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Retenção de INSS sobre pró-labore sócio aposentado

Anderson Alves Teixeira

Anderson Alves Teixeira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contratos
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 17:11

Ola pessoal do fórum, estou com a seguinte dúvida;

Estou fazendo uma alteração em contrato social no qual 1 dos sócios já é aposentado e é sócio majoritário ou seja possui a maior parte da cotas e também é responsável no contrato social pela empresa.
o outro sócio é o filho no qual hoje é funcionário e irá entrar no contrato social.
O sócio aposentado é obrigado a ter a retenção do INSS sobre o pró-labore tendo em vista que não irá recuperar o valor da contribuição? é obrigado a emitir o pró-labore para este sócio?
para o sócio filho deverá haver um rescisão para que ele entre como sócio da empresa ou ele pode ficar como funcionário mesmo?

Olha isto da uma ótima pergunta de prova em rsrsr.

Agradeço a quem conseguir me ajudar.

Obrigado.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 17:18

Ola.

Empregado não pode ser empregador ao mesmo tempo, então se faz necessaria a sua rescisão de contrato.

Todo empregado/empregador mesmo sendo aposentado continua a contribuir para o inss.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 17:25

Só é obrigado a emitir o pró-labore do sócio ( aposentado ), se o mesmo quiser que imprima.

Não, para o filho sócio deverá residir o seu contrato, pois agora ele é sócio e não empregado.

E todo o funcionário aposentado ou não deve recolher o tributos devidos.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 17:28

Se o aposentado for sócio administrador, definido no contrato social, então terá pro-labore e contribuirá para a Previdência.
O sócio quotista, que não participa da administração da sociedade, está isento da contribuição previdenciária.

Anderson Alves Teixeira

Anderson Alves Teixeira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contratos
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 08:42

sobre o desconto do INSS para o sócio aposentado. Ok eu entendi.
Mas sobre o filho sócio, mesmo tendo somente 10% das cotas e não tendo responsabilidade sobre o contrato, se faz necessário fazer a rescisão? e mesmo sendo sócio ele ainda tem direito a seguro desemprego?

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 09:06

Terá que move-lo de cargo, assim que ele posso receber o seu pró-labore. Não terá seguro desemprego pois só ira mudar seu cargo.

Não precisa fazer a rescisão.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


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