
Rodrigo Gonçalves Ferreira
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Gostaria da ajuda dos amigos para poder tirar uma dúvida sobre férias e 13º salário sobre o aviso prévio indenizado.
Fiz uma rescisão com aviso prévio indenizado e como estou mudando de sistema, houve uma diferença no cálculo de um programa para o outro e surgiu a dúvida sobre o cálculo correto.
Dados:
Admissão: 01/08/2005
Demissão: 02/01/2014
Aviso Prévio Indenizado: 54 dias
Salário Mensal: R$1388,02
Cálculo no programa antigo:
Aviso Prévio Indenizado: R$2.498,44
Férias Proporcionais sobre o A.P.I.: 02/12 R$231,34 (calculado sobre o salário mensal)
13º Salário sobre o A.P.I.: R$208,20 (calculado sobre o valor do aviso prévio indenizado)
Cálculo no programa novo:
Aviso Prévio Indenizado: R$2.498,44
Férias Proporcionais sobre o A.P.I.: 02/12 R$231,34 (calculado sobre o salário mensal)
13º Salário sobre o A.P.I.: R$231,34 (calculado sobre o salário mensal)
Pelo que aprendi, se paga 01/12 de 13º salário e de férias sobre o valor do aviso prévio indenizado, então o valor de cada evento seria R$208,20.
Gostaria, se possível, de saber como os amigos calculariam esses valores e se há alguma lei que explique como devem ser feitos esses cálculos.
Desde já agradeço a atenção de todos,
Att..
Rodrigo Gonçalves Ferreira
Aux. de Depto. Pessoal
Rodrigo G. Ferreira
Aux. de Depto. Pessoal
Ebenezer Contabilidade LTDA.