Está obrigado sim a se cadastra, qualquer empresa de qualquer gênero está obrigada a fazer o cadastro.
Por enquanto só para empregador domestico.
a) até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo
Lucro Real; Minuta do Manual de Orientação do
eSocial – Versão 1.1
EM ELABORAÇÃO – SEM EFEITO NORMATIVO
6/6
c) até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo
Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas
e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -
Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (
MEI),
contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, bem como suas autarquias e fundações.