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Imposto de renda retido na fonte

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 08:45

Iriani, bom dia!

Veja um exemplo de um funcionário que ganha R$ 3.000,00, e tem dois dependentes.

Primeiramente é preciso encotrar a base de cálculo do imposto de renda.
Para isso, dos R$ 3.000,00, preciso abater os descontos permitidos em lei, que são os dependentes, INSS e pensão alimentícia (caso houver, e se houver, deve ter sido homologado judicialmente).

Então:

Base = Salário - INSS - Dependentes.
Base = R$ 3.000,00 - R$ 318,37 - 137,99-137,99 = R$ 2.406,65

Achando a base, agora devemos olhar na tabela, qual alíquota deveremos aplicar, que nesse caso é a de 15%.

R$ 2.406,65 x 15% = R$ 361,00

Desse valor e para essa alíquota de IRRF, pela tabela, veremos que é permitido ainda deduzir o valor de R$ 205,92.

Então:

IRRF = R$ 361 - R$ 205,92 = 155,08.

R$ 155,08 é o IR descontado do uncionário e recolhido ao fisco.

Note que o INSS foi calculado pelo teto máximo exigido, que é de R$ 318,37. Se aplicássemos a alíquota de 11% sobre os R$ 3.000,00, daria R$ 330,00. Entretanto, só é permitido o desconto até o limite adotado nesse cálculo.

Se não tiver muito claro, volte a postar,

Abraços,

Francisco Délio

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