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Pedido de Demissão - 30 dias e indenização.

Charles Vinícius de Souza

Charles Vinícius de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 08:33

Bom Dia Pessoal.

Trabalho em uma contabilidade, e a única pessoa que faz o RH é minha chefe rsrsrs e não quero perguntar para ela.


Sexta-feira passada, dia 10/01/2013 eu pedi meus 30 dias junto ao meu chefe, até por sinal gravei a conversa, vai que acontece algo...

Nos trabalhamos de segunda a sexta, nos seguintes horários, das 7:42 as 12:00 e das 13:30 as 18:00 (esse horário serve para compensar o sábado).

Enfim, pedi os 30 dias, mas tenho algumas dúvidas, segue elas abaixo:

* A partir de quando conta esses 30 dias? Já conta a partir de Sexta-feira, data de quando eu pedi, ou começa a contar a partir do sábado? já que nos trabalhamos durante a semana para compensar os sábados? Ou só começa a contar na próxima segunda-feira (que seria hoje?)

* Tenho algum "bônus" por estar pedindo demissão? Trabalho aqui a cerca de 2 anos e 4 meses....

* Meu salário hoje é de R$ 1.085,00 (é pequeno para quem trabalha a 2 anos e 4 meses no fiscal, e ainda cursa contábeis kkk), tenho direito ainda a uns 15 dias de férias que eles me devem pois fechou o ano em setembro de 2012, porém de setembro até fevereiro deve dar mais alguns dias... Quanto vocês acham que mais ou menos vai me "render" nessa demissão? Contando já com o salário dos 30 dias que trabalharei?

* Depois de pedir os 30 dias, vamos supor que eu já tenha trabalhado 15 dias, se alguma outra empresa me chamar para trabalhar eu posso começar a trabalhar na outra empresa sem terminar de cumprir os 30 dias, e sem que eles me descontem algo?

OBS: Futuramente posso entrar com alguma ação trabalhista? Pois nos trabalhamos durante a semana mais tempo sempre para compensar os sábados que nos não trabalhamos, porém ano passado por exemplo teve 3 sábados que eram feriados e nos trabalhamos normalmente a semana inteira, não foi diminuído a carga horária e nem nos deram "meio" período de desconto... Dá para abrir uma ação? Valeria a pena?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 14:50

Charles, se vc quis dizer com "pedi meus 30 dias" como tendo formalizado sua demissão, então, lhe informo que seu aviso começou a correr a partir do dia imediatamente seguinte. Destaco que tais eventos não pode ficar só "de boca", vc deve fazer uma carta de próprio punho comunicando sua demissão, assinar e datar sua carta. Tire uma cópia e peça que nesta eles assinem como tendo recebido a original, e a original vc entrega a eles.

Como o aviso prévio é direito recíproco, se seu empregador assim exigir vc terá de cumpri-lo todo sob o risco de tê-lo descontado de suas verbas rescisórias. Se deixar de cumprir o aviso os dias serão dados como ausências injustificadas e sua rescisão só ocorrerá no dia útil subsequente ao fim dos 30 dias.

Quanto aos sábados compensados, não há Lei que imponha indenização caso feriado recaia em algum sábado, ou mesmo redução de jornada durante a semana.

Se quer ter uma prévio de sua rescisão, procure seu Sindicato ou lance mão de sites que calculam de graça, como o "calculoexato".

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