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Exame demissional

Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 15:38

Boa tarde,

Tenho uma rescisão pra fechar até o dia 22/01/2014...

O funcionário está cumprindo o aviso, pode fazer o exame demissional antes do término, tipo no dia 16/01/2014?

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582

Visitante não registrado

há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 15:40

Boa tarde Daniele!

O exame médico demissional deverá obrigatoriamente ser realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;

90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 11:12

Porém não deixe que ele fique sem fazer o exame demissional, pois é o exame demissional que comprova que ele não adquiriu nenhuma doença ou problema durante o exercício de sua função.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 11:13

Mais também não precisa ser 15 dias antes, vai que o emprega se acidente cumprindo o aviso.

Vai gerar muita dor de cabeça a empresa.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 16:06

O exame demissional Makey é obrigatório, e serve para prevenir responsabilidades acerca do estado de saúde do trabalhador. Não fazer o exame constitui uma presunção contra a empresa (presunção é não verdade absoluta). Se o trabalhador descobre que tinha alguma doença relacionada com o trabalho, por exemplo, pode ter direito à reintegração ao emprego.

E se esta doença reduziu sua capacidade de trabalhar, parcial ou totalmente, o empregador terá que pagar uma indenização fixada pelo juiz.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 08:09

Sim Makey, nunca deixe para depois o exame admissional ou demissional. É de extrema importância os dois, é o único comprovante que você vai possuir comprovante o estado de saúde do funcionário durante o tempo que permaneceu na empresa.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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