Cláudio Fernandes
Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) AdministrativoBom dia a todos!
Assumi recentemente o Departamento Pessoal de uma empresa e me deparei com a seguinte situação:
Funcionário foi admitido em 04/02/2002. Gozou férias nos últimos períodos, até no período aquisitivo 04/02/2011 a 03/02/2012. Quando gozou férias normais referentes a este período.
Ocorre que em 09/11/2012 até 16/09/2013 afastou-se pelo INSS. Retornando em 17/09/2013. No período 04/02/2012 a 03/02/2013 não gozou férias.
Após seu retorno, fez Exame Médico, porém a empresa não concedeu as férias ao funcionário. Entendo que a empresa tem que dar as férias deste último período a ele, pois o afastamento, embora superior a 6 meses, recaiu em períodos aquisitivos distintos.
Minha dúvida é: Até quando a Empresa deve dar as férias para o funcionário sem ter que pagá-las em dobro? Me informaram que o período que ele ficou afastado (10 meses) o Contrato ficou suspenso e posso recomeçar a contagem e incluir esses 10 meses. Procede esta informação?
Muito obrigado.