Christiano de Jesus
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Kesia Boa Tarde!!
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Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
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Christiano de Jesus
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Kesia Boa Tarde!!
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Kesia Mirelly
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Christiano Mendes Felipe
Muito obrigada, vou olhar agora mesmo.
Deus na frente sempre!!!
Maria da Graças
Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos Boa tarde.
No ano de 2015 uma empresa aqui do escritorio que trabalho recebeu a notificação de multa da GFIP referente ao ano de 2010.
Enviamos a impugnação e somente agora em 2018 chegou o indeferimento da impugnação. Qual o procedimento que devo tomar agora?
Aguem por favor pode me ajudar???
Christiano de Jesus
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Maria das Graças Boa Tarde!
Entre com a impugnação no CARF para ganhar mais tenho até PL 75212/2014 valer, visite o site:
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Reinaldo César Felisbino de Castro
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Pessoal,
Leiam as páginas do tópico ( se não todas pelos menos as ultimas 5 páginas ). Ai já tem respostas para muitas das perguntas de vocês têm formulado bem como alguns modelos de impugnação seja na RFB ou no próprio CARF que foram disponibilizadas por algum membro do fórum que já passou pelo que vocês estão passando. Os modelos das impugnações estão nos anexos.
Abs
Emilio Viegas
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Prezados um bom dia !!!
Vocês poderiam me esclarecer algumas duvidas quanto ao recurso junto CARF, pois no futuro provavelmente terei que recepcionar o recurso também junto a esse setor.
Já tramita o processo de recurso de impugnação no âmbito da esfera administrativa da Receita Federal referente à multa da GFIP, no qual eu recepcionei em tempo hábil e estou a espera do julgamento.
Mediante a atual situação dos julgamentos realizados das impugnações das multas GFIP , estou percebendo que esses processos na parte administrativa estão sendo negados e por isso já estou com as barbas de molho.
Minha dúvida é, caso o recurso seja negado :
• Eu serei notificado via caixa postal pelo e-cae ?
• Nesta notificação virá como prazo para o recuso junto CARF ?
• E também esse recurso junto ao CARF será o mesmo tramite junto a Receita Federal ?
• Caso tenha alguma diferença nos procedimentos entre o 1º recurso já realizado e a do CARF, quais são essas diferenças ?
Juliano de Souza
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Bom dia Amigos,
Na competência 13/2017 acabei "achando" que enviei normalmente a GFIP de uma empresa cliente como de costume, inclusive salvei todos os comprovantes. O detalhe é que na hora de enviar a GFIP pela conectividade social ICP eu acabei me confundindo e enviando novamente o arquivo da empresa anterior, ou seja, verificando os documentos percebi que o selo que comprova o envio não confere com os documentos salvos.
Resumindo, meu cliente pagou a GPS 13/2017 normalmente, mas infelizmente cometi o erro e oficialmente não enviei a GFIP desta competência.
Qual a sugestão de vocês, devo desde já emitir uma DARF e pagar pelo meu erro ou simplesmente devo aguardar a notificação da Receita Federal, que poderá chegar daqui longos anos? Inclusive, minha intenção é sair aqui da empresa ainda nesse ano, embora isso não seja um diferencial nessa questão.
Agradeço qualquer opinião.
Abraço.
Reinaldo César Felisbino de Castro
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Olá Emílio
Quanto às suas indagações:
• Eu serei notificado via caixa postal pelo e-cae ?
Se tiver optado pelo domicilio eletrônico do e-CAC será pelo e-CAC. Mas acredito também que o seu cliente ( a empresa ) receberá a intimação no endereço constante no CNPJ.
• Nesta notificação virá como prazo para o recuso junto CARF ?
Sim, normalmente o prazo para recolher ao CARF é de 30 dias após o recebimento da notificação.
• E também esse recurso junto ao CARF será o mesmo tramite junto a Receita Federal ?
O envio dos documentos que comporão o recurso será via e-processo ( processo eletrônico ) com acesso pelo portal do e-CAC
• Caso tenha alguma diferença nos procedimentos entre o 1º recurso já realizado e a do CARF, quais são essas diferenças ?
Diferença em que? Nos dizeres da impugnação? Se sim veja modelos disponibilizados nos anexos.
Se for quanto ao local de apresentar a impugnação veja resposta anterior.
Espero ter ajudado.
Abs
Christiano de Jesus
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Emilio Bom Dia!
com certeza a impugnação junto a receita federal será negado, sempre estarão negando pois são um agente arrecadador..kkk e acaba não sendo imparcial (meu ponto de vista)...
Mas respondendo:
- Sim você será notificado pelo e-cac mas provavelmente também pelo correio, tenho apenas um cliente nessa situação (Graças à Deus) e ele não tem certificado digital, ele não me avisou da notificação e vi pelo e-cac através de código de acesso;
- O prazo é de 30 dias;
- Sim você dará entrada pelo RFB e a impugnação deve estar endereçada ao CARF, no meu caso como o processo é físico dei entrada na RFB, mas creio que há possibilidade de ser eletrônico;
- você poderá usar a mesma impugnação de você usou primeiramente, porém como o colega Reinaldo Cesar acompanhe o forum e veja os anexos e você poderá melhorar seu impugnação, acima também postei um site do colega que dá uma boa orientação... segue
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Christiano de Jesus
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Juliano de Souza, bom dia!
