Anderson Alves Teixeira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContratosOla pessoal do fórum, estou com a seguinte dúvida;
Estou fazendo uma alteração em contrato social no qual 1 dos sócios já é aposentado e é sócio majoritário ou seja possui a maior parte da cotas e também é responsável no contrato social pela empresa.
o outro sócio é o filho no qual hoje é funcionário e irá entrar no contrato social.
O sócio aposentado é obrigado a ter a retenção do INSS sobre o pró-labore tendo em vista que não irá recuperar o valor da contribuição? é obrigado a emitir o pró-labore para este sócio?
para o sócio filho deverá haver um rescisão para que ele entre como sócio da empresa ou ele pode ficar como funcionário mesmo?
Olha isto da uma ótima pergunta de prova em rsrsr.
Agradeço a quem conseguir me ajudar.
Obrigado.