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Fazer rescisão com aviso retroativo. Como fazer?

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 10:47

Bom dia,

Preciso fazer a rescisão de um funcionário que foi adimitido 24/08/2012, e meu patrão falou para fazer a rescisão com data de 15/01/2014.

Mais eu estou com dúvidas, não sei o que é aviso retroativo, e como vou jogar isso na rescisão?

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 10:58

Olá Guilherme, ele quer que você faça uma rescisão com a data de ontem.

E aviso com a data de ontem. Aviso Retroativo, é com uma data que já passou.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

Visitante não registrado

há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 11:02

Guilherme,
Bom dia!

Aviso retroativo é um aviso trabalho assinado pelo empregado com data anterior, ou seja, no seu caso a data da assinatura do aviso seria a de 16/12/2013, onde o empregado passaria a cumpri-lo de 17/12/2013 à dia 15/01/2014.

Legalmente falando, esse aviso não existe. O correto do aviso prévio trabalhado é ser assinado na dispensa efetivamente.

Espero ter ajudado.

Abçs

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 11:09

Guilherme Bruno da Silva

Se ele cumpriu o aviso, não há o que informar nas verbas rescisórias em relação a isso.

Ele receberá os dias trabalhados, férias, 13º e outras vantagens, porém se cumpriu o aviso, não haverá pagamento do mesmo.

Indeniza apenas os 3 dias por ano, instituídos pela lei 12.506/2011.

Att

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 11:10

Mateus,

Mais o funcionário tem mais de 1 ano de serviço, o aviso não seria de 33 dias com data de inicio dia 12/01/2013 e termino dia 14/01/2013?

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 11:10

Quando for fazer a rescisão você informa que o aviso foi do dia 15 de dezembro de 2013 e a data da demissão de 15 de janeiro de 2014.
Não esqueça de fazer o comunicado do aviso dele.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

Visitante não registrado

há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 11:53

Guilherme,

Não, seria apenas 30 dias trabalhados, os outros 3 dias a mais por ano trabalhado deve ser indenizado.

A nova lei, onde passou a indenizar 3 dias por ano completo não alterou a forma de se cumprir o aviso, durante esses trinta dias ele tem direito a sair duas horas por dias mais cedo ou folgar nos últimos 7 dias, da mesma forma que era antes.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 13:45

Amigos, muito cuidado com interpretações equivocadas.

Não existe lei alguma que determine que os dias adicionais do aviso prévio sejam indenizados. A lei complementar nº 12.506/2011 supriu a regulamentação exigida pelo art. 7º, inciso XXI da CF/88, e nela não há NADA indicando que os dias adicionais seriam indenizados.

Nem o MTE em sua Nota nº 184 pode impor esta interpretação.

Apenas Sindicatos podem, por meio de suas CCT, imporem, para suas respectivas a categorias, que assim seja tratados os dias adicionais ao aviso prévio.

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