
Eliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde
em algumas convenções no caso do abono de férias tem a seguinte expressão:
§ 2º - .... E serão estendidas, nas mesmas bases e condições ora convencionadas, à hipótese de indenização de FÉRIAS ADQUIRIDAS OU VENCIDAS por ocasião da rescisão contratual. O mesmo não ocorrerá,porém,quando do pagamento de férias proporcionais no acerto final rescisório,no qual o abono de férias não será devido.
Alguém pode me dizer a diferença entre férias adquiridas e férias vencidas para este caso?
Grata
Eliane Rezende