Nivaldo Calheiros de Balbino Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeO empregador pode dispensar do trabalho o empregado que chegou atrasado ao serviço e com isso perder o descanso remunerado ???
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Nivaldo Calheiros de Balbino Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeO empregador pode dispensar do trabalho o empregado que chegou atrasado ao serviço e com isso perder o descanso remunerado ???
Guilherme da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeDispensar não pode, mais pode dar avisos para que ele não repita mais as faltas.
Perde sim o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Faltas não justificadas por lei desconsidera varias beneficios.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoSe a norma da empresa é não permitir o ingresso se ultrapassada a tolerância de atraso, sim, ela pode impedir e descontar o dia, e tmb o DSR (deixou de completar a jornada semanal).
O contrato diz o horário do início da jornada de trabalho, se não está lá para dar inicio a ele, então, perde a oportunidade de inicia-lo.
Julio Cezar Pereira Pires
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosPode não. Deve.
Salvo se houver uma justificativa comprovada . Entretanto se deixou assumir as funções , com o registro do ponto, cabe uma advertência por escrito, a fim de prevenir responsabilidades.
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalOi Nivaldo boa noite,
Sim a empresa pode tomar este procedimento.
Existe contrato de trabalho com o horário da jornada, correto?
E se também estiver dentro da politica da empresa essa regra, não só pode como deve sim dispensa-lo daquele dia. E persistindo esta desídia, a empresa pode tomar atitudes mais ríspidas. ok
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