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Desoneração para empresas optantes pelo Simples Nacional no

Dayany Ferreira

Dayany Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 15:41

Empresas optantes pelo simples e enquadradas no anexo IV estão sujeitas a desoneração.Temos uma empresa de engenharia sob cnae 4120/4-00 optante pelo simples que paga os 20% patronal, por causa do anexo IV. Neste caso ela entrará na desoneração, pagará 2% sobre o faturamento e compensará os 20% Patronal?

E empresas que são enquadradas no anexo IV, porém não recolhe os 20% patronais, deverão entrar na desoneração recolhendo 2% sobre o faturamento e não compensando os 20%, pois não paga a parte patronal?

Agradeço desde já.

Obrigado.

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