Christiane
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Estou fazendo a rescisão de um funcionário com aviso indenizado.
adm: 02 09 2013
saída: 16 01 2014
data projetada: 16 02 2014
A critério de seguro desemprego considera-se o mês de aviso indenizado para a contagem de meses trabalhados ?
Se sim; como deve ser preenchido os campos 21 ( quantidade de meses trabalhados) e 22( recebeu salario em cada um dos últimos 6 meses) da SD.
Coloco no 21: 5 ou 6 meses e no 22: Sim ou Não?
Dês de já agradeço
Att
Christiane de Lima