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Multa atraso entrega GFIP

Maria da Graças

Maria da Graças

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 17:15

Boa tarde.
No ano de 2015 uma empresa aqui do escritorio que trabalho recebeu a notificação de multa da GFIP referente ao ano de 2010.
Enviamos a impugnação e somente agora em 2018 chegou o indeferimento da impugnação. Qual o procedimento que devo tomar agora?
Aguem por favor pode me ajudar???

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 17:28

Maria das Graças Boa Tarde!

Entre com a impugnação no CARF para ganhar mais tenho até PL 75212/2014 valer, visite o site:

francobyfranco.blogspot.com.br

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 18:36

Pessoal,

Leiam as páginas do tópico ( se não todas pelos menos as ultimas 5 páginas ). Ai já tem respostas para muitas das perguntas de vocês têm formulado bem como alguns modelos de impugnação seja na RFB ou no próprio CARF que foram disponibilizadas por algum membro do fórum que já passou pelo que vocês estão passando. Os modelos das impugnações estão nos anexos.

Abs

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Emilio Viegas

Emilio Viegas

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 10:37

Prezados um bom dia !!!

Vocês poderiam me esclarecer algumas duvidas quanto ao recurso junto CARF, pois no futuro provavelmente terei que recepcionar o recurso também junto a esse setor.
Já tramita o processo de recurso de impugnação no âmbito da esfera administrativa da Receita Federal referente à multa da GFIP, no qual eu recepcionei em tempo hábil e estou a espera do julgamento.
Mediante a atual situação dos julgamentos realizados das impugnações das multas GFIP , estou percebendo que esses processos na parte administrativa estão sendo negados e por isso já estou com as barbas de molho.
Minha dúvida é, caso o recurso seja negado :

• Eu serei notificado via caixa postal pelo e-cae ?

• Nesta notificação virá como prazo para o recuso junto CARF ?

• E também esse recurso junto ao CARF será o mesmo tramite junto a Receita Federal ?

• Caso tenha alguma diferença nos procedimentos entre o 1º recurso já realizado e a do CARF, quais são essas diferenças ?

Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 09:59

Bom dia Amigos,

Na competência 13/2017 acabei "achando" que enviei normalmente a GFIP de uma empresa cliente como de costume, inclusive salvei todos os comprovantes. O detalhe é que na hora de enviar a GFIP pela conectividade social ICP eu acabei me confundindo e enviando novamente o arquivo da empresa anterior, ou seja, verificando os documentos percebi que o selo que comprova o envio não confere com os documentos salvos.

Resumindo, meu cliente pagou a GPS 13/2017 normalmente, mas infelizmente cometi o erro e oficialmente não enviei a GFIP desta competência.

Qual a sugestão de vocês, devo desde já emitir uma DARF e pagar pelo meu erro ou simplesmente devo aguardar a notificação da Receita Federal, que poderá chegar daqui longos anos? Inclusive, minha intenção é sair aqui da empresa ainda nesse ano, embora isso não seja um diferencial nessa questão.

Agradeço qualquer opinião.

Abraço.

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 10:27

Olá Emílio
Quanto às suas indagações:

• Eu serei notificado via caixa postal pelo e-cae ?
Se tiver optado pelo domicilio eletrônico do e-CAC será pelo e-CAC. Mas acredito também que o seu cliente ( a empresa ) receberá a intimação no endereço constante no CNPJ.

• Nesta notificação virá como prazo para o recuso junto CARF ?
Sim, normalmente o prazo para recolher ao CARF é de 30 dias após o recebimento da notificação.

• E também esse recurso junto ao CARF será o mesmo tramite junto a Receita Federal ?
O envio dos documentos que comporão o recurso será via e-processo ( processo eletrônico ) com acesso pelo portal do e-CAC

• Caso tenha alguma diferença nos procedimentos entre o 1º recurso já realizado e a do CARF, quais são essas diferenças ?
Diferença em que? Nos dizeres da impugnação? Se sim veja modelos disponibilizados nos anexos.
Se for quanto ao local de apresentar a impugnação veja resposta anterior.

Espero ter ajudado.
Abs

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 10:33

Emilio Bom Dia!

com certeza a impugnação junto a receita federal será negado, sempre estarão negando pois são um agente arrecadador..kkk e acaba não sendo imparcial (meu ponto de vista)...

