Aghata,
Sua admissão foi em 02/04/2012 - portanto quando foi em 01/04/2013 - você terminou o período aquisitivo (período que o empregado tem que trabalhar para ter direito a férias de 30 dias.)
A empresa por lei, tem que dar as férias em até 11 meses após o fim do período aquisitivo (esse é o que chamamos de período concessivo)
Portanto você terá que começar a gozar as férias até no máximo dia 01/03/2014 - para que as férias terminem em 30/03/2014 (não atingindo assim outro período aquisitivo)
Por lei você deve tirar as férias em 03/2013 - porém poderá ser feito um acordo com a empresa.
Sua empresa tem controle de ponto?
Basta você no mês 03/2013 trabalhar normalmente (porém no papel você estará de férias). Falo isso pois imagino que prefere tirar férias somente após voltar de licença maternidade para ter mais tempo com o bebê.
No momento em que cessar sua licença maternidade no papel você estará voltando a trabalhar (porém terá os 30 dias de férias que teriam que ser tirados em 03/2013).
Informo que o procedimento que mencionei não é o correto a fazer, porém se for de comum acordo entre empresa e funcionário, não vejo mal nisso.