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Rescisão empregado afastado auxilio doença

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 13:58

Boa tarde.

Tenho uma duvida, um cliente pretende encerrar as suas atividades, porém, ele tem um empregado que está afastado por auxilio doença. Ele vai dispensar todos os empregados sem justa causa. Mas no caso do empregado afastado, como devo proceder?

Se alguém puder me ajudar agradeço.

Att.

Ivanil Ribeiro

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 09:56

Aqui meu jovem.



Como deve proceder a empresa que está sendo encerrada em relação ao empregado afastado por motivo de auxílio-doença previdenciário?

A legislação trabalhista e a previdenciária não disciplinam o procedimento a ser adotado no encerramento das atividades de uma empresa que possui empregado afastado com percepção de benefício previdenciário.

O entendimento que tem prevalecido é no sentido de que esta situação autoriza o rompimento do vínculo empregatício, pois se o empregador não existe em função do encerramento de suas atividades econômicas, o emprego também deixou de existir. Recomenda-se que a empresa comunique, por escrito, ao empregado e solicite o seu comparecimento para cumprimento das formalidades de rescisão do contrato de trabalho e pagamento das verbas rescisórias. É conveniente, também, que a empresa informe à Previdência Social, no local onde o empregado requerer o auxílio-doença, o encerramento de suas atividades e a rescisão do contrato de trabalho. Esta comunicação não prejudicará o empregado, que continuará recebendo o benefício até a sua recuperação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

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