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Afastamento de Gestante

Eliza T. Marques

Eliza T. Marques

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 18 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 09:30

Bom dia!

Tem uma funcionária que está gravida, e o provável parto é para o início do mês de Abril, mais o médico do SUS já deu o Atesdado de 120 dias a contar de ontem 29/01/2008. Mais é correto esse afastamento tão antecipado? Como eu devo proceder?

Agradeço a atenção desde já...

EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 18 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2008 | 18:14

Verifique se a gravides não é de risco ao trabalho conceda este periodo normal pois ter a criança não tera o direito mais.

EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.
Labibe Maria Miguel Jacob

Labibe Maria Miguel Jacob

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2008 | 18:25

Eliza,
a Licença maternidade, só é devida a partir da data do parto ou 28 dias antes do parto, totalizando assim 120 dias de licença, fora isso, se a gestante precisar afartar do serviço, ela entrara de auxilio doença, e se na época do parto ela ainda estiver dentro do periodo de auxilio doença este se converte em licença maternidade. Portanto o atestado do médico q/ vc citou, não é válido pelas datas mencionadas.

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