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Contribuição Sindical Patronal - Igreja

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 16:18

Lidiane, o Ministério do Trabalho considera que as entidades sem fins lucrativos estão dispensadas do pagamento da contribuição sindical patronal.

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