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Prazo para dar férias vencidas

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 13:55

Boa Tarde,

Por favor, uma grande dúvida, estou com um problema de férias de um funcionário que está exigindo pagamento em dobro por orientação do Sindicato.

O mesmo gozou das seguintes férias:

Periodo Aquisitivo de 01/12/2011 à 30/11/2012
Gozou de 26/11/2013 a 25/12/2013

Ainda tem um Periodo vencido, mas por conta das férias Gozadas acima estou na dúvida se gerou ou não multa para o empregado, pois durantes as férias gozadas, o empregado retornou dia 26/12, e já havia completado mais um periodo, ou ele devia retornar dessas férias antes do vencimento do próximo periodo?

Sem mais.
Tiago.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 14:09

Tiago,

Primeiro Período Aquisitivo - 01/12/2011 até 30/11/2012 - gozou férias em 26/11/2013 até 25/12/2013

Veja que, quando o período aquisitivo termina, começa o período concessivo - que é de no máximo 11 meses. Isso significa que ele deveria ter tirado férias até mês 10/2013.

Segundo Período Aquisitivo - 01/12/2012 até 30/11/2013 - Deve tirar férias até 10/2014 - Senão paga em dobro.

Ou seja, o sindicato está correto, pois ao fim do primeiro período aquisitivo, o período concessivo ultrapassou 11 meses.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 14:04

Na verdade, a dobra começou a ocorrer a partir do dia 6º dia das férias, pois de 26/11 a 30/11 ainda estava dentro do prazo concessivo, os demais dia já o ultrapassavam.

Assim, é devido a dobra (incluindo o adic de 1/3, e sem quaisquer descontos) sobre 15 dias dessas férias.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 18:12

Juciléia,

Ressalvo também que para concessão das férias, o funcionário tem de ser comunicado por escrito (colher assinatura) com 30 dias de antecedência sobre a data de gozo, para que o mesmo possa se programar para as ferias. Sem o tal procedimento citado, as férias não tem validade, podendo a empresa ter que paga-las novamente em dobro.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
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