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Empregado que aposentou.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 10:10

Bom dia a todos!!

Tenho um caso na empresa que nunca aconteceu comigo e estou na dúvida e preciso de seus auxílios:

O empregado sofreu um acidente de trajeto no dia 19/08/13, foi feita a CAT e no dia 02/12/13 chegou uma correspondência do INSS informando que foi concedida a aposentadoria requerida em 10/10/13. Portanto, como todo final de ano é muito apertado para todos do DP, deixei para depois e agora, mesmo com muitas admissões, demissões e etc, pergunto: posso e tenho que proceder com a rescisão do empregado?

Obrigado.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 14:59

Márcio, no documento enviado pela Previdência Social não consta que é invalidez, o jeito é procurar uma agência do INSS.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 15:55

Márcio, sua ajuda foi muito boa. Muito obrigado e fique com Deus.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 20:42

Se foi por invalidez, por qual motivo então ele estava ainda trabalhando???? O empregador estava mantendo em serviço um funcionário incapaz?????

Se ele não esteve doente nesses dias, creio que a aposentadoria foi por contribuição mesmo. Dessa forma, ele conseguirá a estabilidade em virtude do acidente no trajeto caso a perícia assim justifique a ausência ao serviço, mesmo que não ocorra a percepção do benefício. E como já disse o colaborador Jorge Luis, não ocorre a rescisão do contrato, mesmo que a aposentadoria tenha se dado por contribuição.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 10:30

Kennya, no acidente o empregado sofreu perda de membro inferior, isto é, a perna esquerda. Neste período ele ficou afastado e o INSS enviou a correspondência informando a data de início fixada em 10/10/2013 e logo abaixo está escrito: "tempo de contrib. 33 anos 07 meses 29 dias". Minha primeira dúvida foi com relação a isso, pois o INSS não especificou o tipo da aposentadoria, apesar dessa mensagem. Portanto, o colaborador Márcio Padilha sugeriu o link que podemos verificar a espécie, e nesse documento está escrito: "aposentadoria por invalidez acidente de trabalho".

Pois bem, agora preciso da ajuda de vocês e voltando à pergunta:

A empresa tem que calcular a rescisão desse funcionário, que no caso é devido somente as férias proporcionais, os valores de 13º salário já foram quitados.

Mais uma vez agradeço a ajuda de todos.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

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