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Contribuição Sindical

Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 15:47

Cf. lei 123/2006, parágrafo 3 do artigo 13 e a portaria do mte 651/2007 elas estão dispensadas dessa contribuição, porém os sindicatos irão continuar cobrando.

Oriento estas empresas a não recolherem, pois estamos amparados por lei e os sindicatos só conseguirão alguma coisa judicialmente acredito .

Att

Christiane

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