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Empresario Individual - Acidente

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 06:37

Bom dia!


Um empresário Individual que recolhe INSS sobre um Pró Labore de 380,00/mês, acidentou-se no transito, e está afastado pelo INSS, como deve - se proceder neste caso?

A empresa paga o afastamento e restitui do INSS?
Os primeiros 15 dias é a empresa que deverá pagar?
Deve-se enviar algum informativo ao INSS?


Obrigado

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