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Ferias vencidas na rescisão

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 19:56

eu gostaria de saber o seguinte sobre um funcionário ele entrou dia 23/01/2012 e sai 17/01/2014, teve férias no período aquisitivo entre 23/01/2012 até 22/01/2013. Ele terá ferias vencidas na rescisão?

desde já agradeço.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 08:26

Patrícia,

Deve-se saber se foi pago as férias do período de 23/01/2012 até 22/01/2013 e se ele gozou as férias.

Se a resposta for não;

Ele teria que ter tirado férias (e recebido as férias) até no máximo 11 meses após o fim do período aquisitivo. Neste caso teria que ter início as férias até 23/12/2013 (para que assim ao término do gozo das férias a data não esteja dentro do novo período aquisitivo de 23/01/2014 até 22/01/2013)

Se acaso as férias não tiverem sido pagas a ele em 12/2013, o sindicato poderá exigir até pagamento de férias em dobro, agora terá que ver se a rescisão será homologada ou se ele não tem mais de um ano de trabalho na empresa.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Fernanda Santana

Fernanda Santana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 19:55

Patrícia, boa noite!

Pelo que entendi ele já tirou férias ref. período 2012/2012, né?
Neste caso, recebe férias vencidas ref. período 2013/2014 na rescisão sim, pois do dia 17/01/2014 até o dia 22/01/2014 (data em que completaria os 12 meses) tem menos de 15 dias de diferença, o que neste caso gera direito a este avo de férias.

Espero ter esclarecido sua dúvida!

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