentes a 2012 mês passado.

Renato Pereira

Renato Pereira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 17:07

Délmer Ramirez , boa tarde.

Eu recebi a multa de 12 meses ref. o ano 2012, eu consigo fazer a impugnação mesmo se a entrega foi mais de 6 meses após o prazo de entrega?
Se sim, eu posso fazer a impugnação em um documento só?

Agradeço a ajuda

Renato

Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 17:15

Boa Tarde, Renato!

Eu recebi a multa de 12 meses ref. o ano 2012, eu consigo fazer a impugnação mesmo se a entrega foi mais de 6 meses após o prazo de entrega?
Se sim, eu posso fazer a impugnação em um documento só?

Para ambas as perguntas a resposta é sim

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
CARLA DANIELA FLORIANO SANTOS

Carla Daniela Floriano Santos

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 17:17

Alguém recebeu multa pela falta de entrega ou apenas pela entrega em atraso?
E alguém recebeu multa diferente do descrito abaixo?

2014 chegaram 2009
2015 chegaram 2010
2016 chegaram 2011
2017 chegaram 2012


Aguardo e agradeço


Carla

Renato Pereira

Renato Pereira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 17:34

Muito obrigado Joseli,

Eu fiquei com receio de impugnar pelo fato das entregas terem sido feitas depois de tanto tempo, porque as matérias que tenho lido falam que consegue a exclusão se o prazo de entrega foi até o último dia do mês seguinte ao prazo.
Mas quero tentar não posso pagar tudo isso de multa.
Se o meu processo não for deferido eu consigo o desconto de 30% do valor da multa?

Grato pela ajuda

Renato

patricia dantas

Patricia Dantas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 16:11

Estou com a mesma situação. Será que foi mesmo anistiada as multas de entrega fora do prazo para 27/05/2009 a 31/12/2013 ou tem alguma condição para essa anistia?

patricia dantas

Patricia Dantas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 16:22

Olá a todos,
Qual o prazo para fazer a impugnação? Eu ñ fui notificada, apenas vi uma mensagem na cx de mensagem do eCAC com o auto de infração, será que estou notificada por ter visto a mensagem e o prazo de notificação vai contar a partir da data da visualização da mensagem?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 16:25

Patricia Dantas Boa tarde!

O portal e-cac foi criado justamente para reduzir custo por envio de correspondências, ao abrir a mensagem passa a contar o prazo dando ciência assim da notificação ao visualizar.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Délmer Ramirez

Délmer Ramirez

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 07:47

Délmer Ramirez , boa tarde.

Eu recebi a multa de 12 meses ref. o ano 2012, eu consigo fazer a impugnação mesmo se a entrega foi mais de 6 meses após o prazo de entrega?
Se sim, eu posso fazer a impugnação em um documento só?

Agradeço a ajuda

Renato


Pode sim Renato, se ainda estiver dentro dos 30 dias de prazo para apresentar defesa desde o recebimento do Auto de Infração, não interessa quando foram feitas as entregas expontâneas, você deve impugnar. Se pegar os modelos que temos aqui no forum, onde esta escrito 7 anexos, logo abaixo de todas as mensagens, inclusive as suas, vai achar lá o modelo de impugnação e nele há o local onde vai citar todas as competências a serem impugnadas, constantes no seu auto de infração. Junte copias autenticadas do CNPJ, contrato ou alterações sociais, RG do sócio, auto de infração e sua ipungação ou leve cópias simples mais os originais pra autenticarem lá na hora e mande ver, está perto de acabar essa tortura, vamos pressionar.

Abração.

Denis Soth Crescencio

Denis Soth Crescencio

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 10:54

Bom dia

Uma das empresas que presto serviço recebeu Multas da Gfip referente a 2012.
Fui na receita Federal com os documentos que vocês relacionaram aqui no fórum, chegando lá o atendente nem olhou a documentação, só perguntou se a empresa era simples nacional (simples nacional é feito por meio presencial), respondi que não por se tratar de lucro presumido, então ele me informou que deve ser feito por meio eletrônico, ele fez um documento com o nº de processo e me entregou, mas tentei fazer com que ele me explicasse onde tenho que ir e como preencher, mas o mesmo só me informou que era no e-cac.
Procurei e não encontrei nada a respeito.

