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Demissao na estabilidade por acidente de trabalho

moniquedi

Moniquedi

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 09:32


Bom dia!

tenho um funcionario que sofreu acidente de trabalho em abril e só retornou do afastamento em 01/10/2013, contudo o mesmo tem faltado muito e algumas vezes nao traz atestado medico para justificar as faltas, e estas faltas causam acumulo de serviço ao depto prejudicando o serviço. Ele pode ser demito por justa causa devido essas faltas injustificadas?

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 10:50

Bom dia, o assunto JUSTA CAUSA, é muito delicado, principalmente em se tratando de faltas.

Nesse caso, eu conversaria com o colaborador em questão, procurando saber os reais motivos para faltas, e alerta-lo sobre o quanto isso está prejudicando o departamento dele, caso não resolva, optaria pela Dispensa sem Justa Causa, principalmente porque ele já sofreu um acidente de trabalho, e pode alegar o motivo das faltas para comparecer ao médico, ou algo do tipo.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 10:54

Bom dia.
Moniquedi, nesse caso sugiro,

a - advertência verbal e por escrito
b - suspensão

Moniquedi, sugiro a você também antes de dispensar,

a- verificar junto ao depto medico, se poderá dispensar após a estabilidade, isso porque em alguns casos a estabilidade e até o mesmo se aposentar,
b - verificar também a cct, com relação a estabilidade,
c - após a verificação dos itens anterior, checar com o depto jurídico/advogado, informando a eles os itens anteriores, para que eles possam te posicionar,
ok...

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 11:02

Moniquedi

Bom dia

É claro que sempre deve prevalecer o bom senso entre as partes, porém infelizmente isso nem sempre é possível.

Quando temos uma situação destas, depois de esgotadas as tentativas diplomáticas de solução eu uso o seguinte critério:

1º Advertência Escrita (informando na própria carta que já foi advertido verbalmente e qua na reincidência poderá ser demitido por justa causa);
2º Suspensão 1 dia;
3º Suspensão 3 dias;
4º Suspensão 5 dias;

Dessa forma fica caracterizada a má conduta do funcionário, sendo muito difícil uma reversão de justa causa.

O procedimento é chato e trabalhoso mas nos dá uma certa segurança jurídica, mostrando que o empregador fez o que pode para que o empregado mudasse a conduta, porém sem sucesso.

Abs

Valdir S. Luz

Valdir S. Luz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 11:05

Bom dia Moniquedi,

Verifique na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria o que reza na questão de estabilidade à funcionário que retorna ao trabalho após o afastamento por acidente de trabalho. O que estiver na convenção deverá ser respeitado, não sendo poderá trazer sérios problemas jurídicos para empresa.

E como informado pelo colega Carlos Santos, advertência verbal, por escrito, suspensão.

A consulta a um advogado trabalhista, também recomendável.

boa sorte !!

Valdir.

Cristiano César Souza

Cristiano César Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 13:09

Olá,

Gostaria de saber se um funcionario que retornou ao trabalho depois de estar afastado por acidente de trabalho pode ser demitido em menos de 12 meses apos o retorno? Minha duvida surgiu apos um advogado me dizer que este "periodo de carencia" depende do tempo em que o funcionario ficou afastado.

Desde ja, agradeço.

Jefferson dos Santos Garcia

Jefferson dos Santos Garcia

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 13:25

funcionário que retorna de auxilio acidente tem a instabilidade de 12 meses após o seu retorno, caso queira rescindir o contrato, mesmo tendo justificativa para demissão de justa causa, corre o risco de alguma interversão judicial a pedido do empregado, o ministério do trabalho, aconselha rescindir apos de 12 meses, junto com as provas

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 13:32

Boa tarde Cristiano,

Artigo 118 da Lei 8.213/91.

O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Cristiano César Souza

Cristiano César Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 15:00

Caros Colegas,

Preciso de uma ajuda de vocês, estou com um funcionário que no 1° mês de trabalho se acidentou, ficou afastado por 06 meses e não conseguiu renovar o seu beneficio (foi negado por 02 vezes) já tem 05 meses que ele saiu do beneficio e ainda não retornou ao trabalho e também não consigo localiza-lo. Qual é o procedimento?

Agradeço a atenção, grato.

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