Pelo que posso ver você trabalha de segunda a sexta com uma carga horária de 42:30 minutos. Se você trabalha com a carga horária semanal de 44 horas, pela lógica fica devendo, mas se a empresa elaborou esse horário de trabalho e esta fixado no registro de trabalho ou quadro de horário, significa que sua carga horária semanal é de 42:30 e não 44, então não se deve nada. Agora se ele tiver fixado um horário onde fechasse as 44 horas semanais e você por algum motivo não cumpriu o horário, ai sim você deveria a empresa. No momento que a empresa fixa um horário de trabalho para o funcionário, em quadro de horário ou registro de empregado, você soma todo o horário da semana e tem-se a quantidade semanal, não é obrigatório que seja 44 horas semanais, pode ser menos, só não pode ser mais.
Espero que tenha ajudado você.
Alberto