Mas respondendo:
- Sim você será notificado pelo e-cac mas provavelmente também pelo correio, tenho apenas um cliente nessa situação (Graças à Deus) e ele não tem certificado digital, ele não me avisou da notificação e vi pelo e-cac através de código de acesso;

- O prazo é de 30 dias;

- Sim você dará entrada pelo RFB e a impugnação deve estar endereçada ao CARF, no meu caso como o processo é físico dei entrada na RFB, mas creio que há possibilidade de ser eletrônico;

- você poderá usar a mesma impugnação de você usou primeiramente, porém como o colega Reinaldo Cesar acompanhe o forum e veja os anexos e você poderá melhorar seu impugnação, acima também postei um site do colega que dá uma boa orientação... segue
francobyfranco.blogspot.com.br

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 10:36

Juliano de Souza, bom dia!

Se fosse eu esperaria a notificação... o mais importante é você enviar a gfip o quanto antes

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
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Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 10:49

Christiano, muito obrigado por dar a sua opinião.

E esperando a notificação, na pior das hipóteses, os R$500,00 de hoje não podem duplicar, triplicar, etc....se for pago daqui há alguns anos?

O fato de eu ter os documentos da GFIP datados no prazo, juntamente com o selo (mesmo que trocado) de envio com a mesma data e horário, será que caberia uma defesa ou praticamente as chances são quase que zero?

Odair Ribeiro Santiago

Odair Ribeiro Santiago

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 11:03

Multas GFIP: projeto poderá ser votado hoje, 25/04

PROJETO DE LEI Nº 7.512/14 – MULTAS GFIP
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 25/04/2018


CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
55ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 25/04/2018
LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 10h

26 - PROJETO DE LEI Nº 7.512/14 - do Sr. Laercio Oliveira - que "anula débitos tributários oriundos de multas que especifica".
RELATOR: Deputado JORGINHO MELLO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.


http://www.camara.leg.br/internet/ordemdodia/integras/1654706.htm

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 13:34

Juliano, um momento você entregou só que usou o certificado de outra empresa? é certificado *.pri (chave da caixa econômica Federal) se for isso o arquivo foi entregue apenas usou o certificado de outra empresa isso não dá problema algum... (caso foi isso que você disso em seu ultimo paragrafo da ultima mensagem... Pois mesmo que o recibo do selo veja de outra empresa o arquivo sefip. re foi entregue... faço isso constantemente pois tenho uma empresa que o sócio teima em não ir fazer o certificado .pri ai uso o de outra empresa...

Sobre a notificação ela vem no valor de R$ 500,00 quando há informações e de R$ 200,00 quando não tem movimento, porém quando vem a notificação e se você paga no prazo tem o desconto de 50%, por isso vale a pena esperar a notificação, em meu ponto de vista.

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
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Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 14:44

Christiano de Jesus,

Trabalho em escritório de contabilidade e envio as GFIP através do canal Caixa ICP com o certificado aqui do nosso escritório.

O que aconteceu foi o seguinte, naquela "produção" de envio das GFIP do 13º salário, finalizei o envio da empresa "A" normalmente, daí quando fiz a empresa "B" exportei para o aplicativo SEFIP os dados corretamente da empresa B, porém na hora de enviar para a conectividade Caixa ICP acabei indo lá na pastinha da empresa A e utilizei o arquivo (aquele zipado) já processado anteriormente nessa empresa, daí não vi esse erro naquele momento.

Conclusão, enviei duas vezes a empresa A e não enviei a empresa B.

Sobre a empresa B, tenho a documentação (Demonstrativo, GPS, RE) do aplicativo SEFIP corretamente dessa empresa com data e horário de emissão, porém o selo que comprova o envio dessa documentação eu não tenho, até mesmo porque não foi enviado.

Acho que não tem perdão por parte da Receita Federal né?



Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 17:03

Infelizmente não haverá...
Mas de qualquer forma você deve enviar a Gfip da empresa B caso não tenha feito ainda.

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 11:10

Bom dia!!
Um cliente recebeu as multas em 2015 (de falta de declaração de todo ano de 2012 que foi entregue em 2014) e entramos com pedido de impugnação no prazo e ontem chegou uma carta infonando que esse debito foi para o CPF dele. Aconteceu isso com mais alguém?

Kezia Soares

Kezia Soares

Iniciante DIVISÃO 5
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 14:10

Infelizmente o evento anual da Receita chegou: Multas!!!

Enquanto isso a PL 7512/14 não anda nem desanda, graças as obstruções de
certo partido do caPTa

Desejo sorte para que os colegas não recebam essas multas,
ânimo e esperança para quem receber de que sejam anuladas pela PL

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 14:16

Boa tarde!

Débito indo para o responsável, será que a empresa não deu baixa?

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 15:32

Lucélia Fiuza não deu baixa,tbm estranhei.
Como disse lá em cima.

Um cliente recebeu as multas em 2015 (de falta de declaração de todo ano de 2012 que foi entregue em 2014) e entramos com pedido de impugnação no prazo e ontem chegou uma carta infonando que esse debito foi para o CPF dele. Aconteceu isso com mais alguém?

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