Alexsandra Patricia da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde,
Em uma determinada empresa tem um funcionário que foi admitido na data 01/04/2009,esteve afastado no período de 19/06/2012 à 03/01/2013 em benefício pelo inss,é gozou férias apenas nos seguintes períodos:01/04/2009 à 31/03/2010,01/04/2010 à 31/03/2011,01/04/2011 à 31/03/2012.Na minha contagem o funcionário passou mais de 180 dias afastado pendendo direito ao período de 01/04/2012 à 31/03/2013,retornou em 04/01/2013 e assim surgir outro novo período que deverá ser seguido que é 04/01/2013 à 03/01/2014.Fiquei confusa com a indagação do funcionário ao questionar se perderia os meses anteriores ao seu afastamento.Tem algo em fundamento legal à respeito desses meses anteriores?Fico no aguardo de uma breve resposta.
Agradeço desde já
Alexsandra Patrícia