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seguro desemprego e preenchimento da SD

christiane

Christiane

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 15:49

Boa tarde!

Estou fazendo a rescisão de um funcionário com aviso indenizado.

adm: 02 09 2013
saída: 16 01 2014
data projetada: 16 02 2014

A critério de seguro desemprego considera-se o mês de aviso indenizado para a contagem de meses trabalhados ?
Se sim; como deve ser preenchido os campos 21 ( quantidade de meses trabalhados) e 22( recebeu salario em cada um dos últimos 6 meses) da SD.
Coloco no 21: 5 ou 6 meses e no 22: Sim ou Não?

Dês de já agradeço

Att
Christiane de Lima

Visitante não registrado

há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 22:22

Christiane

Boa noite!

Você deve informar a data sem a projeção do aviso. Nos campos de tempo de serviço também não deve ser considerado o aviso.

Só no campo onde pergunta se o aviso foi indenizado ou trabalhado você deve informar "1" (indenizado).


Espero ter te ajudado.

Abç

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