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Admissão retroativa

Elton Carlos de Souza Macedo

Elton Carlos de Souza Macedo

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 17:01

Boa tarde,

favor, temos uma empresa que contratou tres funcionários dia 15/01, porém hoje nos enviou um novo registro para dia 10/01. Os tres primeiros já foram registrados e lançados no livro. A dúvida é se podemos lançar esse funcionário com admissão dia 10/01 na folha sequencial dos anteriores com data de admissão dia 15/01? Tem algum problema diante da lei? O que devemos fazer?

Desde já agradeço,

Elton Macêdo
elton.carlo@hotmail.com
Encarregado de Departamento Pessoal
(091) 99621-5914 Oi
(091) 99112-3409 Vivo
Vitor Morais

Vitor Morais

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 17:17

Problema ate que não, caso tenha uma fiscalização e olhem isso é claro que iram questionar, mais não tem problema, eu mesmo fiz um registro semana passada sendo retroativo de 5 meses, com admissão 01/08/2013, somente individualizei as guias anteriores, agora o seu nem isso precisa, pode fazer normal ok.

Karolliny Lima

Karolliny Lima

Prata DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 16:55

Aproveitando essa pergunta...

E como ficaria no Esocial?
Eu tenho uma admissao retroativa de 5 meses, nesse meio tempo, foram gerados folhas de pagamento, ja iniciou-se a contagem do período aquisitivo, o funcionário ja fez HE e etc e tal....e durante esse tempo tudo era informado e contabilizado pelo ESocial.

Nesse cenário: como ficaria o ESocial?
Será se lá , nós poderemos fazer alterações deste tipo?

Analista de Sistemas - Engenheira de Requisitos
Email: karollinykomk@hotmail.com

"Bem aventurados os de coração puro, pois verão a face do Amor Eterno."
Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 17:02

Acredito que vai dar pra fazer sim Karolliny, porém pelo que já ouvi e li sobre o E-social, virá uma mensagem alertando que o trabalhador foi cadastrado com tantos dias em atraso e que ocorrerá uma fiscalização muito maior do MTE em relação a isso, com multas.

At.

Angélica Petry
Vitor Morais

Vitor Morais

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 17:32

Isso mesmo Angelica Petry, e acho que é também para fiscalizar melhor o pessoal que faz retroativo apenas para pegar seguro desemprego, no demais acho que não terá nenhum problema.

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