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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 1.007

daiene oliveira

Daiene Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 14:08

Boa tarde, existe dever horas p/ empresa, trabalhamos 42:30, mas meu patrão afirma que ficamos devendo p/ ele 1:30 toda semana, sendo assim qdo chega o recesso e alguns feriados, trabalhamos 1:00 a mais sem receber nada, isso é valido:?

ALBERTO LEMOS

Alberto Lemos

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 14:22

Daiene,

Preciso saber algumas coisas:
Seu Contrato de trabalho é 44 h/s?
Qual o seu horário de trabalho?
Você tem hora de lanche?

Alberto

Alberto Lemos
Analista Trabalhista
ALBERTO LEMOS

Alberto Lemos

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 14:45

Pelo que posso ver você trabalha de segunda a sexta com uma carga horária de 42:30 minutos. Se você trabalha com a carga horária semanal de 44 horas, pela lógica fica devendo, mas se a empresa elaborou esse horário de trabalho e esta fixado no registro de trabalho ou quadro de horário, significa que sua carga horária semanal é de 42:30 e não 44, então não se deve nada. Agora se ele tiver fixado um horário onde fechasse as 44 horas semanais e você por algum motivo não cumpriu o horário, ai sim você deveria a empresa. No momento que a empresa fixa um horário de trabalho para o funcionário, em quadro de horário ou registro de empregado, você soma todo o horário da semana e tem-se a quantidade semanal, não é obrigatório que seja 44 horas semanais, pode ser menos, só não pode ser mais.

Espero que tenha ajudado você.

Alberto

Alberto Lemos
Analista Trabalhista
daiene oliveira

Daiene Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 15:43

Boa tarde, assinamos um termo falando das 44 hrs, mas o funcionamento da empresa é de 42:30, nem se quisessemos poderiamos cumprir as 44hrs, pois ela so funciona 42:30, msm assim é certo ficar devendo?

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 15:47

Daiene,

Deverá verificar o contrato de trabalho. Se lá fala que seu salário é recebido de forma mensal, e que você trabalha 44 horas semanais dando um valor total mensal de 220 horas, realmente você não cumpre a carga horária total.

Porém estes casos devem ser vistos no seu sindicato, pois cada sindicato rege de sua própria ´´legislação``.

Portanto o melhor a fazer é entrar em contato com o sindicato, perguntar se esse procedimento da empresa é lícito.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
ALBERTO LEMOS

Alberto Lemos

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 17:05

Daiene,

O seguinte se a empresa só trabalha esse período, no meu entendimento você não deve, porque não foi você que não cumpriu o horário e sim a empresa que formalizou esse horário. Veja com o ministério do trabalho, como eles irão falar o mesmo.

Alberto

Alberto Lemos
Analista Trabalhista
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 07:35

Concordo com o Carlos, se horário é o estabelecido pela empresa, e se ela não funciona depois do horário, então não é você que deixa de cumprir as 44 horas semanais, a empresa que não trabalha as 44 horas semanais.

Mas procure o CCT do seu sindicato, ou procure informações no mesmo.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 09:01

Como meus colegas de Fórum disseram, se em seu contrato de trabalho esta firmado 44hrs semanais e 220hrs mensais, e você trabalha 42:30hrs é evidente que esta devendo horas para a empresa.

Esta forma da empresa desconta em feriados, é um modelo que a empresa encontrou dos empregados pagar.


Mais para mais informações consulte seu sindicato.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 14:18

As 44hs não são impostas, é o limite que estabelece a Lei que diz que não se poderá trabalhar mais que 44hs semanais, lembrando que hora-extra não faz parte da jornada contratada e que só pode ser acontecer (as horas-extras) em situações especiais de grande necessidade. É isso o que firma a Lei.

Assim, se na contratação foi especificada a jornada semanal de 44hs mas nunca trabalhou-se toda ela e nunca houve antes qualquer acerto quanto a compensação de horas, o empregador não pode unilateralmente decidir, a seu bel prazer, como usar as horas não trabalhadas.

Sugiro que contatem seu Sindicato.

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