Tiago
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde,
Por favor, uma grande dúvida, estou com um problema de férias de um funcionário que está exigindo pagamento em dobro por orientação do Sindicato.
O mesmo gozou das seguintes férias:
Periodo Aquisitivo de 01/12/2011 à 30/11/2012
Gozou de 26/11/2013 a 25/12/2013
Ainda tem um Periodo vencido, mas por conta das férias Gozadas acima estou na dúvida se gerou ou não multa para o empregado, pois durantes as férias gozadas, o empregado retornou dia 26/12, e já havia completado mais um periodo, ou ele devia retornar dessas férias antes do vencimento do próximo periodo?
Sem mais.
Tiago.