Celio Luis
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Um empresário Individual que recolhe INSS sobre um Pró Labore de 380,00/mês, acidentou-se no transito, e está afastado pelo INSS, como deve - se proceder neste caso?
A empresa paga o afastamento e restitui do INSS?
Os primeiros 15 dias é a empresa que deverá pagar?
Deve-se enviar algum informativo ao INSS?
Obrigado