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Perda do período aquisitivo de férias

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 17:00

Boa tarde,

Em uma determinada empresa tem um funcionário que foi admitido na data 01/04/2009,esteve afastado no período de 19/06/2012 à 03/01/2013 em benefício pelo inss,é gozou férias apenas nos seguintes períodos:01/04/2009 à 31/03/2010,01/04/2010 à 31/03/2011,01/04/2011 à 31/03/2012.Na minha contagem o funcionário passou mais de 180 dias afastado pendendo direito ao período de 01/04/2012 à 31/03/2013,retornou em 04/01/2013 e assim surgir outro novo período que deverá ser seguido que é 04/01/2013 à 03/01/2014.Fiquei confusa com a indagação do funcionário ao questionar se perderia os meses anteriores ao seu afastamento.Tem algo em fundamento legal à respeito desses meses anteriores?Fico no aguardo de uma breve resposta.


Agradeço desde já
Alexsandra Patrícia

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 17:32

Boa Tarde

Afastamento por Auxílio-Doença

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença, recebe o 13º salário proporcional, relativo aos meses trabalhado, computando-se inclusive os primeiros quinze dias pago pela empresa. Já a partir do 16º dia do afastamento, ocorre a suspensão do contrato de trabalho e desta maneira a empresa não paga o 13º salário e não pagaram as ferias proporcionais referente ao afastamento.

Caso o afastamento prolongar-se por mais de 6 meses, a Previdência Social, neste caso, pagará o 13º salário proporcional, relativo ao período de afastamento, a fração de 1/12 sobre o total do benefício recebido pelo empregado durante o ano.

Fds.: Lei nº 4.281/63 e Orientação de Serviço SSS-501.13, de 14/10/68, em combinação com o art. 54, II, da CLPS.

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