Larissa Valentim da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoPara mandar um funcionário embora em período de experiência é preciso dar o aviso previo
respostas 4
acessos 471
Larissa Valentim da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoPara mandar um funcionário embora em período de experiência é preciso dar o aviso previo
Karen S.
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Larissa,
Funcionário em período de experiência não cumpri aviso. Neste caso a empresa tem que indenizar os dias restantes que faltam para término de contrato.
Att,
Karen
Viviane da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoRetificando um pequeno ponto no que a Karen disse... na verdade você indeniza 50% do valor dos dias restantes para o término da experiência.
Eliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Oi Larissa
só reinterando o que a Larissa colocou... a empresa terá que indenizar 50% dos dias restantes.
Por exemplo, um funcionário que falta 15 dias para vencer o contrato, a empresa irá indenizar 7,5 dias.
Abs
Karen S.
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalOps, esqueci deste detalhe, obrigada Viviane e Eliane!!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade