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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

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Relógio de Ponto

Patricia dos Santos Ferreira

Patricia dos Santos Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 14:20

Queridos colegas,
Boa tarde!

é correto a empresa bloquear o acesso do funcionário ao relógio de ponto, ou seja, trancar o relógio e só abrir nos horários em que os funcionários deverão registrar o ponto?
Sendo correto ou não, gostaria da base legal.

Obrigada a todos, beijos.

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 14:34

O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:

a) restrições de horário à marcação do ponto;

b) marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;

c) exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada;

d) existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

Fundamentação: art. 2º da Portaria MTE nº 1.510/2009.

A empresa pode sim bloquear o acesso do funcionario sobre o relogio ponto.
mas nao pode ocorrer as situações a cima.

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 15:13

Johann descordo das suas afirmações,

É proibido a face da Lei que seja bloqueado o acesso, o acesso deverá reger o que o programador ( empregador ) estipular de tolerância.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 10:40

Ás vezes o contrato do colaborador possui uma cláusula que diz que o acesso depois de x minutos será bloqueada,

sendo assim todos colaboradores são obrigados a chegar dentro do horário, e caso não chegue, será considerado um dia de trabalho como falta, e não apenas as horas.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 17:02

Prezados

Mas no caso relatado pela Letícia e ratificado pelo Johann, existe a prática do item "a) restrições de horário à marcação do ponto;"

Está certo mesmo assim?

Perdoem minha ignorância

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 10:45

Relógio de ponto não um benefício,
em que o empregador concede em tal horário e restringe-o após tal horário.

Ele serve exclusivamente para registrar os horários de entrada/saída do funcionário.

Não importa se o funcionário chegou para trabalhar às 15:00h, é nesse horário que ele marcará seu ponto
e tendo esse horário como prova/registrado a empresa poderá aplicar os descontos em pagamento pelo atraso.

# Portaria Nº 1.510 - MTE
Art. 2º - O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:
I - restrições de horário à marcação do ponto;

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