Elaine da Silva Cavalcante
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Alguém saberia me responder se a empresa pode descontar do empregado mensalista que falte a um dia de trabalho sem justificar o dia de repouso que ele teria direito? Tanto no que diz respeito a remuneração, quanto ao gozo do descanso. Por exemplo, se um funcionário, que costuma gozar o repouso em dias variáveis da semana, faltar num dia de trabalho, a empresa pode descontar dele, tanto o valor do repouso, quanto o direito de descansar? Ou apenas o valor referente ao dia que ele faltou? Mesmo ele tendo faltado sem justificar, terá o direito ao dia de descanso da semana e ao valor do repouso remunerado?