Boa tarde, a todos.
Estou acompanhando o projeto de Lei 7.512/2014, que atualmente está na CCJC, que seria a última comissão antes de ir para votação no plenário. Fiquei muito apreensivo pois, se não entendi errado, o relator desta comissão, o deputado Jorginho Mello apresenta um substitutivo para o projeto de Lei, segue abaixo:
"No entanto, no tocante a jurisdicidade se faz necessários ajustar a proposição para que não seja criada uma anistia geral e irrestrita. O que se pretende com este projeto de lei é corrigir uma pratica que até então não era cumprida a rigor pela Receita Federal, porém não se deseja criar uma
irrestrita anistia.
Visando essa correção, apresento um substitutivo na qual fica definido que as multas aplicadas entre 1º de janeiro de 2009 a 31 de
dezembro de 2013 ficam extintas as suas cobranças, no caso de entrega de declaração, sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária e, nos casos de entrega de declaração com ocorrência de fatos gerados, tenham sido apresentadas até o último mês subsequente ao previsto para entrega, não implicando restituição ou compensação de quantias pagas.
Pelas precedentes razões, manifestamos nosso voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº
7.512, de 2014 e da Emenda aprovada pela CTASP, na forma do substitutivo apresentado."
Caso seja aprovada desta forma, para o meu caso, não vai surtir o efeito desejado, pois as GFIP foram entregues depois do último mês subsequente.
Alguém tem novidade?, será que vai ficar assim mesmo? Tem como reverter esta situação?
Segue o link para acompanhamento:
www.camara.gov.br