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Compensação dos 3,5% de INSS retido na desoneração

Daniela Lima

Daniela Lima

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 15:18

Não encontrei nada ATUAL aqui no fórum a respeito da minha dúvida...

Como fica a compensação dos 3,5% de INSS retido de empresas do Simples Nacional anexo IV Construção Civil (cessão de mão de obra)
Nós já não pagávamos os 20% INSS mesmo antes da desoneração pois era compensado com o valor das retenções de 11%.

Agora temos que pagar os 2% s\ faturamento e reter os 3,5%, o que faço com o valor da retenção? Posso compensar no DARF dos 2%?


Obrigada!

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