Alguém já fez esse tipo de processo de impugnação por meio eletrônico? Ele disse que toda a documentação que levei deveria ser anexadas nesse processo, mas não encontrei nada. Alguém pode ajudar?

Documentos que levei:
- Impugnação com reconhecimento da assinatura do administrador
- Cartão CNPJ
- Ultima alteração contratual consolidada
- Cópia Auto de Infração

Denis Soth Crescencio

Denis Soth Crescencio

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 13:51

Ola Gessy

Fui na Receita Federal de Tubarão/SC
Ele me falou que tem que abrir esse processo presencial, para depois enviar por meio eletrônico.
Mas estou perdida quanto a mandar por meio eletrônico, e a receita não explica nada e para tirar dúvidas aqui na minha cidade tem que ser agendado horário também para atendimento telefônico, o que fica inviável pois só tem para depois que acaba meu prazo para impugnação.

Gessy

Gessy

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 17:42

Ola Denis Soth Crescencio, hoje fui ate a receita do Tatuapé e realmente para as empresas que não são do simples temos que levar a documentação e
assim eles abrem este processo.
Me passaram o numero do processo e temos que enviar via E cac pelo que entendi.
Tentamos enviar hoje mas esta dando erro no site da receita .

Pelo que verificamos fica no e cac na parte de processos, temos que gerar a documentação em PDF e incluir no processo digital.

monica lima

Monica Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 19:05


Olá pessoal, boa noite!

Tenho uma questão referente a entrega de SEFIP em atraso. Estou regularizando uma igreja sem funcionários, que não entregou a SEFIP sem movimento. Enviei os anos de 2011 e 2012 e conforme a Lei 13097/15, ART. 48 e 49, este período teve as multas anistiadas.
Mas, pelo que entendi aqui no fórum, estas multas estão sendo cobradas. É isso mesmo?



Obrigada!

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 20:50

Olá, Monica Lima

Você só precisa entregar referente ao primeiro período sem movimentação de funcionários, quanto às multas, até agora não vi ninguém pagar nada.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Délmer Ramirez

Délmer Ramirez

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 08:53

Oi amigos, bom dia ...

Para empresas de lucro real e presumido

acessem:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/processos/processo-digital

Entrem em Manual Simplificado do e-processo

Sigam o descrito que dá pra fazer tranquilo, há a necessidade de baixar um programa e até isso está descrito no manual.

Não dá pra explicar como fazer pois são varias etapas, mas seguindo o manual é tranquilo.

Abraços.

CARLA DANIELA FLORIANO SANTOS

Carla Daniela Floriano Santos

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 11:04

Olá Claudio Antonio bom dia!!!

Quando diz que não viu ninguém pagar nada refere-se a multas que foram impugnadas? Sabe se alguém teve algum resultado positivo? Estamos pagando as multas desde 2014 porque os clientes não aceitaram impugnação, alguns exigem ver inclusive a guia paga. Precisamos da aprovação urgente do PL 7512/14 porque aí sim poderemos dormir tranquilos. Sabe quando será esta voltação?

Carla

CARLA DANIELA FLORIANO SANTOS

Carla Daniela Floriano Santos

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 14:38

sim, como disse não finalizei o processo porque estava apenas simulando . Você deve conseguir se tiver credito de outros tributos , mas credito previdenciário não dá.

Carla

patricia dantas

Patricia Dantas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 14:48

Pois é o meu é justamente crédito de INSS retido na fonte ( fatura construção civil ) que a empresa ñ vai compensar com INSS posterior, pois vai fechar. Então ñ vai dar certo

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