Antonio Celso
Prata DIVISÃO 2 , Gerente ContabilidadeLuciana, muito obrigado por sua manifestação.
Mas, retificar GFIP também não gera multa?
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Antonio Celso
Prata DIVISÃO 2 , Gerente ContabilidadeLuciana, muito obrigado por sua manifestação.
Mas, retificar GFIP também não gera multa?
Patricia Dantas
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Também faço a mesma pergunta e ainda: se alguém tem notícia de alguém que recebeu tal multa, por retificar GFIP?
Tiago
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom Dia a Todos !!!!
no projeto de lei em seu 1° artigo diz:
Art. 1º Com base no art. 21, inciso XVII, combinado com o art. 48, inciso VIII, ambos da Constituição da República Federativa do Brasilde 1988, a presente norma dispõe sobre a extinção de créditos tributários relativos ao descumprimento da obrigaçãode entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social –GFIP.
Isso significa que todas as multas de gfip mesmo anos posteriores a 2013 não será mais devida ?
Cleuton Assis dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Cláudia,
Gostaria que me enviasse tbm por email sua defesa Carf, pois estou com processo tbm indeferido e gostaria de entrar com recurso tbm
Att
Luciane
@Oculto
Olimar Castro Rezende
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Alguem tem recurso em fase judicial?
Gostaria de saber que estão entrando no juizado especial ou não?
Se já houve alguma decisão e qual o resultado?
Desde já agradeço.
Sheila
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente ContabilidadeBoa tarde,
Preciso fazer uma petição que demostre qual a vontade do contribuinte , impossibilitando a instauração do legitimo administrativo,ref a impugnação, pois foi enviado pelo e-cac,pois não foi aceito. ref atraso de recolhimento GFIP.
Alex Azevedo
Bronze DIVISÃO 5Bom dia meus amigos, nossa que sofrimento, o que iremos fazer com tantas multas em nossas costas?? Tudo é multa... Nenhuma outra profissão é passiva de tantas punições assim....
Vamos fazer um protesto em frente a Receita Federal? Todos em uma só... ou escolhemos algumas para fácil acesso de todos... Precisamos demonstrar nossa insatisfação...
Vamos pensar nisso com carinho... precisamos ser ouvidos....!!!!!!!
Deus abençoe a nossa Classe..!!!!!!!
Marcos Gonçalves
Prata DIVISÃO 1 , Gerente PessoalBom dia Prezados,
Recebemos uma multa por atraso na entrega da GFIP onde constava que o pagamento até 30 dias após a primeira leitura
tem 50% de desconto no pagamento, efetuamos o pagamento no prazo e com redução dos 50% porém a receita não
reconheceu que o pagamento foi feito dentro dos 30 dias, alguém teve essa situação ? caso tenha como resolveram ?
Susan
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia Marcos
Tivemos uma questão dessa no ano passado.
Mesmo recorrendo a RFB a empresa teve que pagar os outros 50% da multa. Eles alegaram que a data que deve se levar em consideração é da emissão do termo de intimação e não da leitura da cobrança no E-cac.
Julia
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalMas é muito estranha essa situação, já que no texto diz que tem 30 dias a partir da ciência, ou seja, enquanto eu não fizer a primeira leitura no ecac ou receber via correio (teve cliente que recebeu). Paguei considerando a data da primeira leitura no ecac e deu tudo certo. No site consta "extinto/pagamento".
Marcos Gonçalves
Prata DIVISÃO 1 , Gerente PessoalSusan Cordeiro,
Obrigado pelo retorno, é uma abuso por parte da receita nos impor que seja 30 dias a contar da data que eles emitiram
pois nem mesmo sabiam até então.
Ines
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidadebom dia Alex se voce pagou a multa com redução de 50% é só agendar na Receita em conta corrente, levar o darf pago que eles dão baixa na hora
Marcos Gonçalves
Prata DIVISÃO 1 , Gerente PessoalBom dia, Ines!
Tem essa opção de agendamento "Conta Corrente" para pessoa juridica na Receita Federal ?
Alex Azevedo
Bronze DIVISÃO 5Não Ines.... Não paguei.... Não vou pagar e não tenho condições de pagar..!!! E com todo respeito cada um sabe de si, mas quem paga está compactuando com esse absurdo....!!!!! Temos que nos unir com um só ideal...!!!! A extinção Total dessas multas, partindo do principio da denúncia espontânea que nunca foi passiva de multa...
Susan
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalPessoal infelizmente comigo não funcionou. A tal data da ciência não é a mesma. Eles alegam que devido ao correio eletrônico é obrigação acompanhar todos os dias.
Mesmo agendando na conta corrente não obtive nenhum retorno positivo deles a unica orientação era o valor dos outros 50% é devido. Inclusive cheguei a conversar com um fiscal dentro da RFB.
Tentem quem sabe rs.
Alex Azevedo
Bronze DIVISÃO 5Boa tarde meus amigos, me perdoem, procurei nas postagens e não achei o modelo do Recurso a CARF, somente aquele da própria Receita, alguem poderia me enviar, ou até mesmo me add no grupo das Multas da GFIP.
email: @Oculto
Tel; Oculto.
Muito obrigado.
Deus abençoe...!!!!!
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