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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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João Paulo Centeno

João Paulo Centeno

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 08:08

Bom dia,

Estou fazendo a rescisão de contrato de um funcionário que nesse mês não trabalhou nenhum dia. A função dele é uma função insalubre.

A minha dúvida é, devo pagar insalubridade na rescisão ? Pois ao meu entendimento, ele não ficou exposto ao risco dentro do mês, não sendo devido o adicional de insalubridade.

Att,

João Paulo Centeno
Bacharel em Ciências Contábeis
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 08:21

João Paulo,

A princípio, também concordo que ele não deve receber a insalubridade durante um período em que não foi exposto ao risco.

Porém a melhor forma de se agir nesses casos, é entrando em contato com o sindicato ao qual o funcionário está locado, pois casa sindicato rege de sua própria ´´legislação``. Pode existir impedimentos na Convenção, portanto veja no sindicato, eles irão te orientar corretamente.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 11:02

Aqui no sindicato da empresa que atuo, tem uma cláusula que se o funcionário estiver usando todos os EPI'S não precisa ser pago a insalubridade, coisa que acho errado. Eles saem até com outra cor de dentro da câmara fria. Acho injusto isso, e sem contar que os EPI'S exigidos aqui para a função não protegem totalmente dos danos causados.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
João Paulo Centeno

João Paulo Centeno

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 14:17

Segundo o técnico em segurança do trabalho, se a empresa conseguir eliminar totalmente o risco, realmente não precisa pagar insalubridade. Mas isso não incluiria somente o uso correto do EPI. Mas também um sistema de exaustão com filtros (no caso do setor de solda da industria metalurgica), entre outros investimentos. O fato é que é muito caro fazer um investimento desse porte, e também em caso de reclamatórias trabalhistas, corre o risco de mesmo tudo estar certo, o perito do trabalho, em avaliação técnica, dizer que é devida a insalubridade. Por isso na empresa pagamos o adicional de 40%, e também disponibilizamos o EPI. Nossos funcionários possuem EPI, usam, o uso do EPI é cobrado, mas mesmo assim pagamos insalubridade.

Att,

João Paulo Centeno
Bacharel em Ciências Contábeis
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 08:32

Olá João Paulo, eu acho que aqui também deveria ser feito dessa maneira, além de disponibilizar o EPI, ser paga a insalubridade também, para evitar futuras reclamações trabalhistas.

Aqui o uso do EPI também é cobrado, porém não acho o suficiente. Todo mundo que deixa currículo aqui, já pensa na insalubridade, que é um adicional a mais para ser pago, mas ninguém pensa nos riscos que isso traz a saúde.

Mesmo assim, obrigada pela dica e confirmação de EPI + Insalubridade.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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