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ferias para gestantes

Aghata Laporte

Aghata Laporte

Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 13:04

A legislaçao de ferias é a mesma para gestantes ?
Entrei na minha empresa 02/04/2012 estou gestante de 4 meses, a data prevista do meu parto é p 20/06/2014.
Posso tirar as ferias após a licença maternidade ? Ou a empresa pode me pagar antes e me dar o descanso depois ?
Qual seria o procedimento correto ?

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 15:44

Simples.

Como suas férias vencem 02/04/2014 e seu parto está previsto para 20/06/2014, suas férias já estarão vencidas neste período.

E provavelmente entrará de licença no mês 06/2014, ficando afastada até 10/2014, poderá tirar suas férias depois deste período.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 15:54

Aghata,

Sua admissão foi em 02/04/2012 - portanto quando foi em 01/04/2013 - você terminou o período aquisitivo (período que o empregado tem que trabalhar para ter direito a férias de 30 dias.)

A empresa por lei, tem que dar as férias em até 11 meses após o fim do período aquisitivo (esse é o que chamamos de período concessivo)

Portanto você terá que começar a gozar as férias até no máximo dia 01/03/2014 - para que as férias terminem em 30/03/2014 (não atingindo assim outro período aquisitivo)

Por lei você deve tirar as férias em 03/2013 - porém poderá ser feito um acordo com a empresa.

Sua empresa tem controle de ponto?

Basta você no mês 03/2013 trabalhar normalmente (porém no papel você estará de férias). Falo isso pois imagino que prefere tirar férias somente após voltar de licença maternidade para ter mais tempo com o bebê.

No momento em que cessar sua licença maternidade no papel você estará voltando a trabalhar (porém terá os 30 dias de férias que teriam que ser tirados em 03/2013).

Informo que o procedimento que mencionei não é o correto a fazer, porém se for de comum acordo entre empresa e funcionário, não vejo mal nisso.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Aghata Laporte

Aghata Laporte

Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 12:54

Obrigado pelas respostas !


Alberto - Não ainda nao tirei minha primeira férias.

Kleber Ribeiro - obrigado, me ajudou muito ! Entao no meu caso posso receber as ferias no mes 03 e receber o descanso
no mes 10 ...

ALBERTO LEMOS

Alberto Lemos

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 17:29

Aghata,

Já que não tirou ainda as ferias você esta com uma vencida e outra a vencer, é importante você tirar suas férias antes da gestação e no mês de Março. Se for tirado depois da gestação será considerado férias em dobro.

Alberto

Alberto Lemos
Analista Trabalhista
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 14:29

Receber férias (pagamento) e usufrí-las, não são atos que se admitem em separados, Aghata. O pagamento das férias podem se dar até 2 dias antes de seu início, mas o prazo de concessão não se aplica ao seu pagamento, mas sim ao seu gozo.

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