Se fosse eu esperaria a notificação... o mais importante é você enviar a gfip o quanto antes
Juliano de Souza
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Christiano, muito obrigado por dar a sua opinião.
E esperando a notificação, na pior das hipóteses, os R$500,00 de hoje não podem duplicar, triplicar, etc....se for pago daqui há alguns anos?
O fato de eu ter os documentos da GFIP datados no prazo, juntamente com o selo (mesmo que trocado) de envio com a mesma data e horário, será que caberia uma defesa ou praticamente as chances são quase que zero?
Odair Ribeiro Santiago
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Multas GFIP: projeto poderá ser votado hoje, 25/04
PROJETO DE LEI Nº 7.512/14 – MULTAS GFIP
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 25/04/2018
CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
55ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 25/04/2018
LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 10h
26 - PROJETO DE LEI Nº 7.512/14 - do Sr. Laercio Oliveira - que "anula débitos tributários oriundos de multas que especifica".
RELATOR: Deputado JORGINHO MELLO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
http://www.camara.leg.br/internet/ordemdodia/integras/1654706.htm
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) EmpresasVamos torcer para que seja aprovado, vamos acompanhar
Christiano de Jesus
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Juliano, um momento você entregou só que usou o certificado de outra empresa? é certificado *.pri (chave da caixa econômica Federal) se for isso o arquivo foi entregue apenas usou o certificado de outra empresa isso não dá problema algum... (caso foi isso que você disso em seu ultimo paragrafo da ultima mensagem... Pois mesmo que o recibo do selo veja de outra empresa o arquivo sefip. re foi entregue... faço isso constantemente pois tenho uma empresa que o sócio teima em não ir fazer o certificado .pri ai uso o de outra empresa...
Sobre a notificação ela vem no valor de R$ 500,00 quando há informações e de R$ 200,00 quando não tem movimento, porém quando vem a notificação e se você paga no prazo tem o desconto de 50%, por isso vale a pena esperar a notificação, em meu ponto de vista.
Juliano de Souza
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Christiano de Jesus,
Trabalho em escritório de contabilidade e envio as GFIP através do canal Caixa ICP com o certificado aqui do nosso escritório.
O que aconteceu foi o seguinte, naquela "produção" de envio das GFIP do 13º salário, finalizei o envio da empresa "A" normalmente, daí quando fiz a empresa "B" exportei para o aplicativo SEFIP os dados corretamente da empresa B, porém na hora de enviar para a conectividade Caixa ICP acabei indo lá na pastinha da empresa A e utilizei o arquivo (aquele zipado) já processado anteriormente nessa empresa, daí não vi esse erro naquele momento.
Conclusão, enviei duas vezes a empresa A e não enviei a empresa B.
Sobre a empresa B, tenho a documentação (Demonstrativo, GPS, RE) do aplicativo SEFIP corretamente dessa empresa com data e horário de emissão, porém o selo que comprova o envio dessa documentação eu não tenho, até mesmo porque não foi enviado.
Acho que não tem perdão por parte da Receita Federal né?
Christiano de Jesus
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Infelizmente não haverá...
Mas de qualquer forma você deve enviar a Gfip da empresa B caso não tenha feito ainda.
Milla Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Bom dia!!
Um cliente recebeu as multas em 2015 (de falta de declaração de todo ano de 2012 que foi entregue em 2014) e entramos com pedido de impugnação no prazo e ontem chegou uma carta infonando que esse debito foi para o CPF dele. Aconteceu isso com mais alguém?
Carla Daniela Floriano Santos
Bronze DIVISÃO 4Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde.
Recebi uma .... mas chegou via eCAC.
Será que mesmo quem tenha cadastrado email e sms vai receber via correio?
Agonia sem fim.
Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde.
Recebi uma .... mas chegou via eCAC.
Será que mesmo quem tenha cadastrado email e sms vai receber via correio?
Agonia sem fim.
Kezia Soares
Iniciante DIVISÃO 5 Infelizmente o evento anual da Receita chegou: Multas!!!
Enquanto isso a PL 7512/14 não anda nem desanda, graças as obstruções de
certo partido do caPTa
Desejo sorte para que os colegas não recebam essas multas,
ânimo e esperança para quem receber de que sejam anuladas pela PL
Milla Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)Mas essas dividas podem ir para o CPF?
Lucélia Fiuza
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde!
Débito indo para o responsável, será que a empresa não deu baixa?
Milla Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Lucélia Fiuza não deu baixa,tbm estranhei.
Como disse lá em cima.
Um cliente recebeu as multas em 2015 (de falta de declaração de todo ano de 2012 que foi entregue em 2014) e entramos com pedido de impugnação no prazo e ontem chegou uma carta infonando que esse debito foi para o CPF dele. Aconteceu isso com mais alguém?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Quem esta recebendo as multas são de GFIP com ou sem movimento?
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