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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 21:58

Existem três possibilidades. Se a empresa na qual você trabalhou não exista mais, será necessário fazer uma pesquisa na junta comercial a fim de localizar os responsáveis por ela para que eles comprovem o seu vínculo empregatício. Em alguns casos a empresa pode ser acionada na Justiça do Trabalho para que apresente os documentos do ex-funcionário.
Se o trabalhador tem períodos anteriores a 1994 e a empresa em que foi empregado não exista mais, ele poderá solicitar ao INSS que processe uma justificativa administrativa de tempo de serviço. Para que essa pesquisa seja feita, é preciso que haja prova material e três testemunhas que confirmem a relação de trabalho. A prova material pode ser um crachá, um contra-cheque, uma ficha cadastral, qualquer material que comprove a ligação do empregado com a empresa.
Finalmente, se a relação de trabalho é bastante antiga, o Ministério do Trabalho também dispõe de informações extraídas das antigas Lei de 2/3. A chamada "Relação dos Empregados" eram exigidas anualmente das empresas, mês de abril, com os dados de seus empregados.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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